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LIÇÃO Nº 8 – NÃO MATARÁS

 lição 08

Só Deus é o dono da vida.  

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INTRODUÇÃO  

– Na sequência do estudo dos dez mandamentos, estudaremos hoje o sexto mandamento: não matarás.

– Só Deus é o dono da vida.

I – QUAL É O SEXTO MANDAMENTO

– Na sequência do estudo dos dez mandamentos, estudaremos hoje o sexto mandamento, dando início ao terceiro bloco do trimestre que diz respeito aos mandamentos relativos ao próximo, a chamada “segunda tábua da lei”, os denominados “preceitos horizontais”.

– Ao ser indagado por um doutor da lei a respeito dos mandamentos, Jesus resumiu-os a dois preceitos: “…Amarás o Senhor, teu Deus, de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento. Este é o primeiro e grande mandamento.   E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo” (Mt.22:37-39).

– O sexto mandamento é o primeiro mandamento diretamente relacionado com o próximo, ou seja, um mandamento típico da “segunda tábua da lei”. Para os que entendem que cada tábua tem cinco mandamentos, é este o primeiro mandamento referente ao próximo.

– Mesmo para os que entendem que este mandamento é o segundo relativo ao próximo, trata-se da “primeira palavra” totalmente dirigida ao próximo, tanto que é a respeito dela que o Senhor Jesus inicia, no sermão do monte, a parte referente ao aprofundamento da lei (Mt.5:21,22).

– Lembrando, ainda, o que já se tem dito ao longo do trimestre, na “fórmula catequética” de Agostinho, adotada pela Igreja Romana e pelos luteranos, este é o “quinto mandamento”. Para os demais segmentos da Cristandade, bem como para os judeus, entretanto, este é o sexto mandamento.

OBS: Flávio Josefo, ao dizer o significado dos dez mandamentos em seu livro Antiguidades Judaicas, assim se refere ao sexto mandamento: “…Não se deve cometer assassínio…” (Antiguidades Judaicas III, 4. In: História dos hebreus. Trad. de Vicente Pedroso, v.1, p.69).

– Para os que entendem que este se trata de primeiro mandamento da segunda tábua, há uma correspondência entre este mandamento e o primeiro mandamento da primeira tábua, que é o de não ter outros deuses. Com efeito, o mandamento de não matar é o reconhecimento da soberania divina, o reconhecimento de que só Deus é o dono da vida e, portanto, só Ele pode tirá-la (I Sm.2:6).

OBS: “…Esses pares de mandamentos estão tematicamente conectados, conforme a Midrash [comentário ilustrativo das Escrituras pelos mestres judaicos – observação nossa] faz a seguinte análise: . “Eu sou o Senhor teu Deus”, está paralelamente formando par com “Não assassinarás”. Todos fomos criados à imagem e semelhança de Deus. Cada vida humana é sagrada e tem um valor incalculável. Somos representantes do Senhor nesta terra.

Se um indivíduo assassina o seu semelhante, está, de certa forma, diminuindo a presença de Deus neste mundo. Embora o mandamento de Êxodo 20:13 seja traduzido e amplamente conhecido como “Não matarás”, a palavra utilizada no original hebraico é                            “não assassinarás”, se referindo ao crime odioso retirar a vida humana.…” (Os dez mandamentos, ordenanças e os estatutos. Disponível em: http://www.rudecruz.com/estudos-biblicos/antigo-testamento/exodo/os-10-mandamentos-exodo-20.php Acesso em 15 dez. 2014) (destaques originais).

– Como diz Tomás de Aquino, em sua exposição sobre os dez mandamentos durante a Quaresma de 1273, consoante a redação dada por um de seus discípulos, Pedro de Andría: “…Na lei divina, pela qual se nos ordena o amor de Deus e do próximo, se prescreve, não só fazer o bem, senão também evitar o mal.

Ora, entre outros, o maior mal que se pode fazer ao próximo é matá-lo; e isto se proíbe com estas palavras: “Não matarás”.…” (Os Dez Mandamentos ou O Decálogo. Trad. de Salvador Abascal. Cit. de Ex.20:12-17. n.130. Disponível em: http://www.clerus.org/bibliaclerusonline/pt/index.htm Acesso em 15 dez. 2014) (tradução nossa de texto em espanhol).

II – O SEXTO MANDAMENTO  

– O s x   m nd m n   é “Nã  m    ás” (Ex.20:13; Dt.5:17). A palavra original hebraica é “retsach”( , )רצח cujo significado é o de “assassinar”, ou seja, matar de forma voluntária, de modo premeditado, com a intenção de eliminar a vida do próximo, o que, na linguagem jurídica hodierna, corresponde ao chamado “homicídio doloso”, ou seja, com a vontade livre e consciente de matar.

–  A palavra “assassinar” tem origem árabe. Como explica o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa: “…antepositivo, do árabe ḥaxxīxīn ‘consumidor de haxixe’, derivado do árabe haxix ‘cânhamo’, pelo italiano assassino, era o nome por que eram conhecidos, no século XI, os membros de uma seita xiita ismaelita fundada (cerca de 1090) pelo persa Hasan ibn al-Sabbah, os quais, embriagados pelo haxixe, costumavam assassinar chefes cristãos ou muçulmanos”.

– O homicídio é o primeiro crime noticiado na humanidade, como vemos no capítulo 4 de Gênesis, quando Caim matou o seu irmão Abel (Gn.4:8), crime pelo qual o próprio Deus questionou Caim, que foi amaldiçoado por este ato, visto que o sangue de Abel clamava por vingança diante do Senhor (Gn.4:10,11).

OBS: “A Escritura, no relato do assassinato de Abel por seu irmão Caim, revela, desde o começo da história humana, a presença da cólera e da cobiça no homem, consequências do pecado original. O homem se tornou inimigo de seu semelhante.

Deus expressa a atrocidade deste fratricídio: “Que fizeste? Ouço o sangue de teu irmão, do solo, clamar por mim. Agora, és maldito e expulso do solo fértil que abriu a boca para receber de tua mão o sangue de teu irmão” (Gn 4,10-11) (§ 2259 CIC).

– Notamos, de pronto, pois, que a prática do homicídio, o derramamento do sangue humano exige, da parte de Deus, que se faça justiça, que se opere a vingança divina, pois se trata de um ato extremamente grave, pois é a retirada do bem maior do ser humano, que foi criado à imagem e semelhança de Deus, de modo que, como dizem os rabinos judeus, quem mata uma pessoa está como que diminuindo a presença de Deus no mundo.

– A vida é o bem mais sublime que tem um ser humano, pois se trata de algo que lhe vem diretamente da parte de Deus, bem tão sublime que nem mesmo os homens podem dela abrir mão, pois não foram os próprios seres humanos que a criaram. Como bem diz o Catecismo da Igreja Romana, que, por sua biblicidade, aqui transcrevemos:

“A vida humana é sagrada porque desde sua origem ela encerra a ação criadora de Deus e permanece para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. Só Deus é o dono da vida, do começo ao fim; ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente.” (§ 2258 CIC).

– Estamos diante de um mandamento fundamental para a própria convivência entre os homens, visto que não se pode pensar em respeito ao próximo, em amor ao próximo se, em primeiro lugar, não consideremos a própria existência do outro, não levemos em conta a necessidade que temos de não só não eliminarmos o outro, como, também, respeitá-lo como imagem e semelhança de Deus.

 OBS: “…a Escritura assinala dupla razão em que se assenta este mandamento: que o ser humano é não só a imagem de Deus, mas ainda nossa própria carne. Por isso, a não ser que apraza profanar a imagem de Deus, devemos considerá-lo sacrossanto; e a não ser que apraza despojar-nos de toda humanidade, devemos tratá-lo como nossa própria carne.

 A exortação que nesta matéria se há de derivar da redenção e da graça de Cristo será tratada em outro lugar.…” (CALVINO, João. As Institutas ou Tratado da Religião Cristã, v.2, p. 163).

– Como afirma João Calvino: “…A finalidade do mandamento é: Visto que o Senhor vinculou o gênero humano como que por uma unidade precisa, a cada um deve ser delegada a preservação de todos. Em suma, é-nos, portanto, proibida toda violência e brutalidade, e, de um modo geral, toda e qualquer ação deletéria pela qual venha a sofrer dano o corpo do próximo.

Consequentemente, inculca-se-nos aplicá-lo fielmente, se algo em nosso poder é de valia para proteger a vida do próximo, buscar o que lhe contribui para a tranquilidade, sermos vigilantes em desviar dele as coisas deletérias, dar-lhe ajuda, caso esteja em alguma situação de perigo.…” (As Institutas ou o Tratado da Religião Cristã, v.2, p.162).

– O Catecismo Romano vê, neste mandamento, o preceito fundamental da paz entre os homens, “in verbis”: “…Com efeito, para apaziguar os ânimos dos homens, não há melhor alvitre, do que a exata observância deste Preceito, como é de obrigação para todos, desde que receberam uma boa explicação de seus dispositivos. Só então é de esperar que os homens, congraçados na mais perfeita igualdade de sentimentos, cultivem ciosamente a paz e a concórdia.…” (MARTINS, Leopoldo Pires. Catecismo Romano. III Parte, VI, §1º, p. 456).

– O mandamento proíbe a prática do homicídio, ou seja, que um homem seja morto por outro. Os rabinos judeus entendem que este mandamento já se encontrava nos denominados “sete preceitos dos descendentes dos filhos de Noé”, pois, em Gn.2:16, quando o Senhor ordena ao primeiro casal não comer da árvore da ciência do bem e do mal, é dito que ele se dirige “ao homem” e, portanto, aqui está estabelecida a dignidade do homem como sua imagem e semelhança, estando, pois, proibido o homicídio.

 OBS: “A Escritura determina com precisão a proibição do quinto mandamento: “Não matarás o inocente nem o justo” (Ex 23,7). O assassinato voluntário de um inocente é gravemente contrário à dignidade do ser humano, à regra de ouro e à santidade do Criador. A lei que o proscreve é universalmente válida, isto é, obriga a todos e a cada um, sempre e em toda parte.” (§ 2261 CIC).

– Por isso mesmo, após o dilúvio, o Senhor como que rememora este mandamento a Noé, dizendo, claramente: “E certamente requererei o vosso sangue, o sangue das vossas vidas; da mão de todo animal o requererei; como também da mão do homem e da mão do irmão de cada um requererei a vida do homem. Quem derramar o sangue do homem, pelo homem o seu sangue será derramado, porque Deus fez o homem conforme a Sua imagem” (Gn.9:5,6).

– O Catecismo Maior de Westminster assim se expressa: “…135. Quais são os deveres exigidos no sexto mandamento?  Os deveres exigidos no sexto mandamento são todo empenho cuidadoso e todos os esforços legítimos para a preservação de nossa vida e a de outros, resistindo a todos os pensamentos e propósitos, subjugando todas as paixões, e evitando todas as ocasiões, tentações e práticas que tendem a tirar injustamente a vida de alguém…” (Disponível em: http://www.monergismo.com/textos/catecismos/catecismomaior_westminster.htm Acesso em 15 dez. 2014).

– Temos, com clareza, pois, o significado deste mandamento que é o de proibir que se matem os seres humanos. Não se trata, portanto, da proibição da morte de animais, algo que tem sido propalado por movimentos ecologistas radicais e de proteção aos animais, numa verdadeira inversão de valores, pois o homem é a coroa da criação terrena (Sl.8:4,5), posto para dominar sobre a criação terrena (Gn.1:26).

OBS: “…Em sua eficácia, serve para defender a vida de quem quer que seja, porquanto as palavras “Não matarás” proíbem o homicídio de maneira categórica.…” (MARTINS, Leopoldo Pires. op.cit. III Parte, 6, § 1º, p.456).

– Com efeito, como diz o Catecismo Romano, “…Não é, pois, proibido matar os animais. Se Deus permitiu aos homens que se alimentassem deles, também permitiu que os matassem (Gn.9:2). Sobre este particular, diz Santo Agostinho: “Quando ouvimos dizer: “Não matarás”, não entendemos que isto se refira às plantas, porque elas não têm nenhuma sensação; nem aos brutos irracionais, porque não se ligam a nós por nenhuma relação de sociedade” (A Cidade de Deus I,20)…” (MARTINS, Leopoldo Pires. op.cit., p.457).

– Não se constitui violação a este mandamento a ação de matar em legítima defesa, pois, conforme se verifica de Ex.22:2, quem o fizesse não seria culpado do sangue. Bem afirma o Catecismo da Igreja Romana: “…A legítima defesa das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente, que constitui o homicídio voluntário.

“A ação de defender-se pode acarretar um duplo efeito: um é a conservação da própria vida, o outro é a morte do agressor. Só se quer o primeiro; o outro, não”. O amor a si mesmo permanece um princípio fundamental da moralidade. Portanto, é legítimo fazer respeitar seu próprio direito à vida.

Quem defende sua vida não é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor: Se alguém, para se defender, usar de violência mais do que o necessário, seu ato será ilícito. Mas, se a violência for repelida com medida, será lícito… E não é necessário para a salvação omitir este ato de comedida proteção para evitar matar o outro, porque, antes da de outrem, se está obrigado a cuidar da própria vida.

 A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas um dever grave, para aquele que é responsável pela vida de outros. Preservar o bem comum da sociedade exige que o agressor seja impossibilitado de prejudicar a outrem. A este título os legítimos detentores da autoridade têm o direito de repelir pelas armas os agressores da comunidade civil pela qual são responsáveis” (§§ 2263 a 2265 CIC).

– Também não se constitui violação a este mandamento a morte acidental, a morte causada sem intenção, o que, na ciência jurídica, se denomina de “homicídio culposo”. O Catecismo Romano analisa bem a questão ao dizer: “…Não infringe tampouco este Preceito quem mata um homem, sem querer nem refletir, por mera casualidade.

 Sobre tal emergência, escreve o Livro do Deuteronômio: “Quem ferir seu próximo sem querer, não se provando que tivesse ódio contra ele, nem ontem, nem anteontem; mas que indo com ele simplesmente à floresta para cortar lenha, e, no derrubar a madeira, o machado lhe escapou da mão, e o ferro, saindo do cabo, feriu e matou seu amigo…”(Dt.19:4 e ss).

 Como ocorrem sem nenhuma intenção ou premeditação, tais homicídios não entram, de modo algum, na categoria de pecados. Comprova-o a opinião de Santo Agostinho: “Longe de nós, diz ele, que nos atribuam como pecado a ação boa e honesta por nós praticada, que ensejou algum mal, contra a nossa intenção”.…(op.cit., p.458). OBS: “…O homicídio involuntário não é moralmente imputável. Mas não está isento de falta grave quem, sem razões proporcionais, agiu de maneira a provocar a morte, ainda que sem a intenção de causá-la” (§ 2269 CIC).

III – O DESCUMPRIMENTO DO SEXTO MANDAMENTO  

– O sexto mandamento é descumprido quando há um homicídio voluntário, ou seja, quando alguém é morto com intenção de se matar, precisamente o que é proibido neste mandamento.

– Qualquer atitude que represente a eliminação de um ser humano de modo premeditado e/ou intencional é violação deste mandamento.

– Assim, o homicídio direto e voluntário é a primeira forma de descumprimento deste mandamento. Como bem diz o Catecismo da Igreja Romana: “O quinto mandamento [o sexto mandamento – observação nossa] proscreve como gravemente pecaminoso o homicídio direto e voluntário.

O assassino e os que cooperam voluntariamente com o assassinato cometem um pecado que clama ao céu por vingança. O infanticídio, o fratricídio, o parricídio e o assassinato do cônjuge são crimes particularmente graves, devido aos laços naturais que rompem. Preocupações de eugenismo ou de higiene pública não podem justificar nenhum assassinato, mesmo a mando dos poderes públicos” (§ 2268 CIC).

– Outra forma de descumprimento deste mandamento é o aborto, que é um verdadeiro assassinato, visto ser uma deliberada eliminação de um ser humano, ainda que não nascido, já que a vida se inicia com a concepção, como demonstram diversas passagens bíblicas, das quais destacamos o episódio a envolver Isabel, Maria, Jesus e João Batista, sendo estes dois últimos fetos e/ou embriões (Lc.1:39-45), passagem que mostra, claramente, que o ser humano já o é antes mesmo de sua mãe dar à luz.

– O aborto provocado é inadmissível, pois representa a eliminação mais covarde de uma vida humana, pois se atinge o embrião ou o feto que não tem a chance mínima de defesa. “…A gravidade moral do aborto provocado aparece em toda a sua verdade, quando se reconhece que se trata de um homicídio e, particularmente, quando se consideram as circunstâncias específicas que o qualificam.

A pessoa eliminada é um ser humano que começa a desabrochar para a vida, isto é, o que de mais inocente, em absoluto, se possa imaginar: nunca poderia ser considerado um agressor, menos ainda um injusto agressor! É frágil, inerme, e numa medida tal que o deixa privado inclusive daquela forma mínima de defesa constituída pela força suplicante dos gemidos e do choro do recém-nascido.

 Está totalmente entregue à proteção e aos cuidados daquela que o traz no seio. E todavia, às vezes, é precisamente ela, a mãe, quem decide e pede a sua eliminação, ou até a provoca.…” (JOÃO PAULO II. Encíclica Evangelium vitae, n.58. Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_25031995_evangeliumvitae_po.html Acesso em 15 dez. 2014).

– Na mesma linha está a pesquisa científica com células-tronco embrionárias, ou seja, pesquisa realizada com células que são retiradas de embriões humanos surgidos da fecundação “in vitro”, ou seja, da realização em laboratórios da fecundação de óvulos e espermatozoides colhidos de seres humanos.

– Tais embriões já são seres humanos, uma vez que resultaram da fecundação de óvulos e espermatozoides e, portanto, a sua destruição para retirada de células para pesquisas científicas é um deliberado e voluntário ato de destruição de seres humanos, de sorte que se constitui em mais uma violação do sexto mandamento.

OBS:  Por sua biblicidade, transcrevemos trecho de instrução da Congregação para a Doutrina da Fé do Vaticano, a respeito do tema: “…Por quanto concerne aos métodos utilizados na recolha das células estaminais, devem ser considerados tendo em conta a sua origem.

Consideram-se lícitas as metodologias que não danificam gravemente o sujeito, de que se extraem as células estaminais. Tal condição verifica-se, geralmente, no caso de extração:

  1. a) dos tecidos de um organismo adulto;
  2. b) do sangue do cordão umbilical,no momento do parto;
  3. c) dos tecidos de fetos mortos de morte natural. A extração de células estaminais do embrião humano vivo, pelo contrário, provoca inevitavelmente a sua destruição, o que a torna gravemente ilícita.

Neste caso, «a investigação, independentemente dos resultados de utilidade terapêutica, não está deveras ao serviço da humanidade, pois faz-se através da eliminação de vidas humanas, que têm a mesma dignidade dos demais seres humanos e dos próprios investigadores. A própria história condenou no passado e condenará no futuro uma tal ciência, não só porque é privada da luz de Deus, mas também de humanidade»…” (CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Instrução Dignitas personae, n.32. Disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20081208_dignitas-personae_po.html Acesso em 15 dez. 2014).

 – Também se constitui em descumprimento deste mandamento a eutanásia, a eliminação de alguém que esteja doente, gravemente enfermo ou deficiente, para que “não haja sofrimento”, para que se tenha “uma morte digna”.

A eutanásia é inadmissível, porquanto representa um gesto em que o homem toma o lugar de Deus e, como se dono da vida fosse, decide a morte de alguém, por entender que isto é “demonstração de dignidade”, esquecendo-se que o dono da vida é Deus e que o Senhor jamais vulnera a dignidade do ser humano, precisamente por ser Aquele que fez do homem “imagem e semelhança de Deus”.

OBS: A respeito deste tema, assim se expressou o ex-chefe da Igreja Católica, João Paulo II: “…No outro topo da existência, o homem encontra-se diante do mistério da morte. Hoje, na sequência dos progressos da medicina e num contexto cultural frequentemente fechado à transcendência, a experiência do morrer apresenta-se com algumas características novas.

Com efeito, quando prevalece a tendência para apreciar a vida só na medida em que proporciona prazer e bem-estar, o sofrimento aparece como um contratempo insuportável, de que é preciso libertarse a todo o custo.

A morte, considerada como « absurda » quando interrompe inesperadamente uma vida ainda aberta para um futuro rico de possíveis experiências interessantes, torna-se, pelo contrário, uma « libertação reivindicada », quando a existência é tida como já privada de sentido porque mergulhada na dor e inexoravelmente votada a um sofrimento sempre mais intenso.

Além disso, recusando ou esquecendo o seu relacionamento fundamental com Deus, o homem pensa que é critério e norma de si mesmo e julga que tem inclusive o direito de pedir à sociedade que lhe garanta possibilidades e modos de decidir da própria vida com plena e total autonomia…” (Encíclica Evangelium vitae, n. 64. end. cit.).

– Mais uma vez, tem-se uma iniciativa que vai em detrimento de pessoas que se encontram indefesas, fragilizadas e que, por isso mesmo, caracteriza-se uma atitude de covardia a de sua eliminação. Mesmo quando a pessoa, em virtude do sofrimento, tem uma tendência para aceitar esta interrupção de sua vida, tal ato é inadmissível e representa nítida violação ao sexto mandamento.

– D v m s,  n     n  , dis ingui  d   u  nási       m d  “      nási ”, ou seja, a recusa a utilização de métodos que representarão apenas o prolongamento inútil da vida humana, por meio de medidas extraordinárias que só caracterizam uma “obstinação terapêutica”, que não trará qualquer benefício ao paciente terminal. Nestes casos, deve-se admitir o limite da ciência e, usando de cuidados paliativos, aguardar a realização da vontade de Deus.

 OBS: “A interrupção de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima. É a rejeição da “obstinação terapêutica”. Não se quer dessa maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la.

As decisões devem ser tomadas pelo paciente, se tiver a competência e a capacidade para isso; caso contrário, pelos que têm direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente.

 Mesmo quando a morte é considerada iminente, os cuidados comumente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O emprego de analgésicos para aliviar os sofrimentos moribundo, ainda que com o risco de abreviar seus dias, pode ser moralmente conforme à dignidade humana se a morte não é desejada, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada de caridade desinteressada. Por esta razão devem ser encorajados.” (§§ 2278 e 2279 CIC).

– Também representa violação do sexto mandamento o suicídio. Como afirma Tomás de Aquino, em sua exposição a respeito dos dez mandamentos: “…Mas outros disseram que ao dizer “não matarás” se proíbe matar a outro; pelo que diziam que é lícito matar-se alguém a si mesmo. Com efeito, tal coisa sabemos de Sansão (Jz.16) e de Catão, e de algumas virgens que se lançaram às chamas, segundo relata Santo Agostinho no livro I da Cidade de Deus.

Mas a isto responde ali mesmo Santo Agostinho dizendo: “O que se mata, certamente mata a um homem”. E se não é lícito matar a um homem sem a autoridade de Deus, logo tampouco a si mesmo, se não é com a autoridade de Deus, ou por inspiração do Espírito Santo, como se diz de Sansão. …” (O Decálogo. Trad. de Salvador Abascal.  n.134. Cit. de Ex.20:12-17. Disponível em: http://www.clerus.org/bibliaclerusonline/pt/index.htm Acesso em 15 dez. 2014) (tradução nossa de texto em espanhol).

OBS: “Cada um é responsável por sua vida diante de Deus, que lha deu e que dela é sempre o único e soberano Senhor. Devemos receber a vida com reconhecimento e preservá-la para honra dele e salvação de nossas almas. Somos os administradores e não os proprietários da vida que Deus nos confiou. Não podemos dispor dela. 2281 O suicídio contradiz a inclinação natural do ser humano a conservar e perpetuar a própria vida.

 É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente ao amor do próximo, porque rompe injustamente os vínculos de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, às quais nos ligam muitas obrigações. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo” (§§ 2280 e 2281 CIC).

– O Catecismo Maior de Westminster é expresso ao dizer que tirar a nossa vida é pecado que ofende o sexto mandamento, “in verbis”: “…136. Quais são os pecados proibidos no sexto mandamento? Os pecados proibidos no sexto mandamento são: o tirar a nossa vida ou a de outrem…”.

– Se o suicídio é violação do sexto mandamento, também o é o chamado suicídio  assistido, ou seja, a ajuda para que alguém se suicide, prática que, a exemplo da eutanásia, tem se difundido em nossos dias tão difíceis em diversos países, em que é lícito que alguém peça ajuda para se matar diante de uma enfermidade incurável.

– Polêmica também atinge a questão relativa à pena de morte, tema que tem gerado intermináveis discussões entre os estudiosos das Escrituras. Entendem alguns que é permitido ao Estado determinar a morte de criminosos, que faz parte da missão dada por Deus aos governantes e autoridades, qual seja, a do castigo dos maus (Rm.13:4).

 O Catecismo Romano afirma: “…Outra espécie de morte licita é a que compete às autoridades. Foi-lhes dado o poder de condenar à morte, pelo que punem os criminosos e defendem os inocentes, de acordo cem a sentença legalmente lavrada. Quando exercem seu cargo com espírito de justiça, não se tornam culpados de homicídio; pelo contrário, são fiéis executores da Lei Divina, que proíbe de matar.

Se o fim da Lei é garantir a vida e segurança dos homens, as sentenças [capitais] dos magistrados obedecem à mesma finalidade, enquanto eles são os legítimos vingadores dos crimes, reprimindo a audácia e a violência mediante a pena de morte. Por esta razão dizia David: “Desde o romper do dia, exterminava eu todos os pecadores da terra, a fim de suprimir da cidade de Deus todos os que praticam iniquidade” (Sl.101:8)…” (op.cit., III,6, § 4º, p.457).

– Este também é o pensamento do Catecismo Maior de Westminster, “in verbis”: “…136. Quais são os pecados proibidos no sexto mandamento?  Os pecados proibidos no sexto mandamento são: o tirar a nossa vida ou a de outrem, exceto no caso de justiça pública, guerra legítima, ou defesa necessária…” (grifo nosso). Assim, nos casos em que a morte se determina pela justiça pública, ter-se-ia hipótese não abrangida pelo mandamento.

– Outros, no entanto, entendem que Deus não concedeu ao Estado, ao governo o poder de tirar a vida de qualquer ser humano. Só Deus é o dono da vida, de modo que só Ele pode tirá-la. A vingança divina é intransferível (Dt.32:35; Sl.94:1; Ez.25:17; Na.1:2; Rm.12:19; Hb.10:30), de sorte que nenhuma autoridade está autorizada a castigar o mau suprimindo-lhe a vida.

– Muitos procuram objetar esta afirmação, diante da presença da pena de morte na lei de Moisés. Ora, dizem tais estudiosos, se o Senhor permitiu que, em Israel, alguns crimes fossem apenados com a morte, temos a prova indelével de que há autorização divina para que os criminosos sejam executados.

– No entanto, tal raciocínio não pode ser acolhido por duas circunstâncias. A primeira, no sentido de que, quando a lei de Moisés foi dada ao povo de Israel, foi dada para que Israel fosse um “reino sacerdotal” (Ex.19:6). Ora, quem era o rei de Israel? O próprio Deus!

Portanto, a previsão da pena de morte decorre do fato de que Israel seria uma teocracia e, portanto, Deus não estava a delegar a ninguém o poder de matar o criminoso, mas, sim, Ele próprio estaria a exercer o Seu poder, a Sua vingança. Não havendo a teocracia, tal autoridade não haveria de ser delegada.

– Tanto assim é que, no estatuto do reino dado por Samuel ao povo de Israel, quando Deus permitiu que a teocracia fosse substituída pela monarquia, não se dá ao rei o poder de matar os seus súditos (I Sm.8:11-18).

– A segunda circunstância diz respeito às próprias medidas tomadas ao longo da história de Israel em relação a condutas que ensejariam a aplicação da pena de morte em que não houve a aplicação da pena de morte e que não foram tidas pelo Senhor como violadoras dos mandamentos, tanto que praticadas por pessoas que as Escrituras dizem ser pessoas fiéis ao Senhor, apesar da não aplicação da pena de morte, prova de que tal aplicação não era da vontade de Deus.

– Dentre muitos casos, lembremos apenas um: Asa, embora fosse tido como um rei fiel a Deus (I Rs.15:11, desterrou e não matou os “rapazes escandalosos”, ou seja, homossexuais que eram utilizados em cultos de fertilidade (I Rs.15:12), embora a lei de Moisés prescrevesse para eles a pena de morte (Lv.20:13).

– Neste passo, aliás, de se entender que as mortes determinadas por Deus não se constituem em violação do mandamento, pois, neste caso, temos apenas a utilização do homem como instrumento da vontade divina, o que ressalta a própria soberania divina, o dono da vida. Assim, não se constituem em violações do mandamento as determinações dadas por Deus para que os israelitas exterminassem os povos nativos da terra de Canaã (Dt.7:2-4) ou, nos dias de Saul, os amalequitas (I Sm.15:1-3).

OBS: Sobre o tema assim fala o Catecismo Romano: “…Aqui pertencem também as mortes que se fazem por ordem expressa de Deus. Assim é que os filhos de Levi não pecaram, quando num só dia malaram tantos milhares de homens. Feita a matança disse-lhes Moisés: “Hoje consagrastes ao Senhor as vossas mãos” (Ex.32:39)…” (op.cit., III, 6, § 5º, pp. 457-8).

– Tais casos são evidências de que o único dono da vida é Deus e que, assim, a pena de morte está em Suas mãos, como, aliás, disse a Noé quando firmou com ele um pacto após o dilúvio (Gn.9:5,6), não sendo, pois, lícito ao homem tomar o lugar do Senhor para aplicar tal penalidade.

– Vivemos, hoje em dia, o que o ex-chefe da Igreja Católica, João Paulo II, denominava de “cultura da morte”. Com efeito, a mentalidade anticristã cada vez mais prevalecente em nossos tempos está como que a propagar a ideia de que a vida humana não tem valor, ou, quando muito, tem um valor relativo, de modo que práticas como o aborto, a eutanásia e a pena de morte são medidas que se defendem grandemente, condutas que se procuram estimular e incentivar, tudo sendo só um grande esforço para que, em vez de sermos intransigentes defensores da vida, passemos a ser ministros de Satanás, aquele que vem para matar, roubar e destruir (Jo.10:10).

OBS: “…Reivindicar o direito ao aborto, ao infanticídio, à eutanásia, e reconhecê-lo legalmente, equivale a atribuir à liberdade humana um significado perverso e iníquo: o significado de um poder absoluto sobre os outros e contra os outros. Mas isto é a morte da verdadeira liberdade: « Em verdade, em verdade vos digo: todo aquele que comete o pecado é escravo do pecado » (Jo 8, 34).…” (JOÃO PAULO II. Encíclica Evangelium vitae, n. 20. end.cit.).

IV – O CUMPRIMENTO DO SEXTO MANDAMENTO  

– Tendo visto as principais formas de descumprimento do sexto mandamento, atenhamo-nos, agora, aos principais modos de cumprirmos este mandamento, pelo menos na dimensão judaica, já que, no próximo item, estaremos a ver o alcance dado pelo Senhor Jesus a este mandamento, um aprofundamento que faz surgir outras condutas exigíveis dos servos de Deus quanto a este mandamento.

– Para tanto, interessante aqui reproduzirmos o que diz a respeito o Catecismo Maior de Westminster, em sua pergunta 135, “in verbis”: “…135. Quais são os deveres exigidos no sexto mandamento?

Os deveres exigidos no sexto mandamento são todo empenho cuidadoso e todos os esforços legítimos para a preservação de nossa vida e a de outros, resistindo a todos os pensamentos e propósitos, subjugando todas as paixões, e evitando todas as ocasiões, tentações e práticas que tendem a tirar injustamente a vida de alguém; por meio de justa defesa dela contra a violência; por paciência em suportar a mão de Deus; sossego mental, alegria de espírito e uso sóbrio da comida, bebida, remédios, sono, trabalho e recreios; por pensamentos caridosos, amor, compaixão, mansidão, benignidade, bondade, comportamento e palavras pacíficos, brandos e corteses; a longanimidade e prontidão para se reconciliar, suportando pacientemente e perdoando as injúrias, dando bem por mal, confortando e socorrendo os aflitos, e protegendo e defendendo o inocente. Gn 37:21,22; Dt 22:8; I Sm 14:45;19:4,5;24:12;25:32,33;26:911;IRs21:9,10,19;Jr26.15,16;Sl37:8,11;82:4;127:2;Pv1:10,11,15;10:12;17:22;22:24,25;23:20,29,30;24:11,12 ;25:16;31:8,9;Is38:21;58:7;Zc7:9;Mt4:6,7;5:22,24;9:12;10:23;25:35,36; Mc 6:31; Lc 10:33,34; 21:19; Rm 12:18,20,21;13:10; I Co 4:12,13;13:4,5; Ef 4:26;5:29; I Tm 4:8;5:23; I Pe 2:20;3:3,4,8,9; I Ts 5:14; II Ts 3:10,12; Cl 3:12,13; Hb 12:5; Tg 3:17.” (end.cit.).

–  Dentro desta afirmação daquele importante documento de exposição doutrinária após a Reforma Protestante, vemos que o primeiro dever que o sexto mandamento nos impõe é o de nos empenhar e nos esforçar para a preservação de nossa vida e da dos outros. Neste sentido, devemos usar todos os meios para que preservemos tanto a nossa vida quanto a dos outros.

– Cumprem, assim, o sexto mandamento aqueles que participam de todos os movimentos em defesa da vida, mui especialmente nos dias de hoje em que o “espírito do anticristo” tem agido intensamente para aprovação de medidas que têm privilegiado a morte, como o aborto, a pesquisa de células-tronco embrionárias e a eutanásia.

– Igualmente cumprem o sexto mandamento aqueles que participam de movimentos que têm em vista a tomada de medidas na sociedade que coíbam a violência e a criminalidade, que atacam os principais fatores geradores deste triste estado de coisas em nossa sociedade, mui especialmente no Brasil, onde ocorrem 11% (onze por cento) de todos os homicídios no mundo (são mais de 50.000 mortes violentas por ano), que, infelizmente, têm sido grandemente fomentados pelo projeto de poder que se encontra governando nosso país nos últimos doze anos.

– Também cumprem este mandamento as pessoas que têm tomado todas as precauções necessárias para evitar pôr a vida própria e dos outros em risco, como, por exemplo, aqueles que têm sido ciosos na condução de veículos automotores, pois a desobediência das regras de trânsito tem ceifado, somente no Brasil, mais de 40.000 vidas por ano.

 Afinal de contas, como diz o Catecismo Romano, pratica pecado quem “…quando alguém mata outro, por descuido e negligência, por não ter tomado todas as precauções necessárias.…” (op.cit. III, 6, § 7º, p.459).

– É igualmente cumprimento deste sexto mand m n     “us  sób i  d    mid , b bid ,   médi , s n ,    b            i ”, algo que a vida agitada dos nossos dias tem feito muitos negligenciarem. Quando não cuidamos eficazmente de nossa saúde física e mental estamos a descumprir este mandamento, já que o cuidado com a nossa saúde é uma forma de cuidado e cautela para a preservação de nossa vida. Deus não nos quer apenas com vida, mas com qualidade de vida.

OBS: Interessante o que diz o Catecismo da Igreja Romana a respeito: “A vida e a saúde física são bens preciosos doados por Deus. Devemos cuidar delas com equilíbrio, levando em conta as necessidades alheias e o bem comum.

O cuidado com a saúde dos cidadãos requer a ajuda da sociedade para obter as condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade: alimento, roupa, moradia, cuidado da saúde, ensino básico, emprego, assistência social” (§ 2288 CIC).

– Neste ponto, aliás, também vemos que o uso de substâncias que são nocivas ao nosso organismo, como o uso de álcool, drogas, o tabagismo e tantas outros maus hábitos é, também, descumprimento do sexto mandamento, pois devemos preservar a nossa vida e, por conseguinte, nos abster do uso de tais substâncias que somente maltratam nosso organismo.

V – O ALCANCE DADO PELO SENHOR JESUS A ESTE MANDAMENTO  

–  Como bem afirma C.H. Brown: “…A norma divina quanto a tirar a vida de outro ser humano não é menos estrita sob a revelação cristã do que o foi sob o judaísmo. Não se pode tolerar o homicídio na dispensação cristã.…” (Os dez mandamentos, p.13).

– No entanto, o Senhor Jesus, como fez em relação a toda a lei de Moisés, ao tratar deste tema, aprofundou sobremaneira este mandamento, levando-o à sua plenitude.

– Por primeiro, vemos a grande importância deste mandamento já na circunstância de que o Senhor Jesus dele trata em primeiro lugar ao iniciar a Sua análise sobre os mandamentos no sermão do monte. É o primeiro tema de que trata na seção do Seu sermão ético em que passou a comparar a lei de Moisés e o modo como era entendida pelos escribas e fariseus e a interpretação do reino de Deus.

– Em Mt.5:21-26, o Senhor Jesus trata do sexto mandamento à luz da “lei de Cristo”, do patamar superior da ética do reino de Deus, “in verbis”: “Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; e: Quem matar estará sujeito a julgamento.

Eu, porém, vos digo que todo aquele que sem motivo se irar contra seu irmão estará sujeito a julgamento; e quem proferir um insulto a seu irmão estará sujeito a julgamento do tribunal; e quem lhe chamar: Tolo, estará sujeito ao inferno de fogo.

 Se, pois, ao trazeres ao altar a tua oferta, ali te lembrares de que teu irmão tem alguma coisa contra ti,  deixa perante o altar a tua oferta, vai primeiro reconciliar-te com teu irmão; e, então, voltando, faze a tua oferta.  Entra em acordo sem demora com o teu adversário, enquanto estás com ele a caminho, para que o adversário não te entregue ao juiz, o juiz, ao oficial de justiça, e sejas recolhido à prisão. Em verdade te digo que não sairás dali, enquanto não pagares o último centavo”.

– Conforme se verifica, o Senhor Jesus não teve em conta apenas impedir o derramamento de sangue, que era o alvo constante já do preceito inibitório do homicídio conforme dito a Noé (Gn.9:5,6) ou do sentido dado ao sexto mandamento pelos escribas e fariseus, mas foi além, ao exigir que o mandamento se aplicasse desde o coração, desde o íntimo do homem. Não bastava que não se derramasse sangue do próximo, mas passou a ser necessário, também, que não houvesse ódio nem malignidade em relação ao próximo.

– Como diz João Calvino: “…Se tens em lembrança que Deus está assim a falar como o Legislador, pondera, ao mesmo tempo, que por esta norma ele quer regular-te a a1ma. Pois seria risível que esse que esquadrinha as próprias cogitações do coração humano e nelas particularmente se detém, nada mais instruísse à verdadeira justiça senão o corpo.

Portanto, por esta lei não só se proíbe o homicídio do coração, mas também se prescreve a disposição interior de conservar-se a vida de um irmão. A mão, de fato, perpetra o homicídio; concebe-o, porém, a mente, enquanto é impregnada pela ira e pelo ódio. Vê se te possas irar contra um irmão sem que ardas em desejo de ir à forra.

Se não te podes contra ele irar, então nem mesmo odiá-lo, uma vez que o ódio outra coisa não é senão ira inveterada. Ainda que o dissimules e através de vãos subterfúgios tentes desembaraçar-te dele, onde está a ira ou o ódio, aí está a disposição maléfica.

Se persistes em tergiversar, já foi pronunciado pela boca do Espírito que é homicida aquele que em seu coração odeia ao irmão [1Jo 3.15]; já foi pronunciado pela boca do Senhor Jesus Cristo que é passível a juízo aquele que se ira contra seu irmão, que é passível ao tribunal aquele que tenha dito: raca; que é passível à Gehena de fogo aquele que tenha dito: idiota [Mt 5.22].…”(op.cit., p.162).

OBS: Oportuno aqui transcrever o que diz o Catecismo da Igreja Romana: “Ao lembrar o preceito “Tu não matarás” (Mt 5,21), Nosso Senhor pede a paz do coração e denuncia a imoralidade da cólera assassina e do ódio.

A cólera é um desejo de vingança. “Desejar a vingança para o mal daquele que é preciso punir é ilícito, mas é louvável impor uma reparação “para a correção dos vícios e a conservação da justiça”. Se a cólera chega ao desejo deliberado de matar o próximo ou de feri-lo com gravidade, atenta gravemente contra a caridade, constituindo pecado mortal. O Senhor disse: “Todo aquele que se encolerizar contra seu irmão terá de responder no tribunal” (Mt 5,22).” (§ 2302 CIC).

– Com efeito, o Senhor Jesus ampliou sobremaneira este preceito, pois, como diz o Catecismo Romano, se, de um lado, proíbe que matemos alguém, de outro, “…nos é ordenado: Tratar os inimigos com cordial amizade, ter paz com todos os homens, levar com paciência todos os sofrimentos.…” (op.cit., III, 6, § 2º, p.457).

Ou, ainda, “…O cristão, porém, pela doutrina de Cristo conhece o sentido espiritual da Lei, que de nós exige não só mãos puras, mas também um coração casto c ilibado. ‘” Ele não pode, de modo algum, contentar-se com o que os judeus julgavam cumprir com bastante perfeição.…” (op.cit. III, 6, § 11, p. 459).

– O derramamento do sangue é visto por Nosso Senhor apenas como uma consequência visível de algo muito mais pernicioso e que deve ser debelado, que é o ódio contra o próximo. Somente mataremos alguém se o odiarmos, se não o amarmos e, portanto, o cumprimento do sexto mandamento exige esta atitude de amarmos o próximo, de não o odiarmos, de não permitirmos que nasçam ressentimentos, mágoas em nossos corações.

OBS: Ainda reproduzindo o Catecismo da Igreja Romana por sua biblicidade: “O ódio voluntário é contrário à caridade. O ódio ao próximo é um pecado quando o homem quer deliberadamente seu mal. O ódio ao próximo é um pecado grave quando se lhe deseja deliberadamente um grave dano. “Eu, porém, vos digo: amai vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem; desse modo vos tornareis filhos de vosso Pai que esta nos céus…” (Mt 5,44-45)” (§ 2303 CIC).

– Respeitar a dignidade do próximo, portanto, é, antes de tudo, reconhecer no próximo a imagem e semelhança de Deus e, diante disto, não cultivar, em nosso homem interior, qualquer atitude de inimizade, de ódio e de rancor para com o próximo, sabendo que ele é tão digno quanto nós, que todos somos imagem e semelhança de Deus. Por isso, qualquer ofensa ou insulto feito a alguém já se constitui em descumprimento do sexto mandamento.

 Por isso, o Catecismo Maior de Westminster considera como pecado contra este mandamento, na resposta à pergunta 136,  “…a ira pecaminosa, o ódio, a inveja, o desejo de vingança (…)as palavras provocadoras; a opressão, a contenda, os espancamentos, os ferimentos e tudo o que tende à destruição da vida de alguém.…” (end.cit.).

– A cólera imotivada contra o próximo já se constitui em descumprimento do sexto mandamento. Quando sem motivo, e o motivo aqui há de ser um justo motivo, um motivo determinado pela própria Palavra de Deus, nós nos enraivecemos contra alguém, já estamos a descumprir o sexto mandamento, pois este ódio pode chegar até à eliminação da vida do outro. Não foi, aliás, este o fator que motivou o primeiro homicídio da história? Não teve Caim primeiramente ódio de Abel para só depois derramar-lhe o sangue?

– Por isso, em continuidade à explanação do verdadeiro sentido do sexto mandamento, o Senhor Jesus fala da necessidade absoluta do exercício do perdão e da reconciliação, para que se estabeleça a paz entre os homens e, por conseguinte, se tenha o devido cumprimento do sexto mandamento.

– Uma das características dos tempos finais da dispensação da graça, os chamados “tempos trabalhosos”, é o surgimento de homens “irreconciliáveis” (II Tm.3:3). Hoje em dia, é notória a indisposição das pessoas para se conciliarem, para pedirem e darem perdão, para ter uma convivência pacífica e harmoniosa com o próximo, inclusive entre os que cristãos se dizem ser.

– Entretanto, este comportamento não é o requerido pelo Senhor Jesus. Muito pelo contrário, devemos atentar para o que diz Nosso Salvador no sermão do monte, exigindo de cada um de Seus discípulos que, antes de adorar a Deus, entre em conciliação com o próximo, a fim de que sua oferta seja aceita pelo Senhor (Mt.5:25,26). O discípulo de Cristo Jesus que não perdoa, que não usa de misericórdia, sofrerá as consequências de suas próprias mazelas, de seus próprios erros.

– Que Deus nos conceda graça para que tenhamos em nós o Seu amor e, deste modo, possamos nos comportar de modo tal que jamais venhamos a odiar o próximo nem a ferir-lhe a dignidade, cumprindo, assim, o sexto mandamento na amplitude exigida para quem quer entrar no reino dos céus.

Ev. Dr. Caramuru Afonso Francisco 

Site: http://www.portalebd.org.br/files/1T2015_L8_caramuru.pdf

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