LIÇÃO Nº 5 – ÉTICA CRISTÃ, PENA DE MORTE E EUTANÁSIA
A defesa da vida na ética cristã leva-nos a ser contrários tanto à pena de morte quanto à eutanásia.
INTRODUÇÃO
– O aumento da criminalidade, principalmente da criminalidade violenta, no mundo tem voltado a despertar a polêmica a respeito da pena de morte.
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Nos anos 1970, os Estados Unidos, o principal país defensor dos direitos humanos, num gesto que surpreendeu ao mundo todo, restaurou a pena de morte e, desde então, centenas de pessoas já foram executadas.
Só bem recentemente, no início deste século, a Suprema Corte norte-americana impôs alguns limites à pena de morte.
No Brasil, um dos países mais violentos do mundo, esta discussão é diária, apesar de nossa Constituição proibir a adoção da pena de morte em tempo de paz. Seria, mesmo, a pena de morte uma solução para a criminalidade? Qual a posição do crente diante deste tema?
OBS: Ao contrário do que se diz, o Brasil adota, sim, a pena de morte em seu ordenamento jurídico.
O artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a” da Constituição da República proíbe a pena de morte, salvo nos casos de guerra declarada, ou seja, quando houver guerra declarada por motivo de agressão estrangeira pelo Presidente da República, devidamente autorizado pelo Congresso Nacional, é possível a aplicação de pena de morte.
O Código Penal Militar prevê a pena de morte (artigo 55, “a”), que será sempre executada por fuzilamento (artigo 56), como pena máxima para 33 crimes, entre os quais, destacam-se,
traição, favor ao inimigo, coação a comandante, informação ou auxílio ao inimigo, os cabeças de motim, revolta ou conspiração, fuga ou deserção na presença do inimigo, genocídio em zona de operações militares, roubo, extorsão ou crimes sexuais em zona de operações militares, rendição ou capitulação, recusa a obediência ou oposição, abandono de posto (artigos 355 e seguintes do Código Penal Militar).
Pela legislação brasileira atual, a pena de morte não pode ser aplicada em outros casos, pois o artigo que a prevê não pode sequer ser alterado por emenda constitucional. Além do mais, o Brasil assinou documentos internacionais que o impedem de restabelecer a pena de morte em outros casos além dos mencionados.
I – A PENA DE MORTE NO ANTIGO TESTAMENTO
– A morte surge na Bíblia Sagrada como consequência do pecado. Deus já havia dito ao homem que, se ele pecasse, certamente morreria (Gn.2:17).
Sabemos que a morte aí referida era a morte espiritual, ou seja, a separação de Deus. No entanto, o pecado também trouxe ao homem, como consequência, a morte física (Gn.3:19). Podemos, pois, observar, desde o início, que a morte física é consequência do pecado e quem a determinou foi o próprio Deus, que é o único dono da vida (I Sm.2:6).
– Dentro deste mesmo sentido, Deus aplicou a pena de morte a todos os homens da civilização antediluviana, salvo Noé e sua família (Gn.6:5-8).
Mais uma vez verificamos que a deliberação para a morte do ser humano pela sua maldade e pecados proveio diretamente de Deus que, aliás, não havia sentenciado à morte o primeiro homicida (Gn.4:10-15), mas, antes, aplicou-lhe pena severa, mas com oportunidade para que ele viesse a se arrepender e alcançar a salvação de sua alma.
– Após o dilúvio, Deus faz um pacto com Noé, prometendo não mais destruir o mundo com as águas do dilúvio, ocasião em que estabeleceu que o sangue do ser humano seria requerido de que o derramasse (Gn.9:5,6).
Com a devida “vênia” aos entendimentos em sentido contrário, não podemos concordar que aqui se tenha uma base bíblica para a pena de morte.
Deus não afirma, em momento algum, que o homem está autorizado a matar seu semelhante por ser ele um criminoso. Muito pelo contrário, o texto nos diz que o próprio Deus requererá do assassino o sangue injustamente derramado.
Em Gn.9:5 está escrito que “ E certamente requererei o vosso sangue, o sangue de vossas vidas….como também da mão do homem e da mão do irmão de cada um requererei a vida do homem”, ou seja, é Deus quem se encarrega de punir com a morte aquele que matar a seu semelhante. Isto tem se cumprido literalmente durante os séculos.
Qualquer censo penitenciário mostra que a idade dos criminosos encarcerados é sempre baixa e, raramente, um criminoso desde a juventude chega aos 40 anos de idade nesta vida criminosa. Por quê?
Porque Deus, o único dono da vida, requer dele as maldades cometidas. Aliás, já dizia o sábio que o homem carregado do sangue de qualquer pessoa fugirá até à cova; ninguém o detenha” (Pv.28:17).
OBS: Assim comenta um rabino judeu o pacto noaico:
“…As leis da Torá ainda não tinham sido reveladas e Deus ordenou a Noé e a seus descendentes que respeitassem os sete mandamentos seguintes, conhecidos como Shéva Mitsvót benê Nôach (Os Sete Preceitos dos Descendentes de Noé):
– praticar a eqüidade,
– não blasfemar o nome de Deus,
– não praticar idolatria,
– imoralidades,
– assassinatos e
– roubos e
– não tirar e comer o membro de um animal estando ele vivo (San’hedrin 56)
…Aqui se condena o suicídio, seja com derramamento de sangue ou por outros meios, como enforcando-se…Ao homem que mata voluntariamente sem testemunhas, DEUS lhe pedirá contas…”(destaque nosso) (MELAMED, Meir Matsliah (trad.explic. e com.). Torá : a lei de Moisés, com. ao Gn.9:4,5, p.22).
– Na lei de Moisés, entretanto, vemos que a pena de morte foi instituída para a punição de delitos mais graves, como
o homicídio,
o adultério,
a idolatria,
o sequestro,
o homossexualismo e as aberrações sexuais,
a profanação do dia do descanso e a
desobediência contumaz aos pais.
Durante a marcha no deserto e na conquista da Terra Prometida, houve episódios em que se aplicaram estas normas, como nos casos do homem apanhado profanando o sábado(Nm.15:32-36), dos cabeças do povo que serviram a Baal-Peor (Nm.25:4,5) e de Acã (Js.7:19-26).
Não devemos nos esquecer de que a lei de Moisés se encontrava debaixo da regra de talião, ou seja, olho por olho, dente por dente, bem como que muitas de suas disposições refletiam a dureza dos corações dos homens.
Não nos esqueçamos, também, que a geração do deserto era uma geração de dura cerviz e incrédula, que acabou ela própria sendo condenada por Deus à morte no deserto por causa de sua incredulidade (Hb.3:17-19).
OBS: “…Observamos que a lei mosaica constituiu a pena de morte para os assassinos, e foi expandida para outras transgressões, como ‘vida por vida, olho por olho, dente por dente’ (Êxodo 21.25).
Moisés recebeu influências de códigos e leis de outros povos de sua época, e transcreveu nas leis impostas aos israelitas; no caso da pena de morte é chamada lei de Talião, já instituída por Hamurábi, muito antes de Moisés.
Por extensão, Moisés introduziu a pena de morte para muitos outros casos, inclusive para o adultério (Levítico 20.10); para um filho desobediente (Deuteronômio 21,18-21) etc….”(SILVA, Osmar José da. Reflexões filosóficas de eternidade a eternidade, v.5, p.89).
– No entanto, não podemos nos esquecer de que, quando a lei é dada por Deus a Israel, através de Moisés, Israel havia sido constituído como um “reino sacerdotal” (Ex.19:5,6), onde quem reinava era o próprio Deus (I Sm.8:7). É o que se denomina de “teocracia”, o regime em que o governo é divino.
– Ora, se Deus era quem reinava sobre Israel, sendo Ele o dono da vida, natural que se que se tivesse a pena de morte, já que é o próprio dono da vida quem determina a sua aplicação.
– Todavia, quando o povo de Israel pede um rei, a “teocracia” é substituída pela “monarquia” e, a partir de então, não era mais Deus quem governava o povo e sim, o rei.
Entre os poderes que o rei poderia legitimamente se utilizar, não estava o de aplicar a pena de morte, como se verifica do estatuto do reino em I Sm.8:11-18.
Tem-se, pois, nitidamente, aqui a regra de que não pode um governante humano assumir o lugar de Deus e, enquanto governante, definir sobre a vida e morte dos governados.
– Assim, apesar das disposições da lei de Moisés, encontramos, a partir da instituição da monarquia, durante toda a história dos hebreus, constantes abrandamentos destas leis, a ponto de, nos tempos de Jesus, terem os próprios membros do Sinédrio, o maior tribunal judaico, mesmo em relação a Jesus, a quem acusavam impiedosamente, terem dito que não lhes era lícito matar homem algum (Jo.18:31).
OBS: Este trecho do verbete “Olho por Olho” da Enciclopédia Judaica mostra qual era o espírito dos escribas e rabinos judeus a respeito da pena de morte :
“…Embora a crença religiosa e o rígido costume se opusessem a qualquer indagação ou dúvida quanto ao que era venerado como sendo o texto inalterável da ‘verdade revelada’ da Bíblia, de modo que a lei da ‘medida por medida’ enunciada pela primeira vez nas Escrituras, devida ser forçosamente mantida nos livros de estatutos, o caráter sereno da vida e do pensamento judaicos exigiam um cumprimento muito menos rigoroso dela.
Os mestres rabínicos recomendavam seriamente a leniência, a largueza de espírito e o perdão dos erros.
Assim, mesmo que a lei prescrevesse explicitamente a pena de morte para um assassino, os rabinos tolerantes julgavam os crimes de morte recorrendo a toda sorte de rodeios processuais que se possa imaginar, com obstruções legais, e denotavam uma grande inclinação para a misericórdia;
na verdade nem mesmo faziam questão de disfarçar esta conduta. Existem registros segundo os quais, bem antes da Era Mishnaica, era raro que alguém fosse executado, na Judéia, por qualquer crime de maior monta.
A antipatia dos Sábios – os fariseus tão vilipendiados e explorados pelos Evangelhos cristãos – com relação à pena de morte, fica muito evidente nesta opinião rabínica :
‘Um Sinédrio [isto é, a Corte Suprema de Jerusalém, composto de vinte e três juízes que julgam casos de crimes] que executa uma pessoa em cada sete anos pode ser chamado de ‘destrutivo’. ‘ O Sábio Eliezer Bem Azarias ficou insatisfeito com essa opinião e a retificou : ‘
Um Sinédrio que executa uma pessoa em cada setenta anos pode ser chamado de ‘destrutivo”.
Contudo, o mais alto testemunho do espírito de humanidade e do apaixonado apreço que tantos judeus têm pela vida – mesmo a de um assassino – talvez esteja contido na opinião expressa pelos grandes mestres Akiva e Tarfon; ‘Se fizéssemos parte de um Sinédrio, ninguém seria jamais condenado à morte.’ ...” (AUSUBELA, Nathan. Olho por olho. In: Á Judaica, v.6, p.621-2).
– O homicídio e o adultério eram apenados com a morte, mas a Bíblia nos mostra que Deus, ao revelar o duplo pecado de Davi, não lhe aplicou a pena de morte prevista na lei, mas, expressamente, através do profeta, afirma que a morte não lhe seria aplicada (II Sm.12:13).
Apesar de a idolatria ser apenada com a morte, o povo, impunemente, sacrificava a deuses estranhos, mesmo durante reinados de homens fiéis a Deus, sem que a morte fosse aplicada (I Rs.15:13; I Rs.22:42,43), nem fosse determinada por Deus, o que também se dava diante da prática do homossexualismo, que eram desterrados, mas não mortos (I Rs.15:12; 22:47).
De igual modo, os que profanaram o sábado, foram punidos mas não mortos (Ne.13:15-21). Por fim, o símbolo do filho desobediente, Absalão, foi morto à traição, pois o rei Davi, expressamente, determinou que não fosse ele morto (II Sm.18:5,12-15; I Rs.2:5).
Verificamos, portanto, que, apesar das disposições da lei de Moisés, servos fiéis e sinceros de Deus, ao longo da história de Israel, jamais aplicaram tais disposições, numa clara demonstração que elas eram fruto da permissão divina e não da Sua vontade operativa.
– As vezes que vemos servos fiéis do Senhor determinarem a aplicação de pena de morte foi por expressa determinação divina, prova de quem pode condenar à morte é o próprio Deus e não o homem.
É o que verificamos no caso do homem que profanou o sábado, no caso de Acã, no caso de rei dos amalequitas, Agague (I Sm.15:1-3,32,33) e no caso dos parentes de Saul ( II Sm.21:1-9).
II – A PENA DE MORTE EM O NOVO TESTAMENTO
– Como já dissemos nos tempos de Jesus, apesar das disposições da lei de Moisés, era ponto pacífico entre os príncipes dos judeus que não se devia aplicar a pena de morte, tanto que o Sinédrio não ousou aplicar a pena de morte nem mesmo a Jesus (Jo.18:31), preferindo entregá-lo aos romanos para que a sentença partisse deles, tanto que Jesus foi crucificado, pena aplicada pelos romanos aos rebeldes que não fossem cidadãos romanos (os cidadãos romanos eram decapitados, como foi Paulo).
– Ao discorrer sobre sua doutrina no sermão do monte, em momento algum, Jesus avalizou a pena de morte, tendo demonstrado que, aos olhos de Deus, era tão culpado o homicida (que poderia ser apenado com a morte segundo a lei de Moisés), quanto o que tivesse raiva do seu irmão (Mt.5:21,22),
reafirmando que a pena imposta por Deus ao pecador é a verdadeira morte, a morte espiritual, a separação eterna de Deus, daí porque ter dito que os pecadores são “réus do fogo do inferno”.
Aliás, Jesus foi bem claro em afirmar que não devemos temer quem tenha o poder de matar o nosso corpo, mas, sim, aquele que pode nos lançar no fogo do inferno (Mt.10:28).
– Em momento algum, vemos Jesus defendendo a pena de morte ou dela fazendo apologia no Seu ministério.
Ao contrário, Jesus afirmou ser a vida (Jo.14:6), ter vindo para que tenhamos vida com abundância (Jo.10:10), pois nele estava a vida (Jo.1:4) e é através d’Ele que passamos da morte para a vida (Jo.5:24).
Conquanto algumas destas passagens se refiram à vida eterna, à vida espiritual, não se pode desvincular o fato de que a morte física é resultado do pecado e, portanto, Jesus não veio para defender a apologia da morte física como punição, mas, antes, que deixemos de ter a certeza da vida sem Deus que é a morte para passarmos a ter a esperança do arrebatamento, pois, “na verdade, nem todos dormiremos, mas todos seremos transformados” (I Co.15:51).
– Afirmam muitos que Jesus não era contrário à pena de morte, tanto que Se submeteu à condenação à pena de morte ao aceitar ir ao Calvário. Entretanto, devemos observar que a morte de Jesus era necessária e tinha um propósito divino para a redenção da humanidade.
A aceitação da morte por parte de Jesus não implicou a aceitação da pena de morte nem mesmo da soberania romana para condená-l’O à morte, mas significou tão somente a aceitação da vontade de Deus. Isto fica bem claro ao analisarmos os seguintes episódios que cercaram o término do ministério terreno de Cristo:
- a) No Getsêmane, fica bem claro que Jesus, como homem sem pecado, não poderia aceitar a morte física como algo natural e instintivo, mas sacrifica a Sua vontade por causa da vontade de Deus e não por qualquer outro motivo. Entregou-se à morte para agradar a Deus – Mt.26:38,39; Mc.14:34-36; Lc.22:41-44; Is.53:10.
- b) Jesus veio ao mundo para fazer a vontade de Deus que era a Sua morte em favor dos pecadores. Assim, a morte foi assumida por ser o propósito da vinda de Jesus e não por ser demonstração de submissão à penalidade imposta pelo Império Romano – Jo.12:27; Hb.10:5-10.
- c) Durante os episódios que cercaram Sua prisão e julgamento, Jesus fez questão de ressaltar Sua superioridade perante as autoridades que o estavam condenando à morte, mostrando que Se entregava e não que estivesse Se submetendo ao poder seja do Sinédrio, seja dos romanos, seja do tetrarca da Galileia – Jo.18:29-37; 19:9,10; Lc.22:63-71; 23:6-11; Jo.10:17,18.
- d) Ainda quando do julgamento, Jesus foi enfático ao afirmar que o gesto das autoridades de levá-lo à morte era pecaminoso, tanto que afirmou a Pilatos que ele era pecador, embora quem lh’O havia entregado tinha maior pecado (Jo.19:11), assim como, já sendo pregado à cruz, pediu ao Pai que os perdoasse, prova de que estavam pecando ao aplicar-Lhe a pena de morte (Lc.23:34).
– Diante destas evidências bíblicas, não podemos, pois, concordar com quem veja no gesto de Jesus ir à cruz uma submissão à pena de morte enquanto tal, ou seja, uma demonstração de civismo por parte do Senhor e que deve ser seguido pelos cristãos nos países em que haja a pena de morte.
Jesus não Se submeteu à pena de morte, mas à vontade de Deus. Seu gesto é de submissão a Deus, ao propósito divino, não uma aprovação, ainda que indireta, da pena de morte. Aliás, como já mencionamos acima, Jesus disse ter o poder de dar e tomar a Sua vida, por ser Deus, algo que ninguém mais poderia fazê-lo.
– Costuma ser mencionado como demonstração da pena de morte como uma realidade em o Novo Testamento, o episódio que envolveu Ananias e Safira (At.5:1-11). Com a devida “vênia” a quem assim entende, ousamos discordar de que este trecho seja uma aprovação da pena de morte.
Em primeiro lugar, a penalidade aplicada por Pedro não veio da parte de Pedro, mas foi algo advindo diretamente do Espírito Santo, que tudo revelou a Pedro, que foi mero instrumento do anúncio da penalidade.
Com efeito, se bem observarmos a passagem, veremos que Pedro se dirigiu a Ananias e lhe anuncia que seu coração estava cheio de mentira, havia sido enganado por Satanás.
Ora, um homem comum não tem acesso a esta circunstância, que foi fruto da própria revelação do Espírito Santo a Pedro.
Pedro foi apenas o porta-voz da sentença exarada pelo Espírito Santo, contra quem Ananias se dirigiu, de modo que aqui, uma vez mais, está demonstrado que só Deus (e o Espírito Santo é Deus) pode dar ou tomar a vida de alguém.
Desta forma, este trecho, antes de indicar a possibilidade da pena de morte, mesmo como exceção, reafirma que o único que pode aplicar esta pena é Deus e ninguém mais.
– Ainda em o Novo Testamento, vamos verificar a aplicação da pena de morte por parte do zeloso e dedicado fariseu Saulo, que a Bíblia afirma que tinha tanto ódio para com os cristãos que chegava a respirar ameaças e mortes contra os discípulos do Senhor (At.9:1), tendo, antes, consentido na morte de Estevão (At.8:1).
Todavia, como bem sabemos, este comportamento foi reprovado por Jesus quando Se apresentou a Saulo no caminho de Damasco (At.9:5), sendo certo que o já transformado Paulo sempre se refere com tristeza e arrependimento dos tempos em que era um fiel executor da pena de morte (Gl.1:13-15; I Co.15:9).
– Há quem busque defender a pena de morte ou nela encontrar algum respaldo bíblico invocando os textos pelos quais devemos nos submeter às autoridades, como, inclusive, fez o ilustre e abençoado comentarista deste trimestre.
Entretanto, ousamos dele discordar uma vez mais. O texto de Romanos que foi aludido (Rm.13:1-4) não está concedendo, com a devida “vênia”, poder às autoridades para aplicar a pena de morte, mas para castigar os maus.
O trecho afirma que as autoridades que existem foram constituídas por Deus, ou seja, ali estão por vontade operativa ou permissiva de Deus, podendo, pois, exercer legitimamente o poder que lhes foi atribuído, inclusive o poder de castigar os maus.
Isto, em absoluto, confere às autoridades o poder de matar o semelhante, pois este poder, que é somente de Deus (Dt.32:39; I Sm.2:6), não lhe foi, em momento algum, concedido.
– O fato de que autoridades existem que condenem à morte não significa que isto tenha sido concedido por Deus e seja do Seu agrado.
Se assim fosse, teríamos de concordar que o rei Nabucodonosor estava legitimamente constituído para impor a adoração da sua estátua (Dn.3:1-6) ou que o rei Dario também poderia ter proibido a adoração a Deus como fez no seu decreto(Dn.6:7-9), ou, ainda, que o Sinédrio poderia proibir a pregação do evangelho pelos apóstolos (At.4:16-18).
Tais atitudes, conquanto tenham decorrido da circunstância política e sejam válidas perante a lei dos homens, são usurpações indevidas do poder divino e, por isso, são atitudes pecaminosas.
O mesmo se dá com relação à pena de morte, existente em muitos ordenamentos jurídicos, mas, nem por isso, podemos afirmar que as autoridades que a aplicam estejam agindo debaixo da vontade de Deus. O trabalho de matar, roubar e destruir não vem da parte de Deus, mas é obra típica do adversário de nossas almas (Jo.8:44, 10:10).
– Ademais, pelo raciocínio contra o que temos argumentado, em países como os Estados Unidos, os servos de Deus, em certos Estados, deveriam ser contra a pena de morte, pois suas legislações não a permitem (o Estado de New York, por exemplo), enquanto que, em outros estados, o cristão a ela deve ser favorável (o Estado do Texas, por exemplo), o que é um evidente contrassenso, pois, “mais importa obedecer a Deus do que aos homens “(At.5:29), bem como a palavra do cristão deve ser “sim, sim; não , não, porque o que passa disto é de procedência maligna” (Mt.5:37).
Como vimos na primeira lição deste trimestre, a ética cristã nada tem a ver com a ética dos homens e, portanto, não é a ordem jurídica vigente ou o gesto dos governantes ou das autoridades que irão disciplinar nossa posição sobre questões morais, mas tão somente a Palavra de Deus e ela, de Gênesis a Apocalipse, defere unicamente a Deus a aplicação da pena de morte.
– Tanto é de Deus a competência para a aplicação seja da morte física como da morte espiritual, que, no grande julgamento que haverá na humanidade, será Ele o grande julgador e a pena a ser aplicada aos transgressores será, exatamente, a pena de morte, mas a morte verdadeira, a morte eterna, a sempiterna separação de Deus (Ap.20:13-15).
– Sabemos que o tema é polêmico, mas temos a convicção de que a Bíblia Sagrada, em momento algum, dá a qualquer autoridade o poder de tirar a vida do semelhante, ainda que este seja mau e transgressor da lei.
O fato de a pena de morte ter sido, inclusive, incluída na lei de Moisés (embora nunca tenha sido rigorosamente aplicada, como vimos), não invalida este nosso entendimento, pois é bíblico que muito do que se constou na lei mosaica decorreu da dureza dos corações dos homens e não da vontade operativa de Deus (ou seja que Deus tivesse querido isto, tendo apenas permitido).
– A defesa da pena de morte é a própria anulação da mensagem do evangelho, que é baseada na crença de que o homem pode se arrepender e, em se arrependendo, obtém o perdão de todos os seus pecados.
A pena de morte está baseada no pressuposto de que há seres humanos irrecuperáveis, há casos em que não é possível a restauração do homem e, portanto, deve ele ser retirado do meio social para sempre.
Sabemos que há pessoas que rejeitam a salvação e outras que, inclusive, cometem o pecado imperdoável da apostasia, contra o qual não há redenção possível.
Todavia, a Bíblia toda ensina que cabe a Deus, o único dono da vida, a aplicação de eventual pena de morte, pena esta que é definitiva, pois não atinge apenas a morte física, mas também a morte espiritual.
– A Palavra de Deus é enfática em afirmar que a vingança, a recompensa pelo mal cometido não compete ao homem efetuar, mas, unicamente, a Deus e isto desde os tempos da lei de Moisés – Lv.19:18; Dt.32:35,41,42; Sl.94:1,2; Is.61:2; Rm.12:19; Hb.10:30; Ap.6:10; 19:2.
– A pena de morte foi a principal pena de todos os países até o século XVIII, quando o movimento culturalfilosófico denominado Iluminismo, passou a criticar os poderes excessivos dos governantes e a defender a liberdade do indivíduo, o que gerou uma série de garantias aos indivíduos frente aos governos, entre os quais o da criação de um direito criminal baseado em leis claras e objetivas e em penas que preservassem a vida e a dignidade do ser humano.
A partir daí, as penas de morte foram sendo, gradativamente, eliminadas nos principais países do mundo ou tendo sua abrangência bem limitada, passando a pena de prisão a ser a mais utilizada.
– Após a Segunda Guerra Mundial, com o surgimento da Organização das Nações Unidas, passou-se a valorizar os chamados “direitos humanos”, que são os direitos fundamentais da pessoa humana, dos quais a vida é o principal, sendo certo que os documentos internacionais desestimulam a aplicação da pena de morte e há um incentivo para sua completa eliminação em todo o mundo. Esta posição, como vimos, tem respaldo bíblico, pois só Deus é o dono da vida.
OBS: O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de que o Brasil é signitário, assim dispõe no seu artigo 6:
“1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei.
Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.
- Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, essa poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com a legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto nem com a Convenção sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio…
5.Uma pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.
6.Não se poderá invocar disposição alguma do presente artigo para retardar ou impedir a abolição da pena de morte por um Estado-Parte no presente pacto.” Já a Convenção Americana dos Direitos Humanos ( o chamado Pacto de San José), também assinado pelo Brasil, assim dispõe no seu artigo 4:
” 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém poderá ser privado da vida arbitrariamente.
- Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final do tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
- 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
- Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos nem por delitos comuns conexos com os políticos.
- Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.”.
– Entretanto, o aumento da criminalidade violenta em todo o mundo fez com que se voltasse a discutir a adoção da pena de morte como elemento de dissuasão do crime, pois, entendem os defensores da pena de morte, sabendo o criminoso que poderá ser morto se praticar algum crime, deixará de fazê-lo.
Entretanto, as estatísticas mostram que a adoção da pena de morte não diminui a criminalidade.
Aliás, isto está demonstrado na Bíblia, pois, nem mesmo durante a execução da pena um dos ladrões que foram crucificados por Jesus alterou sua índole má, blasfemando contra o Senhor assim como o povo que assistia àquele triste espetáculo (Lc.23:39,40).
Esta é uma demonstração clara de que a pena de morte é inócua para diminuir a criminalidade, sendo mais uma artimanha do adversário que, dentro da sua “cultura de morte”, procura incutir nas mentes por ele cegadas (II Co.4:4; Ef.4:17-19) a certeza de que a pena de morte é a solução e, assim, ao mesmo tempo que engana a muitos para que cometam crimes, engana a outros para que eles sejam levados à morte e, deste modo, vai ceifando vidas preciosas para o reino dos céus.
– Ninguém discorda que a pena de prisão está falida e que o propósito de recuperação dos condenados à morte é um rotundo fracasso.
No mundo todo, de cada 100 pessoas que entram num estabelecimento penitenciário pela primeira vez, mesmo que não seja por condenação, apenas 30 voltam a ter uma vida sincera e honesta.
No Brasil, a situação é ainda pior, pois, das 100 pessoas, apenas 15 retornam à vida correta perante a sociedade. Isto mostra, claramente, que os presídios, cadeias e penitenciárias têm sido verdadeiras escolas de desencaminhamento de vidas. E qual a solução para isto?
O diabo afirma que é a pena de morte; a igreja, arauto do evangelho, outra coisa não pode anunciar que a solução está no arrependimento dos pecados e na fé em Cristo Jesus!
– A igreja deve ir aos estabelecimentos penitenciários e voltar a bradar, com a mesma unção do Espírito Santo, que os condenados e presos devem se “salvar desta geração perversa”(At.2:40), que devem se arrepender e crer em Jesus (At.2:37-39; 16:26-31), pois o nosso Deus é o mesmo Deus de Paulo e de Silas e que também manifesta Seu poder e amor nas prisões.
Neste sentido, somos testemunhas de uma iniciativa muito promissora e reconhecida no mundo todo e que se desenvolveu, que, tendo começado em São José dos Campos/SP, onde, infelizmente, foi extinta, tem tido sucesso em Minas Gerais, principalmente em Itaúna/MG, denominada de “método apaqueano” (de APAC, Associação de Proteção e Amparo aos Condenados).
Este método, embora desenvolvido por católicos romanos no seu início, tem como objetivo dar ao condenado um sentido espiritual para a vida, restaurar nele a figura de Deus, fazê-lo compreender que existe um Deus que nos ama.
Esta iniciativa tem conseguido, nas estatísticas, a recuperação de 80 a 90 condenados, invertendo a taxa de recuperação existente no país e no mundo. Esta é a demonstração do poder de transformação da Palavra de Deus, pois ela é viva, eficaz e penetrante (Hb.4:12).
– Entretanto, é com tristeza que vemos muitos servos de Deus se preocupando em encontrar respaldo bíblico para a pena de morte e deixando perecer milhares de almas que se encontram famintas e sedentas aguardando salvação.
Ficamos muito felizes em observar nas Assembleias de Deus, em todo o país, de uma capelania carcerária, o que coroou um trabalho de décadas, trabalho pioneiro, que nossa denominação fez no temível presídio do Carandiru, que foi desativado, onde milhares de vidas foram ganhas para Cristo Jesus.
OBS: Posição assaz sensata encontramos no pronunciamento do pastor-presidente da AD em Sorocaba/SP, pastor Osmar José da Silva que, apesar de entender haver respaldo bíblico para a pena de morte, assim trata o assunto:
” …Os que defendem a pena capital atualmente, alegam que certas pessoas são irrecuperáveis, e se forem soltas porão em risco a sociedade, preferido exterminá-las. Alegam que é preferível assassinar uma vida irrecuperável e salvar outras vidas inocentes, muitas vezes sujeitas a serem atingidas pelo assassino.
Filósofos, teólogos e outras autoridades constituídas, nestes últimos tempos, têm procurado desfazer a pena de morte, acreditando que é desumano e injusto castigar desta maneira; preferem crer na possibilidade de reconciliar as pessoas e não destruí-las.
Defendem a tese de que muitas pessoas têm sido executadas inocentemente, e que, em muitos casos, o verdadeiro assassino só foi descoberto depois da morte do inocente.
E mesmo que fique comprovado que uma pessoa assassinou outra ou várias, esta poderá ser recuperada, mediante o arrependimento e a conversão, evitando-se assim mais um crime por parte da própria autoridade. Saber quando e por que é certo tirar outras vidas não é fácil.
É preferível, nos dias atuais, em que vemos tantas injustiças, admitirmos que somente Deus pode dar a vida e, portanto, só Ele pode tirar….”( SILVA, Osmar José da. Reflexões filosóficas de eternidade a eternidade, v.5, p.91).
– Além de evangelizarmos nos estabelecimentos penitenciários (não só os presos mas também suas famílias), como também os estabelecimentos destinados a adolescentes infratores, mister se faz, também, atacarmos os locais onde estes jovens são recrutados para o crime (os morros, as favelas, as escolas, as áreas do meretrício etc.).
Fala-se muito que o Estado está ausente destes lugares e que, pela carência e total descuido do governo, são levadas as pessoas a serem adotadas pelo narcotráfico e pelo crime organizado, o que é uma realidade, mas não é a realidade inteira.
Além do Estado, quem tem se ausentado destes lugares tem sido a Igreja, que é a única que tem a verdadeira mensagem de transformação, pois o Estado, quando muito, poderá melhorar as condições materiais do povo mas nada poderá fazer pelo homem interior.
Temos dado espaço ao diabo e, depois, vimos defender, como agentes do adversário, a pena de morte!
OBS: Tanto a pena de morte é algo alardeado pelo inimigo de nossas almas que, entre os criminosos, é a pena aplicada aos traidores e aos concorrentes.
Matar como castigo é algo comum nas sociedades de marginais, como provam os morros e favelas das metrópoles de todo o mundo. Como, então, defendermos um comportamento igual aos dos bandidos?
Temos sido criticados por alguns dos irmãos que acompanham nossos esboços por estarmos citando, com certa frequência, textos católicos romanos, em especial do atual líder da Igreja Romana.
Entretanto, nos nossos dias, foi exatamente Karol Woytyla quem bem demonstrou, em seus escritos, que a defesa da pena de morte faz parte da “cultura da morte” que vem impulsionando o mundo atual, a mesma cultura que tem defendido o aborto e a eutanásia.
Ora, que é isto senão o espírito do Anticristo que está operando em nós ? Não nos esqueçamos que, durante o governo da besta, a pena de morte será plenamente aplicada, especialmente contra os que se converterem naquele tempo (Ap.13:7-10).
– Ao mesmo tempo, devemos ir ao encontro das vítimas de delitos e seus familiares, indo ao seu encontro, lutar para que o Estado lhes dê a devida reparação, o que é previsto em lei mas nunca aplicado, buscando, sempre, impedir que o trauma causado pelo delito faça nascer nos corações dos atingidos um sentimento de ódio e de rancor que os levará, assim como o criminoso, para o inferno.
É muito fácil chegar ao ofendido ou a seus familiares e dizer que o criminoso deveria morrer. Isto não resolve o problema criado e nem contribui para a saúde espiritual dos afligidos e ofendidos.
A igreja deve trazer o “bálsamo de Gileade” e impedir que as raízes de amargura venham a brotar nestes corações. Devemos sempre nos comportar de modo a salvar as vidas, arrebatando-as do fogo (Jd.23).
– Sabemos que tomar uma posição contra a pena de morte, nos dias de hoje, é algo antipático e é, de certo modo, “remar contra a maré”, mas é isto que nos ensina a Palavra de Deus.
A pena de morte existe como um castigo divino aos maus mas cabe à Igreja divulgar a vida e defendê-la a todo custo.
Que as nossas palavras sejam iguais as de Cristo, a Quem devemos imitar: palavras de vida eterna! (Jo.6:68)
III – O CRISTÃO E A EUTANÁSIA
– A palavra “eutanásia” é um composto de duas palavras gregas: “eu”, que quer dizer bom e “tanatos”, que quer dizer morte.
“Eutanásia” é, portanto, etimologicamente, “boa morte”. Denomina-se “eutanásia” a interrupção da vida por motivos piedosos, ou seja, a determinação da morte de alguém por estar ela sofrendo, sem que haja condições naturais de cura, de restabelecimento da saúde do doente.
– Como se percebe de pronto, na eutanásia há um julgamento feito por alguém no sentido de que a morte é irreversível para alguém e que este alguém não tem mais condições de viver, passando a sua vida a ser apenas um sofrimento e um padecimento sem razão, visto que a morte é inevitável e, deste modo, melhor será pôr fim a esta vida, visto que não há mais solução para o caso, não sendo razoável que a pessoa fique sofrendo ou vegetando por um prazo indeterminado.
É um raciocínio perfeitamente lógico e que demonstra uma aparente solidariedade e caridade para com o próximo: já que a pessoa vai morrer mesmo, por que deixá-la sofrendo, por que não lhe dar uma morte mais digna e menos dolorosa?
– Entretanto, temos, dentro deste raciocínio, mais um sofisma, mais um grande engodo do adversário de nossas almas.
Temos, mais uma vez, mais uma comprovação do que diz a Escritura de que “há caminho que ao homem parece direito mas cujo fim dele são os caminhos da morte” (Pv.14:12).
Todo o belo e tocante raciocínio da eutanásia parte de uma premissa falsa, qual seja, a de que o homem é senhor de sua vida, o que não é verdade! OBS: Leia-se mais um trecho do documento de Karol Woytyla:
“…39. A vida do homem provém de Deus, é dom seu, é imagem e figura d’Ele, participação do seu sopro vital. Desta vida, portanto, Deus é o único senhor: o homem não pode dispor dela. Deus mesmo o confirma a Noé, depois do dilúvio:
« Ao homem, pedirei contas da vida do homem, seu irmão » (Gn 9, 5). E o texto bíblico preocupa-se em sublinhar como a sacralidade da vida tem o seu fundamento em Deus e na sua acção criadora: « Porque Deus fez o homem à sua imagem » (Gn 9, 6).
Portanto, a vida e a morte do homem estão nas mãos de Deus, em seu poder: « Deus tem nas suas mãos a alma de todo o ser vivente, e o sopro de vida de todos os homens » — exclama Job (12, 10).
« O Senhor é que dá a morte e a vida, leva à habitação dos mortos e retira de lá » (1 Sam 2, 6). Apenas Ele pode afirmar: « Só Eu é que dou a vida e dou a morte » (Dt 32, 39).
– Com efeito, diz a Bíblia que a vida de cada homem lhe pertence ( I Sm.2:6), até porque foi Ele quem criou o homem (Gn.1:26,27), sendo, pois, validamente, o senhor da vida de todos os homens (Sl.24:1; Jo.10:17,18).
O homem é um simples mordomo dos dons divinos, entre os quais, o dom da vida, devendo administrá-la e, depois, prestar contas do que recebeu do Senhor (Hb.9:27).
Assim, se o homem não é senhor da sua vida, não pode determinar quando e como deve ela findar. Vemos, pois, que, diante desta verdade bíblica, o raciocínio da eutanásia não faz sentido algum, pois não temos direito algum de pôr a nossa vida ou de qualquer semelhante por motivos de “piedade”, “misericórdia” ou qualquer outra razão aparentemente benemérita.
– Existem duas espécies de eutanásia, a chamada “eutanásia ativa”, que é aquela em que o médico, a pedido do paciente, providencia a sua morte e a “eutanásia passiva”, a que se dá mediante o desligamento de aparelhos que farão com que a vida se extinga. Tanto uma quanto outra são condenadas pela Bíblia Sagrada.
Há uma tendência de considerar que a questão da eutanásia seja reduzida a uma questão técnica médica, como se o médico não fosse um ser humano como qualquer outro, que não pode se constituir em senhor da sua própria vida, que dirá da vida de seu paciente.
OBS: Neste sentido, aliás, recente artigo de jornal, que aqui reproduzimos em parte: “…Sob o ponto de vista da ética médica, Hipócrates, pai da Medicina, deixou bem claro no juramento que até hoje é repetido na diplomação de novos médicos,
que considera a vida a vida como um dom sagrado e veda ao médico a pretensão de ser juiz da vida ou da morte de alguém, condenando tanto a eutanásia como o aborto…” ( HB – um amigo. Eutanásia: morte piedosa ou homicídio ? Jornal Taperá , Salto/SP, 13.07.2002, Caderno 2, p.4).
– Dentro da “cultura da morte” que se estabeleceu no mundo de hoje, cada vez mais vozes se levantam a favor da eutanásia, que já está legalizada em diversos países.
– No Brasil, a lei penal nada fala sobre a eutanásia. Os juristas e os tribunais têm considerado que a eutanásia permite a diminuição da pena do homicídio, considerando-o uma espécie de “homicídio privilegiado”, o que permite a redução da pena de seis a vinte anos de reclusão de um sexto a um terço.
Entretanto, o Projeto do novo Código Penal, que se encontra em discussão no Congresso Nacional, permitirá a descriminalização da eutanásia passiva. OBS: Mesmo esta inovação não foi recebida pelos defensores da eutanásia, como se vê neste trecho do artigo do doutor em Direito, Diaulas Costa Ribeiro, que se transcreve :
“…A palavra eutanásia tem sido utilizada como a ação médica que tem por finalidade abreviar a vida de uma pessoa.
Para os casos de omissão, instituiu-se no Brasil a palavra ortotanásia, inspirada em trabalho do penalista português Jorge de Figueiredo Dias. Eutanásia seria, entre nós, eutanásia ativa; ortotanásia, eutanásia passiva.
Contudo, não há qualquer justificativa científica para essa distinção terminológica, antiquadamente adotada pelo anteprojeto da parte especial do Código Penal — ambas previstas como desdobramentos do homicídio —, que propõe punir a primeira com pena de 3 a 6 anos de reclusão.
A segunda, rotulada como causa de não-crime (exclusão da ilicitude ou da tipicidade?), não teria obviamente qualquer punição.
Ao usar essa dicotomia, não se percebeu que no sistema brasileiro a ortotanásia não passaria de uma eutanásia comissiva por omissão, não se justificando o tratamento diferenciado que se pretende implementar.
O tipo penal, se fosse o caso de punir essas condutas, deveria ser o mesmo. Isso porque o que merece distinção não é a forma de execução — se morte por ação ou omissão —, mas o consentimento ou não do paciente.
Sobre o consentimento, também é injustificável a proposta do anteprojeto ao aceitar, na ortotanásia, a autorização dos parentes como exclusão da ilicitude, e não reconhecer, na eutanásia, o consentimento do próprio titular da vida.
No resumo, se a vida é a mesma, os critérios não poderiam ser diferentes.Toda essa conceitualização está, há muito, superada na discussão jurídica do assunto.
Modernamente, eutanásia é a morte de uma pessoa com grande sofrimento decorrente de doença, sem perspectiva de melhora, produzida por médico, com o consentimento dela.
O consentimento do paciente exclui a ilicitude dessa intervenção, o que consagra o princípio da vontade livre como garantia suprema do exercício e renúncia a direitos fundamentais. Eutanásia não é morte por piedade; é morte por vontade…” (Diaulas Costa RIBEIRO. Diaulas.com.br/artigos/eutanásia).
– Por detrás da ideia de que se pode abreviar a morte de alguém por “motivos piedosos”, está a velha artimanha satânica de indução do homem a ser Deus.
É a mesma história contada a Eva no jardim, segundo a qual o homem poderia ser igual a Deus, conhecendo o bem e o mal (Gn.3:5).
A defesa da eutanásia esconde um desejo do homem de ser senhor de sua vida, como se isto fosse possível dentro da ordem estabelecida pelo verdadeiro Senhor dos Senhores, o único e Soberano Deus.
Portanto, todo e qualquer cristão verdadeiro, cumpridor da Palavra de Deus, abominará a eutanásia, reconhecendo nela mais uma manifestação de rebeldia contra a Divindade.
OBS: Além disto, diante do desenvolvimento tecnológico atual, há um anacronismo na defesa da eutanásia, como bem argumenta o texto da encíclica “Evangelium vitae”:
“…46. Também no que se refere aos últimos dias da existência, seria anacrónico esperar da revelação bíblica uma referência expressa à problemática actual do respeito pelas pessoas idosas e doentes, ou uma explícita condenação das tentativas de lhes antecipar violentamente o fim: encontramo-nos, de facto, perante um contexto cultural e religioso que não está pervertido por tais tentações, mas antes reconhece na sabedoria e experiência do ancião uma riqueza insubstituível para a família e a sociedade.
A velhice goza de prestígio e é circundada de veneração (cf. 2 Mac 6, 23). O justo não pede para ser privado da velhice nem do seu peso; antes pelo contrário:
« Vós sois a minha esperança, a minha confiança, Senhor, desde a minha juventude. (…) Agora, na velhice e na decrepitude, não me abandoneis, ó Deus; para que narre às gerações a força do vosso braço, o vosso poder a todos os que hão-de vir » (Sal 7170, 5.18).
O ideal do tempo messiânico é apresentado como aquele em que « não mais haverá (…) um velho que não complete os seus dias » (Is 65, 20).
Mas, como enfrentar o declínio inevitável da vida, na velhice?Como comportar-se frente à morte? O crente sabe que a sua vida está nas mãos de Deus: « Senhor, nas tuas mãos está a minha vida » (cf. Sal 1615, 5); e d’Ele aceite também a morte: « Este é o juízo do Senhor sobre toda a humanidade; e porque quererias reprovar a lei do Altíssimo? » (Sir 41, 4).
O homem não é senhor nem da vida nem da morte; tanto numa como noutra, deve abandonar-se totalmente à « vontade do Altíssimo », ao seu desígnio de amor.Também no momento da doença, o homem é chamado a viver a mesma entrega ao Senhor e a renovar a sua confiança fundamental n’Aquele que « sara todas as enfermidades » (cf. Sal 103102, 3).
Quando toda e qualquer esperança de saúde parece fechar-se para o homem — a ponto de o levar a gritar: « Os meus dias são como a sombra que declina, e vou-me secando como o feno » (Sal 102101, 12) — , mesmo então o crente está animado pela fé inabalável no poder vivificador de Deus.
A doença não o leva ao desespero nem ao desejo da morte, mas a uma invocação cheia de esperança: « Confiei mesmo quando disse: “Sou um homem de todo infeliz” » (Sal 116115, 10); « Senhor, meu Deus, a vós clamei e fui curado.
Senhor, livrastes a minha alma da mansão dos mortos; destes-me a vida quando já descia ao túmulo » (Sal 3029, 3-4).47.
A missão de Jesus, com as numerosas curas realizadas, indica quanto Deus tem a peito também a vida corporal do homem. « Médico do corpo e do espírito »,37 Jesus foi mandado pelo Pai para anunciar a boa nova aos pobres e para curar os de coração despedaçado (cf. Lc 4, 18; Is 61, 1).
Depois, ao enviar os seus discípulos pelo mundo, confia-lhes uma missão na qual a cura dos doentes acompanha o anúncio do Evangelho: « Pelo caminho, proclamai que o reino dos Céus está perto. Curai os enfermos, ressuscitai os mortos, purificai os leprosos, expulsai os demónios » (Mt 10, 7-8; cf. Mc 6, 13; 16, 18).
Certamente, a vida do corpo na sua condição terrena não é um absoluto para o crente, de tal modo que lhe pode ser pedido para a abandonar por um bem superior; como diz Jesus, « quem quiser salvar a sua vida, perdê-la-á, e quem perder a sua vida por Mim e pelo Evangelho, salvá-la-á » (Mc 8, 35).
A este propósito, o Novo Testamento oferece diversos testemunhos. Jesus não hesita em sacrificar-Se a Si próprio e, livremente, faz da sua vida uma oferta ao Pai (cf. Jo 10, 17) e aos seus (cf. Jo 10, 15).
Também a morte de João Baptista, precursor do Salvador, atesta que a existência terrena não é o bem absoluto: é mais importante a fidelidade à palavra do Senhor, ainda que esta possa pôr em jogo a vida (cf. Mc 6, 17-29).
E Estêvão, ao ser privado da vida temporal porque testemunha fiel da ressurreição do Senhor, segue os passos do Mestre e vai ao encontro dos seus lapidadores com as palavras do perdão (cf. Act 7, 59-60), abrindo a estrada do exército inumerável dos mártires, venerados pela Igreja desde o princípio.
Todavia, ninguém pode escolher arbitrariamente viver ou morrer; efectivamente, senhor absoluto de tal decisão é apenas o Criador, Aquele em quem « vivemos, nos movemos e existimos » (Act 17, 28)….
« Só Eu é que dou a vida e dou a morte » (Dt 32, 39): o drama da eutanásia 64. No outro topo da existência, o homem encontra-se diante do mistério da morte. Hoje, na sequência dos progressos da medicina e num contexto cultural frequentemente fechado à transcendência, a experiência do morrer apresenta-se com algumas características novas.
Com efeito, quando prevalece a tendência para apreciar a vida só na medida em que proporciona prazer e bem-estar, o sofrimento aparece como um contratempo insuportável, de que é preciso libertar-se a todo o custo.
A morte, considerada como « absurda » quando interrompe inesperadamente uma vida ainda aberta para um futuro rico de possíveis experiências interessantes, torna-se, pelo contrário, uma « libertação reivindicada », quando a existência é tida como já privada de sentido porque mergulhada na dor e inexoravelmente votada a um sofrimento sempre mais intenso.
Além disso, recusando ou esquecendo o seu relacionamento fundamental com Deus, o homem pensa que é critério e norma de si mesmo e julga que tem inclusive o direito de pedir à sociedade que lhe garanta possibilidades e modos de decidir da própria vida com plena e total autonomia.
Em particular, o homem que vive nos países desenvolvidos é que assim se comporta: a tal se sente impelido, entre outras coisas, pelos contínuos progressos da medicina e das suas técnicas cada vez mais avançadas.
Por meio de sistemas e aparelhagens extremamente sofisticadas, hoje a ciência e a prática médica são capazes de resolver casos anteriormente insolúveis e de aliviar ou eliminar a dor, como também de sustentar e prolongar a vida até em situações de debilidade extrema, de reanimar artificialmente pessoas cujas funções biológicas elementares sofreram danos imprevistos, de intervir para tornar disponíveis órgãos para transplante.
Num tal contexto, torna-se cada vez mais forte a tentação daeutanásia, isto é, de apoderar-se da morte, provocando-a antes do tempo e, deste modo, pondo fim « docemente » à vida própria ou alheia. Na realidade, aquilo que poderia parecer lógico e humano, quando visto em profundidade, apresenta-se absurdo e desumano.
Estamos aqui perante um dos sintomas mais alarmantes da « cultura de morte » que avança sobretudo nas sociedades do bem-estar, caracterizadas por uma mentalidade eficientista que faz aparecer demasiadamente gravoso e insuportável o número crescente das pessoas idosas e debilitadas.
Com muita frequência, estas acabam por ser isoladas da família e da sociedade, organizada quase exclusivamente sobre a base de critérios de eficiência produtiva, segundo os quais uma vida irremediavelmente incapaz não tem mais qualquer valor.65.
Para um correcto juízo moral da eutanásia, é preciso, antes de mais, defini-la claramente. Por eutanásia, em sentido verdadeiro e próprio, deve-se entender uma acção ou uma omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objectivo de eliminar o sofrimento.
« A eutanásia situa-se, portanto, ao nível das intenções e ao nível dos métodos empregues ».76.Distinta da eutanásia é a decisão de renunciar ao chamado « excesso terapêutico », ou seja, a certas intervenções médicas já inadequadas à situação real do doente, porque não proporcionadas aos resultados que se poderiam esperar ou ainda porque demasiado gravosas para ele e para a sua família.
Nestas situações, quando a morte se anuncia iminente e inevitável, pode-se em consciência « renunciar a tratamentos que dariam somente um prolongamento precário e penoso da vida, sem, contudo, interromper os cuidados normais devidos ao doente em casos semelhantes ».77
Há, sem dúvida, a obrigação moral de se tratar e procurar curarse, mas essa obrigação há-de medir-se segundo as situações concretas, isto é, impõe-se avaliar se os meios terapêuticos à disposição são objectivamente proporcionados às perspectivas de melhoramento.
A renúncia a meios extraordinários ou desproporcionados não equivale ao suicídio ou à eutanásia; exprime, antes, a aceitação da condição humana defronte à morte.78.Na medicina actual, têm adquirido particular importância os denominados « cuidados paliativos », destinados a tornar o sofrimento mais suportável na fase aguda da doença e assegurar ao mesmo tempo ao paciente um adequado acompanhamento humano.
Neste contexto, entre outros problemas, levanta-se o da licitude do recurso aos diversos tipos de analgésicos e sedativos para aliviar o doente da dor, quando isso comporta o risco de lhe abreviar a vida.
Ora, se pode realmente ser considerado digno de louvor quem voluntariamente aceita sofrer renunciando aos meios lenitivos da dor, para conservar a plena lucidez e, se crente, participar, de maneira consciente, na Paixão do Senhor, tal comportamento « heróico » não pode ser considerado obrigatório para todos.
Já Pio XII afirmara que é lícito suprimir a dor por meio de narcóticos, mesmo com a consequência de limitar a consciência e abreviar a vida, « se não existem outros meios e se, naquelas circunstâncias, isso em nada impede o cumprimento de outros deveres religiosos e morais ».79 É que, neste caso, a morte não é querida ou procurada, embora por motivos razoáveis se corra o risco dela: pretende- -se simplesmente aliviar a dor de maneira eficaz, recorrendo aos analgésicos postos à disposição pela medicina.
Contudo, « não se deve privar o moribundo da consciência de si mesmo, sem motivo grave »: 80 quando se aproxima a morte, as pessoas devem estar em condições de poder satisfazer as suas obrigações morais e familiares, e devem sobretudo poder-se preparar com plena consciência para o encontro definitivo com Deus.
Feitas estas distinções, em conformidade com o Magistério dos meus Predecessores 81 e em comunhão com os Bispos da Igreja Católica, confirmo que a eutanásia é uma violação grave da Lei de Deus, enquanto morte deliberada moralmente inaceitável de uma pessoa humana.
Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal.82.A eutanásia comporta, segundo as circunstâncias, a malícia própria do suicídio ou do homicídio…”(JOÃO PAULO II, Evangelium vitae, Disponível em: http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_25031995_evangelium-vitae.html Acesso em 02 fev. 2018).
– A eutanásia pode ser ativa ou passiva. É denominada de ativa quando são tomadas providências no sentido de apressar a morte “daquele que sofre”, como a ministração de medicamentos que provoquem a morte ou algo similar.
É denominada de “passiva”, quando se deixa de cuidar “daquele que sofre”, retirando aquilo que está garantindo a sobrevida. É o clássico caso do “desligamento de aparelhos” que mantém a sobrevivência do enfermo. Em ambos os casos, tem-se atitude condenada pela Bíblia Sagrada, pois nada mais se tem senão um ato de matar.
– Diferente da eutanásia, porém, é a chamada “ortotanásia”, ou seja, a “morte correta”, que nada mais é que uma atitude em que, diante do caráter irreversível da morte, do esgotamento dos meios ordinários e conhecidos de tratamento, há uma ação de conformismo, em que se deixa que a morte venha naturalmente, apenas se ministrando cuidados paliativos, que visem impedir ao máximo o sofrimento e a dor ao doente.
Observe-se, aqui, que, na ortotanásia, não se mata “por piedade”, não se acelera ou se apressa o processo de morte, mas, como a situação chegou a um esgotamento das forças humanas e da medicina, entrega-se tudo nas mãos de Deus, apenas se evitando um sofrimento e uma dor ao doente.
O doente não é abandonado, mas, de forma humilde, admite-se que não há mais o que se fazer e, deste modo, aguarda-se a ação divina, seja no sentido de completar-se o processo irreversível de morte ou, até mesmo, a ocorrência de um milagre
– A ortotanásia, portanto, não infringe a ética cristã, antes é uma atitude que revela a submissão humana aos desígnios divinos, é uma conduta que reconhece a soberania divina sobre a vida.
“…É a situação em que se reconhece a inutilidade do tratamento para manter vivo o paciente. Nesse caso, recorre-se aos cuidados paliativos sem, contudo, utilizar meios para abreviar a vida.
É situação intermediária entre a eutanásia (abreviar a vida) e a distanásia (prolongamento indevido do processo de morrer).
Por isso, a prática da ortotanásia visa evitar a eutanásia e a distanásia ou, como afirma Leo Pessini, ‘não devemos abreviar a vida nem a prolongar, mas sim humanizar e cuidar’ (MARCELO, Mário. O que entendemos por ortotanásia? Disponível em: https://formacao.cancaonova.com/igreja/catequese/o-que-entendemos-por-ortotanasia/ Acesso em 02 fev. 2018).
– A distanásia, que é a insistência em manter a vida de alguém a qualquer custo, mesmo a submissão a um sofrimento inútil e sem qualquer resultado, é algo que deve ser também combatido pela ética cristã.
Com efeito, o prolongamento indevido do processo de morrer, a submissão de alguém a um sofrimento que não lhe trará, sabidamente, a cura, é uma demonstração de inconformismo diante da realidade da morte, é quase que uma atitude de rebeldia contra Deus, de recusa da soberania divina.
Tal conduta não é correta do pontode-vista ético cristão, pois devemos aceitar que Deus é o dono da vida e que não podemos nem temos condição de prorrogar ou prolongar uma vida humana. Ademais, submeter alguém a um sofrimento inócuo é pura demonstração de falta de amor ao próximo.
– Evidentemente que não pode ser considerada como distanásia a conduta segundo a qual a pessoa enferma, voluntariamente, aceita se submeter a tratamentos ainda não comprovados, como verdadeira “cobaia”, ante o esgotamento dos meios conhecidos pela medicina.
Deve-se sempre permitir à pessoa que lute pela sua vida, até porque cada ser humano tem o dever de preservar e de conservar-se vivo, já que a vida não lhe pertence e, sim, a Deus.
Ev. Caramuru Afonso Francisco
Fonte: http://www.portalebd.org.br/classes/adultos/2098-licao-5-etica-crista-pena-de-morte-e-eutanasia-i