Apêndice nº 1 – Namoro e noivado
14 de abril de 2013
APÊNDICE Nº 1 – NAMORO E NOIVADO
A formação da família é uma etapa fundamental, quiçá a mais importante, na vida do ser humano, depois da sua decisão a respeito da eternidade, e deve seguir, rigidamente, os padrões estabelecidos pela Palavra de Deus.
Texto áureo
“ Venerado seja entre todos o matrimônio e o leito sem mácula; porém aos que se dão à prostituição e aos adúlteros, Deus os julgará” (Hb.13:4).
INTRODUÇÃO
– Deus criou duas instituições para o homem: a família e a igreja. Não é surpresa, portanto, que as duas principais decisões que devem ser tomadas pelo homem (ou mulher) na sua vida sobre a Terra sejam, exatamente, decisões referentes a estas duas instituições divinas: a primeira delas diz respeito à resolução da pessoa em pertencer, ou não, à igreja, ou seja, se aceita, ou não, a Cristo como seu único e suficiente Salvador, uma vez tendo ouvido a pregação do Evangelho, que o torna inescusável (Jo.3:18) e que traçará o seu destino na eternidade (Jo.3:16); a segunda delas se refere à formação de uma família, isto é, se irá formar uma família e com quem irá fazê-lo, algo que é restrito a esta vida, mas que trará irreversíveis mudanças e modificações em todos os aspectos da vida, inclusive no prisma espiritual. É sobre esta segunda decisão que trataremos neste apêndice.
– A formação da família é uma etapa fundamental, crucial para os seres humanos, pois, uma família mal formada, formada segundo critérios alheios ao modelo bíblico, que é o modelo concebido para o homem, resultará em grande fracasso em todos os aspectos da vida, já que a família é a base de toda a sociedade e é um aspecto, como já vimos, indispensável para que o homem cumpra o seu papel. Tenhamos, pois, muito cuidado nesta decisão e busquemos orientar os nossos semelhantes a que sigam os princípios bíblicos, pois este é um assunto cuja importância ressalta quanto dependemos de Deus e de Sua direção neste instante de nossas vidas.
I – NAMORO
– Como complemento aos temas referentes ao estudo da família cristã no século XXI, entendemos oportuno fazer breve estudo a respeito do namoro e do noivado, à luz das Escrituras Sagradas, tema que não foi direta e especificamente abordado neste trimestre.
– Quando nascemos, nascemos já em uma família. Não escolhemos, portanto, em que família iremos nascer e isto se dá segundo a absoluta vontade e soberania de Deus. No entanto, quando crescemos e nos tornamos conscientes, temos o direito de escolher com quem iremos formar uma nova família, e é, precisamente, neste instante, que iremos usar, em assuntos familiares, pela primeira vez, de nosso poder de escolha, de nosso livre-arbítrio, que devemos ter todo o cuidado e diligência, já que se trata de uma decisão que marcará indelevelmente, de forma permanente, as nossas vidas. Tanto assim é que uma pessoa, ao se casar, deixa de ser solteira e nunca mais voltará a sê-lo. Perceba: quando alguém se casa, deixa de ser solteiro e nunca mais o será novamente. Pode virar separado, divorciado, viúvo, amancebado etc. etc., mas nunca será solteiro de novo.
Esta é uma clara demonstração que seu estado civil, sua posição em meio da sociedade, nunca mais será a mesma, a comprovar que se trata de um passo irreversível, ainda que os arautos enganadores do nosso tempo insistam em querer negá-lo.
– Antigamente, a decisão de formação de novas famílias também não era algo que se deixava ao arbítrio e à vontade dos futuros integrantes da família que iria nascer. Cedo, as sociedades humanas deixaram esta decisão para os pais, de modo que, não raro, ao nascerem os filhos já eram prometidos em casamento a filhos de outras famílias. O livre-arbítrio era exercido pelos pais, não pelos noivos, que cresciam já sabendo que, na idade certa, seriam cônjuges desta ou daquela pessoa.
A formação da família, portanto, naquele tempo, seguia outros padrões. Tratava-se de escolha dos pais, que se encarregavam de, durante a educação dos filhos, incutir-lhes a ideia de que deveriam aceitar o “arranjo” já firmado entre as famílias e a admirar e se preparar para contentar e ter uma vida a dois correta e feliz com aquele que lhe havia sido prometido. Às vezes, a própria vontade dos pais era limitada por leis e regras, como, por exemplo, a disposição da lei de Moisés que proibia o casamento entre pessoas de tribos diferentes (Nm.27:8-11), o que impedia os pais de escolherem marido ou mulher fora da tribo.
– Este costume antigo nem sempre foi observado, pois vemos filhos que se casaram com pessoas que escolheram, sem que tivesse havido uma determinação paterna, como no caso de Davi (I Sm.19:27,28; 25:39-44), às vezes, contra expressa vontade dos pais, como vemos no caso de Esaú (Gn.26:34,35). Verificamos, portanto, que se trata de uma norma que teve origem no homem, não sendo, assim, no princípio, uma vez que a prescrição divina era de que o homem deveria deixar seu pai e sua mãe e se unir à sua mulher e serem ambos uma só carne (Gn.2:24), havendo, portanto, um gesto, um ato daqueles que formarão a nova família consistente numa decisão, de deixar o pai e a mãe, nada tendo sido prescrito com respeito a que este deixar ficasse ao arbítrio dos pais, sem a manifestação da vontade dos nubentes (isto é, aqueles que vão se casar).
– Estamos insistindo neste ponto porque, ultimamente, tem surgido no meio evangélico alguns defensores da chamada “corte”, nome que se está dando a um namoro segundo os padrões bíblicos, que seria um namoro todo especial, pautado na Palavra de Deus, mas que teria a intervenção paterna na determinação da escolha do cônjuge, o que seria, segundo dizem, o restabelecimento de “veredas antigas” (costumam usar o texto de Jr.6:16, mas poderiam usar os textos de Pv.22:28 e 23:10).
Embora achemos interesse o conceito de “corte”, sobre o qual falaremos dentro em breve, não podemos concordar com este ponto. A intervenção paterna na determinação da escolha do cônjuge não consta do modelo estabelecido por Deus no princípio e, nós, como igreja, retornamos, em assuntos familiares, ao princípio, como nos dá conta o Senhor Jesus (Mt.19:8,9). Por isso, apesar de haver exemplos bíblicos neste sentido, que foram contrariados mais de uma vez e por homens que a Bíblia diz serem fiéis a Deus (como é o caso de Davi), devemos observar que tal costume não é um mandamento bíblico e, mesmo, que está fora da norma divina a respeito do casamento, que garante o exercício do livre-arbítrio por parte dos nubentes na escolha de seu cônjuge.
OBS: Os próprios homens, mesmo obnubilados pelo pecado, reconhecem que a privação do exercício da vontade do homem em assunto de tamanha importância para si é uma violação à dignidade da pessoa humana, como se vê na própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, que, em seu artigo XVI, nº 2, afirma que “ o casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes”. Ora, se os homens assim entendem, como nós, que somos filhos de Deus e cuja justiça deve exceder a dos escribas e fariseus (Mt.5:20), podemos ter um comportamento tão diferente ?
– Com o passar do tempo, este costume de se deixar à inteira vontade dos pais a determinação do cônjuge foi caindo em desuso (embora, ainda hoje, esteja presente em certas sociedades, como a islâmica e entre os judeus ortodoxos) e a decisão a respeito de com quem alguém irá formar família passou para os próprios nubentes. Surge, então, a figura do “namoro”, uma consequência da necessidade de as pessoas exercerem seu livre-arbítrio, escolherem o seu cônjuge.
OBS: “…Namoro é coisa moderna. No passado não era assim, em algumas culturas, ainda hoje, também não é assim; não havia nem há namoro. O casamento era arranjado pelos pais, pois havia muitas conveniências envolvidas, questões econômicas, patrimoniais (para que não houvesse divisão de terras, de posses, os casamentos eram feitos, quantas vezes, dentro das próprias famílias), havia questões políticas. Gilberto Freyre fala em seu Casa Grande e Senzala a respeito de mocinhas que se casavam com doze, treze anos com homens bem mais velhos, com trinta e tantos, quarenta e tantos anos. Ele diz com uma nota de muita tristeza que quando essas meninotas/esposas estavam com 22, 23 anos já eram mães de muitos filhos e praticamente mulheres acabadas, sendo que muitas morriam bem cedo. Pobres bisavós e trisavós nossas.. Até se chegar aos dias de hoje, até, portanto. à escolha individual do namorado ou namorada, um longo caminho foi percorrido.…” (BAPTISTA, Walter Santos. Namoro e vontade de Deus. http://www.google.com/search?q=cache:cx215VNRxbIJ:br.geocities.com/carlos2_br/namevontade.html+%22namoro+e+a+vontade+de+Deus%22&hl=pt&ie=UTF-8 Acesso em 14 mar.2004).
Mesmo entre os judeus, a regra da determinação do cônjuge pelos pais sofreu grande atenuação ao longo dos tempos: “…A lei rabínica tornava obrigatória a aprovação prévia da moça que estava por se casar, ao marido que o pai havia escolhido para ela. ‘ Um homem não deve casar sua filha enquanto ela for menor’, previa Rab, a grande autoridade religiosa do judaísmo da Babilônia, no século III. Nenhum pai tinha o direito de agir precipitadamente nesse assunto. Não deveriam, também, exercer qualquer pressão sobre ela no sentido de uma decisão(…). Se ela dissesse que ‘não’, o compromisso estava desfeito. Se ela dissesse ‘sim’, sua resposta deveria ser explícita:’ Esse é o homem que amo.’ …” (AUSUBEL, Nathan. Casamento. In: Judaica, v.5, p.126).
– A palavra “namoro” vem de “namorar”, que, por sua vez, vem de “enamorar”, cujo significado é “procurar inspirar amor a” ou “despertar amor em”. Como se observa, o namoro é um relacionamento em que se procura despertar o amor em outra pessoa, em que se verifica se há, ou não, amor entre os que se sentiram atraídos e passaram a considerar a possibilidade de virem a formar uma família. O namoro é indispensável, é necessário para que as pessoas se conheçam e, assim, decidam se devem, ou não, constituir família.
OBS: A escolha de um cônjuge é algo muito sério, a decisão mais importante que uma pessoa deve tomar depois de selar o seu destino na eternidade, aceitando ou rejeitando a Cristo. Os rabinos judeus tinham esta consciência, tanto que deixaram registrado no Talmude, o segundo livro sagrado do judaísmo, o seguinte: “…Escolher um companheiro adequado é uma tarefa tão difícil quanto abrir o Mar Vermelho…” (AUSUBEL, Nathan. Casamento. In: Judaica, v.5, p.126).
– Ao saber o que é um namoro, de pronto, podemos ver que “namoro” nada tem a ver com certos comportamentos que se proliferam no mundo dos nossos dias e que apenas demonstram a multiplicação da iniquidade nestes dias que antecedem a volta de Jesus (Mt.24:12) e o fato de o mundo estar envolvido no maligno (I Jo.5:19). Namoro é um período em que duas pessoas, de sexos diferentes, irão se conhecer, ver se há amor entre elas, com o objetivo de formar uma família. Portanto, o namoro, ao contrário do que se diz atualmente, não é um passatempo, não é uma diversão, não é algo sem compromisso, mas, sim, um momento, uma oportunidade que se dá para pessoas se conhecerem, pessoas que têm em vista um compromisso sério.
– Diante disto, um namoro não pode se iniciar de qualquer maneira, de modo irresponsável, “sem compromisso”, como se defende por aí. O namoro não deve se iniciar apenas diante de uma atração física, ou de uma simpatia, de uma troca de olhares, mas deve levar em conta que há um objetivo de formar família. Não negamos que a atração física, a aparência, uma troca de olhares pode ser o momento inicial pelo qual alguém se interesse por outrem, mas jamais um namoro deve se iniciar apenas por isto. Assim que notado o interesse por alguém, deve o homem (ou a mulher) observar as atitudes desta pessoa e, sobretudo, levar à presença do Senhor este seu interesse, a fim de que, desde então, haja a direção do Espírito Santo. Verificado que há uma aprovação de Deus na aproximação, deve a pessoa entrar em contacto com a pessoa que lhe deu interesse, a fim de iniciar uma amizade, se ela ainda não existir.
– Não há, como se observa, qualquer espaço para o “namorico”, para a “paquera” e, muito menos, para o “fica”, que são os relacionamentos que pululam e que se desenvolvem aos milhões nos nossos dias de perversidade e de permissividade, relacionamentos que se caracterizam, quem o dizem são os dicionaristas ao definir estes termos, pela falta de compromisso e pelo interesse único em saciar desejos e instintos, quase sempre de natureza sexual. Namoro não é um passatempo, não é um preenchimento do tempo ou de uma necessidade ou carência de saciar sua lascívia, mas um processo de verificação, de observação se há amor entre as pessoas e se é possível formar uma família com o(a) namorado(a).
– O namoro é, portanto, uma fase de conhecimento, em que as pessoas se relacionam com o objetivo de se conhecerem um ao outro e ver se há, em cada um, amor pelo outro. Mas que amor é este que se procura despertar, inspirar no outro? Certamente, não é o amor “eros”, ou seja, a atração sexual, o amor carnal, a libido (ou seja, o desejo sexual). Não! Namoro não é feito para que se sacie este tipo de sentimento, tipo de sentimento este que faz nascer relacionamentos sem compromisso, de uma só noite, que pretende, tão somente, saciar, egoisticamente, os instintos e desejos da carne. Namoro é um relacionamento que é o primeiro passo para a formação de uma família e não um caminho que conduz ao pecado e à morte espiritual.
– No namoro, devemos procurar no pretendente, em primeiro lugar, a presença do amor divino, o amor “agape”, daí porque, ao contrário do que se pensa, a fase do namoro é aquela em que as pessoas devem se aproximar no plano espiritual, não no plano físico.
Quando alguém se sente atraído por outrem e, tendo pedido a direção de Deus, sente aprovação do Senhor para se aproximar da pessoa, deve se portar de modo a que haja o início de um relacionamento em que se busque uma afinidade espiritual, que é o primeiro aspecto a ser observado na chamada “questão do jugo desigual”, de que falaremos infra. O namoro é o instante em que os namorados devem orar especificamente sobre a aprovação de Deus, devem avaliar a espiritualidade um do outro, devem verificar o comportamento do pretendente à luz da Palavra de Deus (Mt.7:16-20). Não nos iludamos: jamais poderá haver comunhão entre a luz e as trevas ! (II Co.6:14).
– No namoro, devemos procurar no pretendente, em segundo lugar, a presença do amor fraternal, o amor “storge”, ou seja, até que ponto aquele com quem pensamos formar uma família está disposto a renunciar a si mesmo em prol da família. Este outro, com quem pretendemos construir uma vida, pensa só em si, só em satisfazer seus interesses, olha o companheiro como um objeto de prazer, ou está, sim, interessado em renunciar a suas vontades e a um projeto individual de vida em favor da família? Há a possibilidade de construção de um projeto de vida a dois, diferente dos projetos atualmente existentes? Esta questão, também, leva-nos a outros aspectos do “jugo desigual”, como veremos infra.
– No namoro, devemos procurar no pretendente, em terceiro lugar, a presença do amor “philia”, ou seja, sentimo-nos bem quando estamos na companhia do pretendente e ele se sente bem conosco. Somos um bem ou um mal na sua vida? Terá ele vantagens ou benefícios em formar uma família conosco? O relacionamento tem servido para a melhora e progresso de cada um dos namorados, tanto na vida individual, como na vida coletiva? O relacionamento tem nos aproximado de Deus? Serve para nosso progresso espiritual?
– Nancy L. Von Pelt elencou sete etapas para o casamento, das quais cinco dizem respeito ao namoro. Seu estudo merece aqui ser transcrito, por ser absolutamente pertinente (Nancy L. VAN PELT. Namoro: preparando-se para um casamento bem-sucedido. dialogue.adventist.orgarticles11_2_pelt_pp.htm. Acesso em 14 mar.2004), a saber:
a) amizade – a primeira etapa do namoro deve vir com a amizade, que, às vezes, pré-existe ao namoro, pois as pessoas já se conheciam e frequentavam alguns grupos sociais em comum e, a partir de um determinado momento, sentem uma aproximação maior, um interesse maior. Caso este interesse e aproximação sejam anteriores a esta amizade, é importante que o relacionamento se inicie como uma amizade, em meio ao grupo a que se pertence, sem nenhuma individualização, no início, precisamente para que se tenha uma amizade. Um namoro que ignora a fase da amizade, quase sempre motivado por atrações físicas, por aparências e por desejos carnais, tem grande possibilidade de se tornar uma inimizade duradoura e que, não raro, acompanha a pessoa até a sepultura, pelas mágoas e sequelas produzidas.
b) encontros casuais – a segunda etapa do namoro é um momento em que se inicia o afastamento do grupo, com as pessoas interessadas iniciando um diálogo, uma aproximação. Nesta fase, como já dissemos, é imperioso que as pessoas, antes de começarem a aproximação, consultem ao Senhor e sintam uma aprovação de Deus no começo deste processo. Os encontros, no mais das vezes, devem se dar ainda no ambiente do grupo a que pertencem, sem qualquer privacidade. Tem-se, já, a mostra, dentro do grupo, que está nascendo um par. Neste diálogo, o “parzinho” deve ser franco e objetivo, cada um deve revelar seu objetivo e, se houver um mútuo interesse, devem iniciar um período de oração, buscando a aprovação do Senhor
c) encontros ocasionais – neste momento, há já uma formalização do relacionamento perante o grupo a que se pertence e perante as famílias envolvidas. Sentido o mútuo interesse e a necessidade de um maior conhecimento, é imperioso que os pretendentes formalizem um namoro, tudo comunicando a seus pais e à igreja local, revelando a intenção de um maior conhecimento. Neste instante, inicia-se a verificação da espiritualidade de cada um e do comportamento, devendo haver uma intensificação na oração e na busca da aprovação divina. Diante da formalização do namoro perante as famílias e a igreja, nada impede que o par
participe de reuniões de oração e de consagração na igreja local, visando confirmar a vontade de Deus para suas vidas. Inicia-se o relacionamento do pretendente com a família do outro.
d) encontros regulares – neste quarto momento, verificando os pretendentes que o Senhor tem confirmado o relacionamento e que os resultados do trabalho de observação e verificação têm sido positivos na possibilidade da formação de uma família, há um maior comprometimento entre os namorados, comprometimento ESPIRITUAL, intensificando-se não só a oração (e o jejum), como também se procurando aferir, com maior detalhamento, a espiritualidade e o chamado de cada um dos namorados. É o instante de análise das diferenças, de sua razão de ser e de como elas podem ser superadas. Chega-se a um instante em que poderão, num amplo ambiente de liberdade, haver o questionamento dos defeitos e de suas causas. Este maior comprometimento, que importa em lealdade e exclusividade, deve evitar um sentimento possessivo, um conflito com os pais do namorado, bem como deve evitar toda e qualquer carnalidade, pois é, notadamente neste estágio, que o impulso sexual pode pôr tudo a perder.
e) pré-noivado – neste quinto momento, os namorados, que iniciaram o namoro porque tinham em vista a possibilidade da formação de uma família, já começam a ver esta possibilidade como uma probabilidade e devem, então, começar a discutir a formação de uma família, o instante do casamento. Este é o momento em que deve haver uma grande comunicação entre os namorados, uma fraca discussão a respeito da compatibilidade entre eles e da vontade de Deus para suas vidas. É o momento em que cada namorado deve começar a rever seus projetos de vida e a esboçar, com o outro, um novo projeto de vida. O final deste período do namoro é a fixação de um cronograma para a realização do casamento. É o final do projeto, do sonho e o início de sua concretização, de sua realização.
– Uma questão que se sempre se discute em assunto de namoro diz respeito a possibilidade de haver contato físico entre os namorados. Já vimos que nenhum relacionamento entre homem e mulher cristãos deve ser movido pelo plano físico, pois, se isto acontecer, o relacionamento está fadado a ser guiado pela carnalidade e, como consequência, teremos, inevitavelmente, pecado. Por causa disto, tem-se difundido, como já falado supra, a ideia de que, entre crentes, não deve haver namoro, mas, sim, “corte”, que seria um namoro sem qualquer contato físico até o casamento. Não resta dúvida de que esta ideia mostra a necessidade de se impedir que aspectos físicos e que o instinto sexual predominem no relacionamento entre namorados crentes, como tem sido a tônica nos relacionamentos do mundo e que tanto prejuízo têm causado à sociedade, particularmente no Brasil, onde o índice de gravidez precoce de adolescentes é um dos mais altos do mundo (cerca de 25% das adolescentes do país, segundo dados do IBGE referentes ao censo de 2000, engravidam, pela primeira vez, entre os 12 e 13 anos de idade). Entretanto, não vemos que o namoro cristão, decente e biblicamente correto tenha de evitar todo e qualquer contato físico entre os namorados. Gestos comedidos de afeto, que demonstrem um carinho ingênuo e sincero, sem qualquer traço malicioso ou lascivo, não devem ser impedidos, até porque são atitudes que vão demonstrar, um ao outro, o grau de carnalidade e de afeição existentes, algo que deve ser, sim, analisado pelos namorados neste processo de conhecimento. Não resta dúvida de que o casal de namorados não deve ser deixado a sós por muito tempo, não deve deixar de ser vigiado constantemente pelos pais e demais familiares, que se devam evitar práticas como a de se permitir o pernoite, ainda que em cômodos diferentes, ou toda e qualquer permissão de uma maior intimidade ou de uma indução a tentação, mas não vemos que a decência e santidade do namoro dependa, exclusivamente, da total ausência de contato físico entre os namorados.
OBS: Conhecemos um casal que, de uma forma muito prudente, estabeleceu limites nos seus gestos de afeto durante o namoro. Quando algum dos namorados se apresentava num grau de espiritualidade mais baixo, simplesmente o encontro era interrompido e o namorado deixava a casa da namorada (sim, este casal namorava sempre na casa dos pais da namorada, sob constante vigilância), sendo aconselhado a que fosse orar. Assim agindo, sem deixar de demonstrar afeto um ao outro, mantiveram-se puros até o casamento.
II – O JUGO DESIGUAL NO NAMORO, NOIVADO E CASAMENTO
– Como dissemos supra, o namoro deve pautar-se no plano espiritual, isto é, quando namoramos, estamos procurando alguém com quem possamos formar uma família, já que esta é uma decisão que Deus deixou para cada um de nós e, para isto, devemos fazer uma análise que é, em primeiro lugar, espiritual, visto que não podemos admitir que um filho de Deus forme uma família com alguém que não seja, também, filho de Deus. A união entre um crente e um descrente tem sido denominada, classicamente, de “jugo desigual”, expressão utilizada pelo apóstolo Paulo em II Co.6:14, em passagem que não se refere, especificamente, à formação da família, mas que fala de todo e qualquer relacionamento do crente na sociedade.
– Sabemos que o crente está no mundo, embora não seja do mundo (Jo.17:11,16), de modo que a convivência e o relacionamento entre crentes e descrentes é algo inevitável e até desejado pelo Senhor, pois, de outra forma, não haveria como cumprirmos a Sua grande comissão (Mc.16:15). Entretanto, Paulo nos adverte de que este relacionamento deve ser feito de modo a que jamais venhamos a pôr em xeque nossa comunhão com Deus. Nosso inevitável relacionamento com os ímpios deve ter um limite: não pode comprometer nosso relacionamento com Deus.
– Ora, a formação da família é a questão mais íntima que existe na vida de um ser humano na face da Terra depois do relacionamento com Deus. Como vimos, abaixo de Deus, a primeira preocupação do homem e da mulher deve ser a família, esta obra-prima criada pelo próprio Deus. Daí porque, ao falarmos em “jugo desigual”, falamos, necessariamente, do tema em relação à formação da família. Não se pode construir uma família de acordo com a vontade do Senhor sem que haja a observância deste mandamento bíblico, que não nos autoriza a fazermos parte de uma família que represente a impossível concórdia entre a justiça e a injustiça, entre a luz e as trevas.
– Já vimos que o namoro é um período em que as pessoas que pretendem formar uma família, antes de decidirem se unir, conhecem-se melhor e fazem uma avaliação mútua, avaliação esta que é, sobretudo, ESPIRITUAL. É precisamente neste momento que devemos observar se a pessoa por quem nos interessamos e de quem resolvemos nos aproximar não nos trará um “jugo desigual”. É importante observar que a palavra “cônjuge”, com a qual denominamos a outra pessoa com quem nos casamos, significa “aquele que tem o mesmo jugo, que está sob o mesmo jugo”.
Sabemos que o “jugo” é uma peça de madeira encurvada, simples ou dupla, que se coloca na parte posterior dos pescoços de dois animais para puxarem o arado ou o carro, sendo também uma forca que era utilizada pelos romanos, debaixo da qual passavam os inimigos vencidos. Como se observa, no jugo, não poderiam ser colocados animais diferentes, de natureza diversa, de tamanhos muito distintos, pois, se isto ocorresse, se houvesse desigualdade entre os animais, não se conseguiria arar, nem se conseguiria que o carro andasse.
De igual forma, no jugo romano, somente os vencidos poderiam passar por baixo dele, pois, se não, haveria uma confusão e o próprio simbolismo da autoridade do povo vencedor se perderia. Nos relacionamentos entre crentes e ímpios, mais especificamente no relacionamento destinado a formação de uma família, não pode haver, de modo algum, o “jugo desigual”, porque, um relacionamento desta natureza está fadado ao fracasso, não conseguirá cumprir seus objetivos, não poderá jamais se desenvolver, sair do lugar, será uma confusão que fará com que se perca toda a autoridade que Deus deu ao homem sobre a face da Terra (Gn.1:28).
– Deus, em Sua Palavra, sempre demonstrou Seu desagrado para com a formação de famílias misturadas, que não tivessem um jugo igual no tocante ao Seu domínio na nova família. A mistura sempre foi execrada pelo Senhor. Abraão, que havia sido mandado a sair do meio de sua parentela pelo próprio Deus (Gn.12:1), não permitiu que seu filho Isaque se casasse com alguém da terra de Canaã, tendo feito com que seu servo Eliezer buscasse uma mulher para seu filho no meio daquela mesma parentela (Gn.24:3,4), disposição que teve plena aprovação de Deus, como testificou não só Eliezer como os próprios parentes de Rebeca (Gn.24:12-14,27,50).
– Em seguida, notamos este mesmo sentimento em Isaque (Gn.26:34,35; 28:1-3), bem como na lei de Moisés, que proibia, terminantemente, que o povo israelita se aparentasse com os outros povos (Dt.7:2-6), algo que foi, expressamente, reafirmado nos dias de Esdras e Neemias (Ed.9:10-12). Aliás, na lei, havia, inclusive, determinação para que não se utilizassem animais diferentes na lavoura da terra (Lv.19:19; Dt.22:10), algo que se coaduna, perfeitamente, com a imagem paulina do “jugo desigual”. Por fim, já na nossa dispensação, reafirma, através do trecho que estamos ora estudando, que não pode haver comunhão entre a luz e as trevas, ensino, aliás, que já havia sido dado por Jesus no sermão do monte (Mt.6:24). Vemos, portanto, que a exigência de que não haja “jugo desigual” na formação de famílias não é atraso de obreiros antigos, não é implicância de retrógrados, conservadorismo excessivo ou política eclesiástica ou denominacional, mas é, tão somente, o que nos ensina a Palavra de Deus.
– Diz o texto bíblico que não podemos nos prender a um jugo desigual com os infiéis. Portanto, o critério que devemos usar para verificarmos se alguém pode, ou não, formar uma família com um crente é a sua fidelidade, fidelidade esta que é apontada como um fruto do Espírito Santo (Gl.5:22). O primeiro requisito que devemos observar naquele com quem queremos formar uma família é se ele é fiel, ou seja, se ele é leal, se ele cumpre a Palavra de Deus, se faz o que Deus manda. Não se trata, aqui, de saber se a pessoa é membro de uma igreja evangélica, como muitos pensam.
Cartão de membro (e, inclusive, credencial de oficial ou de ministro…) não são prova de fidelidade. Fiel é aquele que faz o que Jesus manda, que tem o fruto do Espírito Santo na sua vida, porque é nascido de novo, é salvo, é membro não da igreja local, mas da igreja universal, do corpo de Cristo. Se uma pessoa é infiel, se não é nascida de novo, não é convertida, não se arrependeu dos seus pecados, não tem Jesus como seu Senhor e Salvador, não pode sequer ser cogitada como alguém que deve ser namorada ou com quem nós devamos iniciar um relacionamento com o intuito de formar uma família.
– Muitos têm se iludido, dizendo que namoro não é, ainda, casamento e, portanto, não há mal algum em se iniciar um relacionamento com alguém que ainda não seja convertido, até porque, como dizem, “posso evangelizá-lo(a) e ganhá-lo(a) para Jesus.”
– Em primeiro lugar, para se evangelizar alguém, para se ganhar uma alma para Jesus, não é necessário, nem preciso que se namore esta pessoa. Em segundo lugar, como vimos, só se pode cogitar de namorar alguém quando se pretende formar com este alguém uma família e isto, como vimos, sob a direção do Espírito Santo e Deus não é alguém que irá descumprir a Sua própria Palavra. Assim, o impulso que leva alguém a querer iniciar o namoro com alguém infiel é um impulso que não tem origem em Deus, é algo carnal e a Bíblia é bem clara ao afirmar que “os que são segundo a carne inclinam-se para as coisas da carne(…) porque a inclinação da carne é morte(…) é inimizade contra Deus, pois não é sujeita à lei de Deus, nem, em verdade, o poder ser. Portanto, os que estão na carne não podem agradar a Deus.” (Rm.8:5-8).
– Muitos dizem que têm promessa de Deus com relação a um casamento com A ou com B e, portanto, devem se relacionar com esta pessoa. Em primeiro lugar, devemos bem julgar e analisar estas “promessas de Deus”, pois Deus jamais prometerá algo em desacordo com a Sua Palavra. Se, efetivamente, esta “promessa” não for uma “profetada” ou algo similar, que não se sustenha mediante o julgamento segundo a Palavra, é preciso esperar em Deus, pois, no momento certo, Deus cumprirá tal promessa e o cumprimento desta promessa virá, antes de mais nada, com a conversão genuína e verdadeira do suposto “prometido(a)”, pois o nosso Deus não é Deus de confusão ( I Co.14:33).
Duvidamos muito de pessoas que estão tão convictas de que Deus destinou esta ou aquela pessoa para si, que tem tanta certeza do que Deus lhe disse, mas que é incapaz de esperar em Deus o cumprimento desta promessa, que acha que tem de se apressar “para não perder a bênção”. Esta pressa mais se revela um instinto carnal do que uma convicção espiritual…
– Não bastasse isso que estamos a falar, não nos esqueçamos que, como vimos supra, o namoro deve começar com uma amizade e a amizade somente é possível dentro de um grupo maior. Assim, para que venhamos a travar uma relação de amizade com alguém infiel, faz-se preciso que ele esteja a frequentar o mesmo grupo.
Salvo as hipóteses das pessoas ainda não salvas que frequentam as igrejas locais (como vimos, até mesmo membros de igrejas que ainda não nasceram de novo ou pessoas que estão mortas espiritualmente em virtude de pecados encobertos, ainda não revelados) e dos grupos que, institucionalmente, temos de participar (local de trabalho e escola fundamentalmente), para que um crente fiel inicie um relacionamento de amizade com um infiel será necessário que esteja a frequentar outros grupos que não os de crentes, havendo, assim, uma grande probabilidade de que esteja a trilhar caminhos perigosos (Sl.1:1), sendo, pois, o pretendido namoro mais um embaraço que se apresenta a este crente descuidado que, se não retornar à Palavra de Deus e à oração, poderá, em breve, ser tragado pelo adversário (I Pe.5:8).
A hipótese do “jugo desigual”, portanto, afigura-se como um ardil do inimigo, cujo objetivo é nossa destruição (Jo.10:10) e estamos aqui não para fomentar as armadilhas satânicas, mas para desfazê-las (I Jo.3:8).
– Mas o jugo desigual não se manifesta, apenas, no que diz respeito ao aspecto espiritual. Além da questão da fidelidade, diz-nos Paulo que devemos observar a questão da impossibilidade de uma sociedade entre a justiça e a injustiça. O aspecto da justiça e da injustiça está, também, relacionado com o prisma espiritual, porquanto o crente é justificado pela fé (Rm.5:1), enquanto que o pecador é um iníquo (I Jo.3:4), ou seja, um injusto, mas a justiça e injustiça também envolve aspectos relativos a nossa vida na Terra, ou seja, aspectos que não estão diretamente relacionados com a eternidade, mas com esta nossa vida terrena, tanto assim que Deus constituiu, no meio de Seu povo, juízes para que fizessem justiça (Dt.1:16 e 16:18), demonstrando, assim, que a justiça envolve, além do aspecto espiritual, um aspecto material, devendo, pois, aqui, lembrar o que ensinam os filósofos gregos e juristas romanos, segundo os quais, a justiça é dar a cada um o que é seu, é a correta proporção, a justa medida entre dois elementos.
– O jugo, como vimos, deve ser igual, ou seja, deve haver uma relação de proporção entre os dois animais para que possa ser feito o arado ou se permita que o carro ande. Pois bem, mesmo havendo fidelidade, mesmo existindo um relacionamento entre duas pessoas salvas, nem por isso podemos afirmar que se estará satisfazendo ao requisito do “jugo igual”, porque existem fatores outros que influenciam a formação de uma família e que devem ser levados em consideração. São fatores que impedem que haja uma desproporção, que haja uma injustiça, que, certamente, levará ao fracasso qualquer família que venha a se constituir.
– O namoro tem como objetivo a formação de uma família e a família, como vimos, caracteriza-se pela união de um homem e de uma mulher para que haja a construção de um projeto de vida a dois, que é o que significa a expressão bíblica “uma só carne”. Neste passo, é, realmente, um fator a ser considerado a idade dos pretendentes ao casamento. Uma desproporção de idade inviabiliza a construção de um único projeto de vida, de uma vida a dois. Pessoas com muita discrepância de idade não podem estabelecer, corretamente, um projeto de vida a dois, nunca poderão ser “uma só carne”.
A diferença acentuada de idade interfere danosamente no relacionamento e jamais se terá a tão desejada e necessária unidade que é indispensável para uma família. Na Bíblia, temos o trágico exemplo de Salomão que, em sua velhice, acabou sendo pervertido pelas mulheres mais novas com quem passou a se relacionar (I Rs.11:4), perturbando o seu próprio relacionamento com Deus. Relacionamentos com diferença acentuada de idade, têm-nos mostrado os fatos do cotidiano, via de regra, escondem interesses outros que nada têm a ver com os propósitos divinos para a família, tais como os famosos “golpes do baú” ou, mesmo, perversões sexuais e similares. A desproporção de idade caracteriza, portanto, um “jugo desigual”.
OBS: Conhecemos dois casos de obreiros que enviuvaram, já com certa idade, praticamente na mesma época. Um deles se casou com uma mulher muito mais jovem (gabando-se, aliás, de ter conseguido uma companheira tão bela e jovem…), o que lhe causou enormes transtornos, mormente porque formou uma nova prole, problemas estes que trouxeram graves sequelas, inclusive em seu ministério e para a sua saúde, até deixar a mulher viúva com um bom número de filhos, necessitada e que trouxe outro sem-número de problemas. O outro, porém, se casou com uma mulher praticamente da mesma idade, tendo tido uma vida feliz e pacata até que o Senhor resolveu recolhê-lo, de contínuo progresso ministerial, deixando para sua viúva uma pensão, sem causar estorvo a quem quer que seja. Terá sido isto uma coincidência, ou é mais uma demonstração de que jamais devemos fazer ouvidos moucos aos ensinamentos da Palavra de Deus?
– Outro fator a ser levado em consideração na verificação do jugo igual é a condição sócio-econômica dos pretendentes. Não estamos aqui a defender a discriminação ou o sistema de castas ou de estamentos, como tivemos na Índia ou na Idade Média, mas não resta dúvida de que uma grande discrepância de nível sócio-econômico entre os pretendentes trará graves consequências que, não raro, acabarão por trazer irreversíveis males para a família que venha a se constituir.
Pessoas de acentuadas diferenças neste nível, numa sociedade que, cada vez mais, distancia os polos contrários da pirâmide social, entram em contacto em virtude de fatores que, via de regra, não podem alicerçar relacionamentos, como a atração física, o encontro casual ou momentâneo. Verdade é que, entre salvos, o contato entre pessoas de diversas classes sociais é muito mais intenso, pois a convivência na igreja derruba esta distinção (ou pelo menos, o certo é que haja esta derrubada, como nos ensina Tg.2:1-13). Mesmo assim, é preciso ter muito cuidado com relacionamentos desta espécie, inclusive para que não haja qualquer dúvida sobre a existência, ou não, de interesses escusos, devendo os pretendentes ser bem francos e claros, não apenas sendo honestos entre si mas revelando toda esta honestidade para suas respectivas famílias e para a sociedade como um todo. A desproporção nesta área também representa um “jugo desigual”.
– Um terceiro fator a ser levado em conta na verificação do jugo igual é o nível de escolaridade, a erudição dos pretendentes. Uma vez mais não queremos ser discriminatórios, mas um diferente nível intelectual dos pretendentes faz com que, necessariamente, as pessoas tenham diferentes pontos-de-vista, vejam o mundo de forma muito diferente, tenham projetos de vida muito dessemelhantes, que, não raro, inviabilizam a construção de um projeto único de vida a dois, que é o objetivo da formação de uma família. Pessoas de diferente nível de erudição terão sérias dificuldades na sua comunicação, no modo de ver o mundo e, consequentemente, torna-se muito difícil construir-se uma família nos moldes bíblicos diante de uma situação como esta. A desproporção acentuada de conhecimento entre os pretendentes também caracterizará o “jugo desigual”, a desaconselhar um relacionamento.
– Por fim, devemos considerar que, além de o “jugo desigual” trazer uma família mal formada, como vimos, esta família, assim como o arado que não se conseguirá fazer e o carro que não andará, não terá um norte, não terá um rumo, não conseguirá sair do lugar. Teremos uma família impotente, que não conseguirá cumprir os objetivos pelos quais foi criada, a saber:
a) não se terá um projeto de vida a dois, pois os cônjuges estarão num eterno conflito, num choque que jamais findará, sem que possa haver avanços ou progressos.
b) haverá uma confusão de objetivos e finalidades que será fatal para a educação e criação dos filhos que advierem da união, que não terão referências e jamais poderão desfrutar da necessária orientação familiar, sendo presa fácil de todos quantos os atacarem nesta geração perversa em que vivemos
c) o clima de confusão, de conflito e de mistura impedirá a operação de Deus na vida dos familiares, de modo que a família será facilmente perturbada e destruída pelo inimigo e seus agentes.
III – NOIVADO
– Chamamos de noivado ou “esponsais” a promessa de casamento, ou seja, há noivado quando um homem e uma mulher, solenemente, prometem que vão se casar e tornam esta promessa conhecida não só do pretendente, mas de suas respectivas famílias e da sociedade em geral, inclusive e, especialmente, a igreja local. O noivado, nos nossos dias, tem perdido vigor no meio social, fruto até do pouco valor que se está dando ao casamento, já que vivemos dias como os de Noé, dias que prenunciam o arrebatamento da Igreja (Mt.24:37-39). Se o casamento já não é levado a sério, que dirá a promessa de casamento, estágio e cerimônia que traz em si, exatamente, a seriedade que é o casamento.
OBS: Vemos, com preocupação, como, no meio evangélico, tem se difundido o costume de os pretendentes se tornarem noivos de forma privada, entre si, apenas comunicando o fato para os pais, muitas vezes depois que fizeram a promessa mutuamente. Estes “noivados clandestinos” não devem ser tolerados entre os crentes. O noivado não pode ser algo privado, restrito aos noivos, pois envolvem deveres sociais e morais que têm de ser do conhecimento de todos, pois isto faz parte da necessária dignidade que a Bíblia manda dar ao casamento (Hb.13:4). Não chegamos ao extremo de que seja obrigatória uma cerimônia pública na igreja local, mas é fundamental que haja, pelo menos, uma reunião familiar, ainda que sem pompa, bem como a devida comunicação do fato à igreja local.
– Entretanto, no passado, a promessa de casamento era feita de forma solene e tinha, praticamente, o mesmo valor do casamento, tanto que, em algumas legislações, era tão irretratável e irrevogável quanto o casamento, ou seja, tratava-se de uma promessa da qual não se poderia voltar atrás ou cuja quebra representava uma dura penalidade. Daquela época ficou, apenas, o costume, cada vez mais em desuso, como vimos, de haver uma cerimônia em que se faz a promessa solene de casamento, uma satisfação para a comunidade de que os pretendentes vão começar a se preparar para o casamento.
– O noivado é um momento em que os pretendentes já têm a confirmação divina para o casamento. Ninguém, em sã consciência, deve prometer a outrem que com ele vai se casar se ainda não tem a certeza de que esta é a vontade de Deus para a sua vida. Não é a partir do noivado que os noivos irão começar a orar e a jejuar para obter a confirmação de Deus, mas é o noivado a demonstração pública e externa, para as respectivas famílias, para a igreja e para a sociedade de que os dois irão se casar, porque é esta a vontade do Senhor para suas vidas. Verdade é que o noivado não é irrevogável, que não se constitui em pecado o rompimento de um noivado, mas este rompimento, esta retratação tem de estar fundada em um fato novo, em um fundamento sério e relevante, que faça com que as partes desistam deste intento, como, por exemplo, o fracasso espiritual de um dos pretendentes.
– O noivado é um instante em que os pretendentes se comprometem no plano social, ou seja, passam a ser vistos, perante seus semelhantes, como pessoas compromissadas e que estão prestes a formar uma só vida com o(a) noivo(a). Perante as suas respectivas famílias, a igreja e a sociedade em geral, o par já se apresenta como um casal, ou seja, um jamais deve se comprometer perante terceiros sem a anuência e a aquiescência do outro, tudo agora, em suas vidas, deve ser projetado em conjunto, feito com o conhecimento do outro, passando a ser prioritário na vida de cada um a criação das condições para que haja a formação de uma nova família. A partir do noivado, o noivo não vive mais em função de si, mas em função do casal.
– Este comprometimento no plano social traz, porém, apenas deveres dos noivos diante dos outros, não havendo qualquer outro direito senão o de compartilhamento dos projetos e planos e das iniciativas relativas à concretização do propósito do casamento. Noivos não têm liberdade alguma maior do que tinham quando eram namorados, notadamente no aspecto físico-sexual. Não é porque um casal está prometido um para o outro em casamento que poderão ter alguma liberdade no campo sexual, que poderão, inclusive, ter algum relacionamento íntimo.
– Neste ponto, temos como exemplo bíblico a ser seguido o de José, o pai adotivo de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo. José era noivo de Maria, embora o fato de estar desposado com Maria (Mt.1:18), era algo mais forte do que o nosso noivado, algo que mais se assemelha ao nosso antigo “casamento com separação de corpos”, instituto que foi abolido do direito brasileiro pelo Código Civil de 2002. Como vimos no início deste estudo, naquele tempo, os pais escolhiam os cônjuges de seus filhos. Atingida uma certa idade, esta promessa, feita, via de regra, assim que os filhos nasciam, era formalizada, num instituto denominado “tena’aim” (que significa “condições”), que estabeleciam o dote e as penalidades pela quebra do acordo e que, via de regra, antecedia um mês ao casamento. José, sendo avisado pelo anjo que Maria estava grávida por obra e graça do Espírito Santo, uniu-se a ela, mas não a conheceu até que Maria deu à luz a Jesus. Percebe-se aí que José não só não havia mantido relações sexuais com Maria durante o noivado, como a amava, não a quis infamar e manteve a abstinência até o nascimento do Salvador. Este é o mesmo espírito que devem ter os noivos crentes: manter a pureza sexual até o momento do casamento, em amor ao Senhor Jesus, a quem devemos obedecer.
– O noivado, além de ser um compromisso social, é, também, um compromisso moral, porque, a partir do momento em que fazemos a promessa de casamento com relação a alguém, estamos assumindo uma obrigação com esta pessoa e com toda a sociedade. Diz um velho ditado popular que “promessa é dívida” e isto é uma grande realidade. A partir do instante em que prometemos casar com alguém, colocamos nossa idoneidade à prova e expomos nosso caráter não só diante do pretendente, mas de sua família e da sociedade em geral.
Dar este passo irá demonstrar como é o nosso falar e se, realmente, somos servos de Jesus, servos cujo falar é sim, sim, não, não (Mt.5:37). O rompimento de um noivado não é proibido pelas Escrituras, pois noivado ainda não é casamento, mas as circunstâncias de um rompimento de noivado podem revelar falhas morais e espirituais que são vedadas pela Bíblia Sagrada. O noivado é tanto um compromisso moral que, mesmo nos nossos dias, há pessoas que conseguem ser indenizadas por dano moral quando sofrem um rompimento de um compromisso desta natureza em nossos tribunais.
– O noivado é um compromisso econômico-financeiro. A partir do momento em que prometemos casar com alguém, passamos a ter de dispor de nossos recursos com o pretendente para a construção de condições mínimas para a construção de um projeto comum de vida. Jamais poderá um dos pretendentes apenas se esforçar e se desgastar para a construção de um mínimo para a construção da vida a dois, nem podemos delegar isto aos nossos pais. “Deixará o homem seu pai e sua mãe e se unirá a sua mulher” é o mandamento bíblico e, portanto, uma nova família não se constrói como um apêndice ou um cômodo da casa dos pais. Como sabiamente ensina o pastor Walter Santos Baptista, “…, não existe isso de dizer “nós nos amamos, e com ele eu moro até debaixo do viaduto…” (Namoro e a vontade de Deushttp://www.google.com/search?q=cache:vF3IiI-AhJYJ:br.geocities.com/carlos2_br/noievontade.html+noivado&hl=pt&ie=UTF-8. Acesso em 14 mar.2004). Como elucida bem o título de uma peça teatral de autoria de um dos nossos maiores dramaturgos, Martins Pena: “ quem casa, quer casa”.
– Embora não se possa estabelecer um critério cronológico, porquanto as circunstâncias e os fatores que interferem num relacionamento entre duas pessoas para a formação da família são diversos e impedem que se tenha um parâmetro quanto a este aspecto, até porque quem deve dirigir os pretendentes é o Espírito de Deus e o tempo de Deus jamais pode ser estabelecido pelos homens, é conveniente que o noivado não tenha uma longa duração, devendo, em geral, ser mais curto que o tempo de namoro. Explica-se isto porque o namoro é um período em que as pessoas estão se conhecendo, estão se avaliando, estão se observando.
O noivado, porém, é a exteriorização de uma decisão já tomada e sua duração deve tão somente envolver o tempo necessário para a concretização do projeto já estabelecido, deve durar o necessário para que se criem as condições materiais mínimas para que se forme uma nova família. Um noivado prolongado em demasia revela de duas coisas uma (senão as duas): primeiro, que houve um mau planejamento para a construção das condições mínimas para o casamento, uma falha que deve ser tratada o quanto antes, pois tende a se perpetuar mesmo depois do casamento; segundo, que houve uma precipitação por parte dos noivos, que não há uma convicção de que é isto que desejam, o que pode contaminar, de forma irreversível, a saúde do relacionamento, já que “a esperança demorada enfraquece o coração” (Pv.13:12a).
Colaboração para o portal Escola Dominical – Ev. Dr. Caramuru Afonso Francisco
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