Sem categoria

LIÇÃO Nº 5 – NÃO TOMARÁS O NOME DO SENHOR DEUS EM VÃO

    lição 05

O terceiro mandamento proíbe a banalização do nome do Senhor e exige que andemos na verdade.

Para acessar o plano de aula click aqui
para acessar a Leitura Diária da lição click aqui

INTRODUÇÃO  

– Na continuidade do estudo dos dez mandamentos, analisaremos o terceiro mandamento.

– O terceiro mandamento proíbe a banalização do nome do Senhor e exige que andemos na verdade.

I – QUAL É O TERCEIRO MANDAMENTO

– Na continuidade do estudo dos dez mandamentos, analisaremos o terceiro mandamento.

– Já sabemos que há uma distinta divisão dos dez mandamentos entre os diversos segmentos da Cristandade, como também entre os judeus. O terceiro mandamento, segundo o texto bíblico, é “Não tomarás o nome do Senhor em vão, porque o Senhor não terá por inocente o que tomar o Seu nome em vão” (Ex.20:7; Dt.5:11).

Para os protestantes (com exceção dos luteranos), os ortodoxos e os judeus, é este o terceiro mandamento. Na “fórmula catequética” adotada pela Igreja Romana e seguida pelos luteranos, este é o segundo mandamento.

OBS: Flávio Josefo considera este como o terceiro mandamento e lhe dá o seguinte sentido: “Não se deve jurar em vão o nome do Senhor” (Antiguidades Judaicas III, 4. In: História dos hebreus. Trad. de Vicente Pedroso, v.1, p.69).

–  A expressão “tomarás”, no original hebraico, é a palavra “nashã’ ” (נשא), palavra que, segundo a Bíblia de Estudo Palavra Chave, tem “…grande variedade de aplicações literais e figuradas, absoluta e relativamente (…) A categoria final é tirar. A palavra pode ser usada no sentido simples, de tomar alguma coisa…” (Dicionário do Antigo Testamento, n. 5375, pp.1808-9).

– Já a expressão “em vão” é a palavra hebraica “shaw’ “ (שוא), que, segundo a mesma Bíblia de Estudo Palavra Chave, é “…substantivo masculino que significa vacuidade, vaidade, mal, ruína, inutilidade, engano, indigno, sem resultado, fraude, dolo. O significado primário do termo é engano, mentira ou falsidade.(…). Nos Dez Mandamentos descreve aquilo que é proibido (Dt.5:20)…” (Dicionário do Antigo Testamento, n. 7723, p.1951).

– Bem se percebe, portanto, que o mandamento está a exigir que o nome de Deus jamais seja utilizado com algo que seja proibido pelo próprio Senhor. Trata-se da proibição da utilização do nome do Senhor para se fazer algo que esteja relacionado com a fraude, o dolo (i.e., a má-fé), a mentira e o engano.

– Neste sentido, aliás, há quem defenda que a melhor tradução do mandamento fosse: “Não faças o nome de YHWH teu Deus ser falso, inútil, sem valor, sem resultado, uma mentira” (Cf. O judaísmo proíbe a pronúncia, a escrita e a proclamação do nome sagrado de Deus. Está o movimento messiânico do nome sagrado então em erro por usá-lo? Disponível em: http://www.revelations.org.za/QandA6.htm Acesso em 25 nov 2014) (texto em inglês).

– Como afirma João Calvino: “…A finalidade do mandamento é que Deus quer que a majestade de Seu nome nos seja sacrossanta. Logo, a suma será que não a profanemos tratando-o com menosprezo e irreverentemente.

A esta injunção restritiva corresponde, em paralelo, o preceito positivo de que nos empenhemos e preocupemos em buscá-la com religiosa reverência. Dessa forma, assim nos convém estar dispostos no pensar e no falar que nada pensemos ou falemos acerca do próprio Deus e de Seus mistérios, a não ser reverentemente e com muita sobriedade, de sorte que, em estimando-Lhe as obras, nada concebamos a não ser o que Lhe é honroso.…” (As Institutas ou Tratado da Religião Cristã. Trad. de Waldyr Carvalho Luz,  v.2, p.148).

– O terceiro mandamento diz respeito a não se dizer o nome do Senhor em vão, traduzindo a reverência que se deve ter ao Senhor. Como afirma Tomás de Aquino: “…a reverência ao Senhor exige não proferir coisa injuriosa contra Ele e isto se contém no preceito que diz: Não tomarás em vão o nome do Senhor teu Deus…” (Suma Teológica I, II, 100, 5. Citação de Ex.20:22-26. Disponível em: http://www.clerus.org/bibliaclerusonline/pt/index.htm  Acesso em 17 dez. 2013) (tradução nossa de texto em espanhol).

– Como afirma o Catecismo da Igreja Romana: “Entre todas as palavras da revelação há uma, singular, que é a revelação do nome de Deus. Deus confia Seu nome àqueles que creem n’Ele; revela-Se-lhes em Seu mistério pessoal.

 O dom do nome pertence à ordem da confiança e da intimidade. “O nome do Senhor é santo.” Eis por que o homem não pode abusar dele. Deve guardá-lo na memória num silêncio de adoração amorosa. Não fará uso dele a não ser para bendizê-l’O, louvá-l’O e glorificá-l’O” (§ 2143 CIC).

OBS: “…O nome do Senhor é santo, é sagrado, os judeus nem mesmo o pronunciavam, ao invés de Iahweh, diziam Adonai (meu Senhor), por respeito. Por isso o homem não pode abusar do nome de Deus. Deve guardá-lo na memória num silêncio de adoração amorosa. Não fará uso dele a não ser para bendizê-lo, louvá-lo e glorificá-lo.…” (AQUINO, Felipe. O Segundo Mandamento. 14 ago. 2012. Disponível em: http://blog.cancaonova.com/felipeaquino/2012/08/14/o-segundo-mandamento/ Acesso em 25 nov. 2014).

– Charles Haddon Spurgeon, o príncipe dos pregadores britânicos, assim se expressa: “…A reverência pelo verdadeiro nome de Deus é exigida e todas as coisas que estão conectadas com Sua adoração são para ser mantidas sagradas…” (O mediador – o intérprete. Sermão pregado na manhã de 28 jul. 1889. Disponível em: http://www.spurgeongems.org/vols34-36/chs2097.pdf, p.1 Acesso em 18 dez. 2013) (tradução nossa de texto em inglês).

– John Wesley bem sintetiza o sentido deste mandamento, ao dizer: “…Nós tomamos o nome de Deus em vão.

Primeiro: pela hipocrisia, fazendo profissão do nome de Deus, mas não vivendo de acordo com esta profissão.

Segundo: pela quebra do pacto. Se fazemos promessas a Deus, e não cumprimos nossos votos ao Senhor, nós tomamos Seu nome em vão.

Terceiro: pelo juramento precipitado, mencionando o nome de Deus, ou qualquer de Seus atributos, na forma de um juramento, sem qualquer ocasião justa para isto, sem nenhum propósito, ou um bom propósito.

Quarto: pelo juramento falso, que alguns pensam que é o que se intenta primordialmente neste mandamento.

Quinto: por usar o nome de Deus leviana e descuidadamente. A profanação da forma de devoção é proibida, assim como a profanação das formas de juramento, como também a profanação de qualquer das coisas pela quais Deus Se faz conhecido…” (Notas explicativas. Ex.20:7. Disponível em: http://www.biblestudytools.com/commentaries/wesleys-explanatory- notes/exodus/exodus-20.html Acesso em 18 dez. 2013) (tradução nossa de texto em inglês).

– O Catecismo Romano bem afirma que “…este mandamento encerra-se já implicitamente no primeiro. Se Deus nos manda tributar-Lhe um culto de honra divina, é evidente que exige com isso que se fale d’Ele com respeito devido e não com expressões injuriosas ou depreciativas. Isto mesmo nos diz Malaquias: ‘O filho honrará o pai e o servo ao seu senhor e, se Eu sou Pai, onde está a Minha honra?’ (Ml.1:6a).…” (Cit. Ex.20:7,8, n.3200. Disponível em: http://www.clerus.org/bibliaclerusonline/pt/index.htm Acesso em 25 nov. 2014) (tradução nossa de texto em espanhol).

– Temos, portanto, um mandamento que proíbe a banalização do nome do Senhor, ou seja, que exige que nós demos a Deus a devida honra, não usando o nome do Senhor para a prática de atos que sejam contrários à natureza divina, agindo com reverência ao nome do Senhor, sabendo que o Seu nome reflete o Seu caráter, que é santo e que não admite, de modo algum, o envolvimento de Seu nome com o pecado.

– Neste mandamento, há a exigência divina de que “…falemos d’Ele com amor e respeito…” (NEPOMUCENO, José Maurício Passos. Expressão, n.53, 1 trim. 2014, revista do aluno, p.8). Como afirma o Catecismo Maior de Westminster: “…112. O que se exige no terceiro mandamento?

 No terceiro mandamento exige-se que o Nome de Deus, os Seus títulos, atributos, ordenanças, a Palavra, os sacramentos, a oração, os juramentos, os votos, as sortes, Suas obras e tudo quanto por meio do quê Deus se faz conhecido, sejam santa e reverentemente usados em nossos pensamentos, meditações, palavras e escritos, por uma afirmação santa de fé e um comportamento conveniente, para a glória de Deus e para o nosso próprio bem e o de nosso próximo.  Dt28:58; Mq 4:5; Jr 4:2;32:39. Leia-se todo o Salmo 8. Sl 29:2;76:11;102:18;105:2,5;107:21,22;138:2; Mt 1:14;3:16;6:9;  I Tm 2:8; At 1:24,26; I Co 10:31;11:28,29; Fp 1:27;Cl 3:17; I Pe 2:12;3:15; Ap 15:3,4.…” (Disponível em: http://www.monergismo.com/textos/catecismos/catecismomaior_westminster.htm Acesso em 25 nov. 2014).

II – O TERCEIRO MANDAMENTO  

– O terceiro mandamento contém um preceito positivo e outro negativo. O preceito positivo é que devemos dar a devida honra ao nome de Deus e o negativo, que não se deve invocar em vão o nome do Senhor.

– No preceito positivo, tem-se que devemos honrar o nome do Senhor. Como afirma o Catecismo Romano: “…Ao se nos mandar honrar o nome de Deus, não se deve entender unicamente a materialidade do mesmo nome, em suas letras e sílabas, o nome — vocábulo—, mas o conteúdo e o significado do mesmo: a majestade onipotente e eterna de Deus, uno e trino… (end.cit.).

– Bem se vê, portanto, que a honra ao nome de Deus não deve se circunscrever ao que faziam os judeus, ou seja, o de se negar a pronunciar o nome do Senhor, querendo, com esta simples “impronunciabilidade” do nome do Senhor, ter como cumprido o mandamento.

– Honrar significa respeitar, dar o devido valor, reconhecer a dignidade. Assim, estaremos a honrar o nome de Deus, em primeiro lugar, quando Lhe damos o devido respeito no culto público que Lhe fazemos. Não há forma mais sublime de honrar o nome do Senhor do que nos portarmos com reverência e contrição quando Lhe tributamos um culto público.

– Com efeito, o Senhor Jesus diz que quando nos reunimos em Seu nome, Ele Se faz presente (Mt.18:20), expressão que nos mostra que um culto público nada mais é que uma “reunião em Seu nome”, a indicar, portanto, que o culto público é uma forma de usarmos do nome do Senhor, de invocarmos a Sua presença.

– No culto público, temos o momento sublime em que reverenciamos o nome de Deus. Tanto é assim que, entre os judeus, assim estabelecia a tradição: “…No Santuário, o nome de Deus deve ser pronunciado na Bênção Sacerdotal como está escrito: IHVH (…) fora do Santuário, porém, ele deve ser parafraseado e pronunciado como Adonai [geralmente Adoshem — meu Senhor]’…” (AUSUBEL, Nathan. Shem Ha- Meforash. In: A JUDAICA, v.6, p.782).

Percebe-se, pois, que o terceiro mandamento nos leva a que reverenciemos o Senhor, em primeiro lugar, no culto público, dando-Lhe a devida honra, de modo que nos portemos com reverência e respeito durante todo o culto. Quando assim fazemos, estamos a cumprir o terceiro mandamento.

– Infelizmente, nos dias hodiernos, tem sido cada vez maior a irreverência nos cultos públicos. À evidência que não estamos a defender a adoção de uma rígida liturgia, que transforme a liberdade que temos quando o Espírito Santo está presente num fardo, num ritual, num formalismo, mas não podemos, em absoluto, confundir liberdade com falta de respeito ou irreverência, que é o que temos visto, lamentavelmente, com cada vez maior frequência, nos cultos nas igrejas locais. Deus deve ser honrado e, em primeiro lugar, no culto público, com reverência e respeito.  

– Calvino, falando a respeito deste mandamento, diz que “…primeiro, tudo quanto a mente concebe a Seu respeito, tudo quanto a língua profere, saiba Sua excelência e corresponda à sagrada sublimidade de Seu nome, afinal, seja adequado a enaltecer-Lhe a magnificência.

Segundo, não abusemos, temerária e pervertidamente, de Sua santa Palavra e de Seus venerandos mistérios, seja a serviço da ambição, seja a serviço da avareza, seja a serviço de nossos divertimentos …” (op.cit., p.148).

– Vemos, portanto, que a transformação dos cultos em ocasiões para entretenimento, para divertimento, como pretexto para cópia de celebrações mundanas, típicas de quem não serve a Deus, como diz o reformador, “a serviço de nossos divertimentos”, representa uma atitude que viola claramente o terceiro mandamento.

Uma segunda forma de honrarmos a Deus é nos ocupando diariamente em conhecermos a Sua vontade, o que implica em termos uma vida de meditação nas Escrituras e de oração. Paulo afirma que somente podemos experimentar a vontade do Senhor quando apresentamos os nossos corpos em um culto racional ao Senhor e nos transformamos pela renovação do nosso entendimento através deste culto (Rm.12:1,2).

– Como podemos dizer que tributamos honra a alguém, se não Lhe damos ouvido, se não procuramos prestar atenção ao que nos diz? Por isso mesmo, somente quando nos esforçamos em ouvir a voz do Senhor, até porque as Suas ovelhas conhecem a Sua voz e Lhe seguem (Jo.10:27), o que se dá mediante a manutenção de um contínuo diálogo com o Senhor, mediante a meditação na Palavra de Deus e a oração, é que teremos condição de cumprirmos o terceiro mandamento, dando ao Senhor a honra que Lhe é devida.

Uma terceira forma de darmos honra ao Senhor é a invocação do Senhor com confiança para nos livrar dos perigos e dos males da vida, como também para nos dar forças necessárias para suportarmos as aflições, que sempre estarão presentes em nossa peregrinação terrena (Jo.16:33). Quando invocamos o Senhor com fé, agradamos-Lhe (Hb.11:6) e reconhecemos a Sua dignidade, sabendo que é Ele quem nos conduz em direção aos céus e que, portanto, devemos estar sempre conscientes de que nossa razão de ser neste mundo é fazer a Sua vontade (Jo.4:34).

– Bem verificamos, portanto, que se trata de verdadeira desonra ao nome do Senhor a atitude propagada pela falsa doutrina da confissão positiva de que “não devemos aceitar” certas situações, “exigindo” de Deus uma providência de acordo com a nossa vontade. Um gesto desta natureza representa evidente violação do terceiro mandamento, pois não honra o nome do Senhor.

– Quando nos “revoltamos” contra os desígnios divinos, estamos simplesmente fazendo o que Calvino denomina de difamar ou desacreditar as obras de Deus, sendo que a nossa conduta deve ser, bem ao contrário, de, sempre que rememorarmos o que foi feito pelo Senhor, celebrarmo-lo com louvores de sabedoria, justiça e bondade.

Como afirma o salmista: “Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga o Seu santo nome” (Sl.103:1). Ou, como afirma, o apóstolo Paulo: “Em tudo dai graças, porque esta é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco” (I Ts.5:18).

– Um aspecto que é sempre lembrado quando se trata do terceiro mandamento é a questão atinente aos juramentos, pois era comum, ao tempo em que foram dados os dez mandamentos, que se utilizasse o nome de Deus como garantia, como testemunha de uma determinada afirmação ou compromisso.

OBS: “…É preciso considerar, em primeiro lugar, o que é um juramento. De fato, é a invocação de Deus por testemunha para confirmar-se a veracidade de nossa palavra.…( CALVINO, João.op.cit., p.149). “…Jurar significa pôr a Deus por testemunha. A fórmula pode ser variada: Deus me é testemunha ou, simplesmente: Por Deus; mas o significado é sempre o mesmo.…” (CATECISMO ROMANO. Cit. Ex.24:7,8, n. 3200. Disponível em: http://www.clerus.org/bibliaclerusonline/pt/index.htm Acesso em 25 nov. 2014) (tradução nossa de texto em espanhol).

– O terceiro mandamento é claro ao mostrar que não se deve jurar em falso, ou seja, não se pode tomar Deus por testemunha de uma mentira, pois isto é, precisamente, o que se proíbe no mandamento. A este jurar falso se chama de “perjúrio” e é tanto esse o âmago do mandamento que o próprio Senhor Jesus Se referiu a este mandamento, no sermão do monte, como sendo “não perjurarás” (Mt.5:33).

OBS: “…Este preceito não proíbe qualquer uso do nome de Deus, mas propriamente o que se emprega para confirmar a palavra humana no modo de juramento, já que este uso do nome de Deus é muito frequente entre os homens. Pode, também, entender-se, como uma consequência, que se proíbe qualquer uso desordenado do nome de Deus.…” (AQUINO, Tomás de. Suma Teológica II-II q.122 a.3. Cit. Ex.20:7,8. n. 2444. Disponível em: http://www.clerus.org/bibliaclerusonline/pt/index.htm Acesso em 25 nov. 2014) (tradução nossa de texto em espanhol).

– Ao “…invocarmos o nome do Senhor em testemunho diz-se, com razão, que estamos atestando nosso reconhecimento de sua divina soberania. Pois, dessa forma, o confessamos ser a eterna e imutável verdade, a quem invocamos não só como a testemunha idônea da verdade acima das demais, mas ainda como seu enunciador único, que pode trazer à luz as coisas escondidas e, ademais, como o conhecedor dos corações.

Pois onde falecem os testemunhos dos homens, retrocedemos a Deus como nossa testemunha, especialmente quando se tem de asseverar o que jaz oculto na consciência.…” (CALVINO, João. op.cit., p.149). Deste modo, quando juramos em falso, estamos deixando de dar a devida honra a Deus, sendo, pois, certo que o juramento verdadeiro dá ao Senhor a devida honra.

III – O DESCUMPRIMENTO DO TERCEIRO MANDAMENTO

A primeira forma de descumprir o terceiro mandamento é a blasfêmia, que “…consiste em proferir contra Deus interior ou exteriormente palavras de ódio, de ofensa, de desafio.…” (AQUINO, Felipe. end.cit.). Tiago reprova aqueles que “…blasfemam(…) o bom nome que sobre vós foi invocado” (Tg.2:7).

– Como afirma Tomás de Aquino, “…Quem fala contra Deus com intenção de inferir-Lhe um insulto, derroga a bondade divina não só na verdade do entendimento, mas também segundo a perversidade da vontade, que detesta e impede, enquanto pode, a honra divina…” (Suma Teológica II-II q.13, a.1. Cit. Ex.20:7,8. n. 262. Disponível em: http://www.clerus.org/bibliaclerusonline/pt/index.htm Acesso em 25 nov. 2014) (tradução nossa de texto em espanhol).

– Deste modo, quem blasfema está a descumprir flagrantemente o terceiro mandamento, pois desonra cabalmente o nome do Senhor. A blasfêmia é atitude típica de pessoas ímpias, que não dão o devido valor ao nome de Deus. Tanto é assim que será esta uma atitude primordial da conduta do Anticristo e de todos quantos o seguirem (Dn.7:25; 11:36; Ap.13:6; 16:12).

– A blasfêmia não se restringe apenas a expressões de ofensa e desafio ao nome de Deus, mas também a tudo quanto se relaciona ao Senhor. Nos dias hodiernos, em que se multiplica e se intensifica a ação do “espírito do anticristo”, temos visto, com muita frequência, ações de ofensa explícita não só ao nome de Deus mas a tudo quanto se relaciona a Ele, notadamente em supostas paródias e peças ditas de humorismo mas que, na verdade, se constituem em ofensas e insultos ao Senhor, atitudes que, lamentavelmente, são, muitas vezes, compartilhadas e divulgadas por cristãos que se dizem ser.

A segunda forma de descumprimento do terceiro mandamento é a hipocrisia, ou seja, uma vida em desacordo com o que dizemos professar. Quando pregamos e ensinamos o que está na Palavra de Deus, que é a verdade (Jo.17:17) e fazemos precisamente o contrário, estamos usando o nome de Deus em vão, visto que afirmamos, com nossas atitudes, que o que é dito nas Escrituras não é “para valer”, não é “sério”, não é verdadeiro, tornamo-nos mentirosos, pois o apóstolo João foi bem claro ao afirmar: “Aquele que diz: Eu O conheço e não guarda os seus mandamentos é mentiroso, e nele não está a verdade” (I Jo.2:4).

– Não é à toa que o mais duro discurso de todo o ministério terreno do Senhor Jesus tenha sido precisamente contra os hipócritas (Mt.23), aqueles que diziam servir a Deus, mas, na verdade, não o faziam, servindo apenas a si próprios, com uma falsa “aura” de santidade e de religiosidade. Era esta, aliás, a característica dos fariseus, que, dizendo-se “santos”, foram os maiores inimigos de Cristo.

– Nos dias de hoje não tem sido diferente. Temos os “modernos fariseus”, ou seja, aqueles que estampam uma religiosidade extrema, que aparentam ser exímios e sublimes seguidores do Senhor, mas que, em suas práticas e atitudes, somente trazem escândalos à Igreja do Senhor, ofendendo a honra e a dignidade do nome do Senhor, por causa de sua hipocrisia, de sua falsidade.  Tomemos cuidado, amados irmãos, para não sermos incluídos neste grupo!

A terceira forma de descumprimento do terceiro mandamento é a infidelidade nos compromissos assumidos. O apóstolo Paulo diz que uma das características da corrupção geral da humanidade por causa do pecado é a “infidelidade nos contratos” (Rm.1:31), atitude que o apóstolo afirma ser “digna de morte” (Rm.1:32).

– Observemos bem que estamos aqui a analisar a “infidelidade nos contratos” não sob o aspecto social, em relação ao próximo, mas, sim, com respeito ao nosso relacionamento com Deus. Sendo cristãos, ou seja, “pequenos Cristos” ou “parecidos com Cristo”, devemos refletir a imagem do Senhor como espelho (II Co.3:18), pois para isto fomos salvos, para ser conformes à imagem do Senhor (Rm.8:29).

– Se assim é, quando assumimos um compromisso, devemos ser fiéis, devemos honrar este compromisso, pois, acima de tudo, não o fizemos com relação a alguém, mas, sim, com relação ao próprio Senhor, pois devemos “carregar o nome do Senhor” conosco, visto que somos portadores do caráter de Deus, somos verdadeiros “carregadores do Seu nome”.

– Se somos “cristãos”, isto é, se nos identificamos pelo nome de Cristo, que levamos conosco, é indispensável que cumpramos tudo quanto nos comprometemos a fazer, pois, se não o fizermos, estaremos fazendo do nome de Deus, que conosco levamos, uma falsidade, uma inutilidade, uma mentira.

– Como é triste vermos, na atualidade, que, em muitos lugares, qualquer servo do Senhor, se se identificar como tal, não terá crédito ou terá de trazer garantias adicionais para fazer um negócio, justamente porque outros “crentes” trapacearam e geraram prejuízos a comerciantes, precisamente porque não honraram o nome de Deus, que é, assim, vituperado, ofendido, desonrado.

– Uma das características do chamado “cidadão dos céus” é, precisamente, o que de cumpre os compromissos assumidos, ainda que isto signifique ter prejuízo próprio (Sl.15:4 “in fine”). Somente estes que são fiéis em seus compromissos é que poderão ingressar na cidade celestial. Estamos inseridos neste grupo? Pensemos nisto!

A quarta forma de descumprirmos o terceiro mandamento é pelo perjúrio, ou seja, pelo juramento falso, como acima já mencionamos. Invocar a Deus como testemunha para garantir uma mentira, uma inverdade é uma gravíssima ofensa contra o Senhor, que é a própria verdade (Jr.10:10; Jo.14:6). Quando fazemos isto, estamos, simplesmente, a reduzir o Senhor à miserável condição do inimigo de nossas almas, visto que é ele o pai da mentira (Jo.8:44), que nada tem no Senhor (Jo.14:30).

– João Calvino chama o juramento falso de profanação, “in verbis”: “…Não é uma afronta leve fazer-se por ele falso juramento, donde também na lei se chama isso profanação [Lv 19.12]. Ora, que resta ao Senhor quando se vê despojado de sua verdade? Então deixa de ser Deus. Pois é de fato despojado, quando é constituído sufragador e aprovador do que é falso.…” (op.cit., p.149).

A quinta forma de descumprirmos o terceiro mandamento é pelo juramento precipitado, ou seja, quando não há razão, não há necessidade para jurarmos, o que também se denomina de “juramento supérfluo, leviano ou temerário”.

– Em Jr.4:2, está escrito: “se jurares pela vida do Senhor, em verdade, em juízo e em justiça, então, n’Ele serão benditas as nações e n’Ele se glorificarão” (ARA). Vemos, pois, que o juramento, ou seja, a invocação do nome do Senhor como testemunha, somente se pode dar “em verdade, em juízo e em justiça”.

Destarte, além de não se poder jurar falsamente, também não se pode jurar senão “em juízo”, ou seja, “…isto é, com ponderação, sem imprudência ou temeridade…” (Catecismo Romano. Pte.III. Cap.II, III, c, 1, b. Cit. Ex.20:7,8, n. 3200. Disponível em: http://www.clerus.org/bibliaclerusonline/pt/index.htm Acesso em 25 nov. 2014) (tradução nossa de texto em espanhol).

– “…Torna-se aviltado e vulgar o nome de Deus quando se aplica a juramentos de fato verdadeiros, contudo desnecessários, pois que também nesse caso é tomado em vão. Portanto, não terá sido suficiente abster-se do falso juramento, se não nos lembrarmos ao mesmo tempo de que o juramento foi permitido e instituído não em função de capricho ou desejo, mas de necessidade, e por isso aparta-se de seu uso lícito quem se apropria dele por cousas não necessárias. Ora, outra necessidade não se pode pretender senão onde haja de servir-se ou à piedade ou ao amor.…” (CALVINO, João. op.cit., p.150). OBS: “…Portanto, quem está para fazer juramento, deve primeiro averiguar se a tanto o obriga alguma necessidade; atenda também à ocasião, ao lugar, e a outras inúmeras circunstâncias. Não se deixe levar por ódio, nem por amor, nem por algum afeto desordenado, mas só pela necessidade decorrente da própria situação.  Portanto, se não lhe preceder essa rigorosa ponderação, o juramento será forçosamente precipitado e temerário.…” (MARTINS, Leopoldo Pires, O.F.M. Catecismo Romano. III 2º Mandamento, § 13. Petrópolis: Vozes, 1951, p.427).

A sexta forma de descumprirmos o terceiro mandamento é pelo juramento para o mal, ou seja, quando juramos com o objetivo de praticar o mal para alguém. Por isso, já foi dito: “…Literalmente, poderíamos traduzir este mandamento assim: “Não usar o nome de Deus para o mal”.

 Isso acontece quando amaldiçoamos alguém, quando empregamos o nome de Deus sem pensar, quando o invocamos em cerimônias ocultas e quando juramos levianamente.…” (REIFLER, Hans Ulrich. A ética dos dez mandamentos. São Paulo: Vida Nova apud Estudo bíblico – A ética dos dez mandamentos. Estudo 7. 02 maio 2012. Congregação Presbiteriana do Jardim Goiás. Disponível em: http://pippaod.com/accounts/48/218/30CFA5B5-ED8C-F676-388079AA40BBECD6.pdf Acesso em 25 nov. 2014).

– “…Peca-se também contra este Preceito, quando se falta à justiça, uma das três condições que devem acompanhar o juramento. Portanto, se alguém jura cometer algum pecado mortal “‘, por exemplo o de matar um homem, peca contra este Preceito, embora a pessoa o prometa cam reflexão e seriedade, e assim não falte ao juramento a verdade, condição que se exige em primeiro lugar, conforme já temos explicado…” (MARTINS, Leopoldo Pires. O.F.M. op.cit., p.431).

 Foi o que ocorreu com aqueles mais de quarenta homens que juraram que não comeriam nem beberiam enquanto não matassem Paulo (At.23:12,13).

– A utilização do nome de Deus para dar garantia de que se praticará um ato contrário à Palavra de Deus é, indubitavelmente, uma gravíssima desonra ao nome de Deus, pois se põe o Senhor como testemunha de uma prática pecaminosa, precisamente Ele que é Santo.

– O Catecismo Maior de Westminster assim resume a questão do descumprimento deste mandamento:

“…113. Quais são os pecados proibidos no terceiro mandamento?

Os pecados proibidos no terceiro mandamento são:

o não usar o nome de Deus como nos é requerido e o abuso no uso dele por uma menção ignorante, vã, irreverente, profana, supersticiosa ou ímpia, ou outro modo de usar os títulos, atributos, ordenanças, ou obras de Deus; a blasfêmia, o perjúrio, toda abominação, juramentos, votos e sortes ímpios; a violação dos nossos juramentos e votos, quando lícitos, e o cumprimento deles, se por coisas ilícitas; a murmuração e as rixas, as consultas curiosas, e a má aplicação dos decretos e providência de Deus; a má interpretação, a má aplicação ou qualquer perversão da Palavra, ou de qualquer parte dela; as zombarias profanas, questões curiosas e sem proveito, vãs contendas ou a defesa de doutrinas falsas; o abuso das criaturas ou de qualquer coisa compreendida sob o nome de Deus, para encantamentos ou concupiscências e práticas pecaminosas; a difamação, o escárnio, vituperação, ou qualquer oposição à verdade, à graça e aos caminhos de Deus; a defesa da religião por hipocrisia ou para fins sinistros; o envergonhar-se da religião ou o ser uma vergonha para ela, por meio de uma conduta inconveniente, imprudente, infrutífera e ofensiva, ou por apostasia. Êx 5:2; Dt 18:10,11;23:16;29:29;Ml 1:6,7,12;2:2;Et 3:7;9:24;Ez 13:22;17:19; Lv 24:11;Zc 5:4;Pv 30.9;I Sm 16:5;17:43;25:22,32-34;II Rs 19:22;21:9,10; Jr 5:7;7:4;23:10; Is 5:4,12;Sl 1:1;24:4;50:16;73:12-15;139:20. Leia-se Mt 5:21-48. Mt 6:1,3,5,16;22:29;23:14; Mc 6:26;8:38;Mt:18;13:45,50;17:23;23:12;19:9,13; Rm 2:23,24;3:5-7; 9:14,19,20;12:14;13:13,14;I Co 6:5,6;Gl 3:1-3;Ef 5:4,15,17; Cl 2.20-22; I Ts 2:16; I Tm 6:4,5,20;II Tm 2:14;3:5;4:3,4;Tt 3:9;I Pe 4:4;II Pe 1:8,9; 3:3,16;Hb 6:6;10:26-31;Jd 4.…” (end. cit.).

– O descumprimento do terceiro mandamento, por ser um ato de desonra contra Deus, recebe punição diretamente do Senhor. O próprio Deus, após enunciar esta “terceira palavra”, assim se manifesta: “…porque o Senhor não terá por inocente ao que tomar o Seu nome em vão” (Ex.20:7; Dt.5:11)

  – “…A Bíblia não provê nenhuma sanção externa legal para os juramentos; a punição para os falsos juramentos está nas mãos de Deus ‘ que não terá por inocente ao que tomar o Seu nome em vão’ (Ex.20:7). O perjuro ‘profana’ o nome de Deus (Lv.19:12).

 Ele não terá acesso ao lugar santo de Deus e às Suas bênçãos (Sl. 24:4). Como a divina sanção foi pensada para operar pode ser ilustrada da falha do oráculo devida à violação de Jônatas com relação à conjuração de Saul (I Sm.14:36 e ss.); da fome  atribuída à violação de Saul ao juramento dado aos gibeonitas (II Sm.21:1,2) e da morte dos filhos de Hiel atribuída à sua inobservância da conjuração de Josué para que não se reconstruísse Jericó (I Rs.16:34 cf. Js.6:26).

 As divinas sanções do juramento foram quase que personificadas como demônios: sobre o homem que era desleal a Deus as maldições do pacto “jazeriam” (Dt.29:20). Zacarias 5:2-4 fala da visão de um rolo voante que leva uma maldição que destruirá os perjuros (dentre outros) e Daniel 9:11 fala de maldições de juramento “derramadas” sobre o Israel pecador…” (BÍBLIOTECA VIRTUAL JUDAICA. Juramento. Disponível em: http://www.jewishvirtuallibrary.org/jsource/judaica/ejud_0002_0015_0_14994.html Acesso em 25 nov. 2014) (tradução nossa de texto em inglês).

– Como explica o Catecismo Maior de Westminster: “…114. Quais são as razões anexas ao terceiro mandamento? As razões anexas ao terceiro mandamento, contido nestas palavras:”O Senhor teu Deus”, e, “porque o Senhor não terá por inocente aquele que tomar em vão o Seu nome”, são porque ele é o Senhor e nosso Deus, portanto o seu Nome não deve ser profanado nem por forma alguma abusado por nós; especialmente porque ele estará tão longe de absolver e poupar os transgressores deste mandamento, que não os deixará escapar de seu justo juízo, embora muitos escapem das censuras e punições dos homens. Ex 20:7; Lv 19:12; Dt 28:58,59; I Sm 2:12,17,22;3:13.…” (ed.cit.).

– Deus toma para Si a punição daqueles que desonram o Seu nome, o que é algo terrível, pois, como diz o escritor aos hebreus, “horrenda coisa é cair nas mãos do Deus vivo” (Hb.10:31). Que Deus nos guarde de sermos achados descumprindo o terceiro mandamento.

III – ALCANCE DADO PELO SENHOR JESUS A ESTE MANDAMENTO  

– O Senhor Jesus Se referiu a este mandamento no sermão da montanha, quando, dando novo alcance à lei de Moisés, assim se manifestou: “Também ouvistes que foi dito aos antigos: Não jurarás falso, mas cumprirás rigorosamente para com o Senhor os teus juramentos.

 Eu, porém, vos digo: de modo algum jureis; nem pelo céu, por ser o trono de Deus; nem pela terra, por ser estrado de seus pés; nem por Jerusalém, por ser cidade do grande Rei; nem jures pela tua cabeça, porque não podes tornar um cabelo branco ou preto. Seja, porém, a tua palavra: Sim, sim; não, não. O que disto passar vem do maligno” (Mt.5:33-37).

– Verificamos, por primeiro, que o Senhor Jesus realmente põe no âmago deste mandamento a questão do juramento, que é mais propriamente a que se refere o mandamento, embora não esteja o mandamento circunscrito a este aspecto, como já temos visto.

– O Senhor Jesus traz a interpretação corrente que existia entre os doutores da lei, segundo a qual o que o terceiro mandamento estava a proibir era tão somente o juramento falso, ou seja, querer tomar Deus como testemunha por uma mentira, o que é uma profunda desonra contra Deus.

Tal interpretação, no entanto, era uma indevida restrição ao que estava na lei. Como afirma o pastor Geremias do Couto: “…o princípio farisaico ao qual Jesus Se reporta nesse versículo [Mt.5:33 – observação nossa] não aparece daquela forma em nenhuma parte do Antigo Testamento (ver Ex. 20:7; Lv.19:12; Nm.30:2; Dt.5:11; 23:23), constituindo- se, portanto, apenas numa interpretação estritamente jurídica que os doutores da lei tinham do Pentateuco…” ( Sermão do Monte: a transparência da vida cristã. Lições Bíblicas: jovens e adultos – mestre, 2. trim.2001, p.40).

– Assim, segundo a interpretação farisaica da lei de Moisés, era imperioso que os juramentos feitos ao Senhor fossem cumpridos, ou seja, que, ao se invocar a Deus como testemunha, esteja-se a falar a verdade e, em se tratando de juramentos para o futuro, que o que foi prometido seja rigorosamente cumprido. Com tais requisitos, se estava a cumprir o terceiro mandamento.

– No entanto, o Senhor Jesus vai além desta simples proibição de se jurar em falso, porquanto, ao falar sobre este mandamento, simplesmente manda que Seus discípulos não deveriam jurar, mas seu falar deveria ser sim, sim; não, não.

– À evidência, o Senhor Jesus não estava admitindo o falso juramento, nem tampouco deixando de observar que o juramento era um ato em que se reconhecia a soberania divina, em que se dava honra ao Senhor, na medida em que se punha Deus como a referência da verdade, a garantia da verdade, algo que o próprio Deus fez, ao jurar por Si mesmo, já que não havia ninguém maior do que Ele (Hb.6:13).

– Na verdade, o que o Senhor Jesus estava aqui a ensinar é que o verdadeiro alcance do terceiro mandamento é mais do que jurar de forma verdadeira, criteriosa e justa, mas, sim, que o cristão deve ter uma conduta tal que seja desnecessário todo e qualquer juramento, uma vez que, como espelho da glória de Deus, como imagem de Cristo, como um “pequeno Cristo”, a credibilidade do cristão deve ser tal que lhe seja totalmente desnecessário jurar.

– O terceiro mandamento nada mais é, portanto, do que a exigência de que o discípulo de Cristo tenha um comportamento tal, um falar tal que lhe seja totalmente desnecessário fazer uso do juramento. Seu falar corresponde à sua condição de estar levando consigo o nome do Senhor. Ele não mais vive mas quem vive nele é o Senhor (Gl.2:20), de sorte que as suas palavras nada mais são que a expressão do próprio falar divino, e, portanto, se está diante de um falar que é impregnado, na sua própria substância, da verdade, do critério e da justiça.

– Jesus exige do Seu discípulo uma tal comunhão com Ele que se torna totalmente supérfluo, desnecessário que a palavra de um Seu discípulo tenha de ser confirmada por um juramento, tenha de recorrer à majestade divina para que seja crida e apreciada, pois o cotidiano, o dia-a-dia do servo de Cristo é uma constante confirmação de que ele é portador da verdade, que é o próprio Jesus (Jo.14:6), pois o discípulo de Cristo tem a verdade nele e sempre a terá com ele (II Jo.2).

– Tiago repete este ensino do Senhor Jesus, ao dizer que os cristãos de modo algum ″deveriam jurar para que não caíssem em condenação (Tg.5:12), reafirmando que o falar do cristão deve ser sim, sim; não, não.

– Tem-se aqui, uma vez mais, uma exigência de uma justiça maior que a dos escribas e fariseus (Mt.5:20), que é a tônica do aprofundamento dado pelo Senhor Jesus aos mandamentos. Somos instados a ser portadores da verdade, a andar na verdade, de modo tal que seja totalmente desnecessário fazer uso do juramento, desnecessidade esta, aliás, que é considerada como um obstáculo ou impedimento ao jurar, como já vimos supra.

– Tal posição, porém, encontra divergência entre os segmentos da Cristandade. A maior parte dos segmentos da Cristandade (romanistas, ortodoxos, protestantes) entende que a proibição dos juramentos feita pelo Senhor Jesus foi apenas relativa, ou seja, envolve apenas a proibição dos juramentos falsos, supérfluos, levianos ou que têm por finalidade prejudicar alguém.

– Diz o Catecismo Romano, a respeito: “…Quando o Salvador diz: “Seja o vosso falar: Sim, sim; não, não” – Sua pr6pria expressão dá claramente a entender que Ele só proíbe o costume de se jurar em assuntos familiares e corriqueiros.

Por certo, o sentido principal da advertência de Nosso Senhor é que não sejamos demasiado fáceis para jurar, nem cedamos a qualquer propensão de fazê-lo. Este é um ponto que se deve ensinar com frequência, e inculcar nos ouvidos dos fiéis.… (MARTINS, Leopoldo Pires O.F.M., op.cit., p. 430).

 Nesta mesma linha, o atual Catecismo da Igreja Romana assevera: “…Jesus ensina que todo juramento implica uma referência a Deus e que a presença de Deus e de sua verdade deve ser honrada em toda palavra.

A discrição em recorrer a Deus na linguagem caminha de mãos dadas com a atenção respeitosa à sua presença, testemunhada ou desprezada, em cada uma de nossas afirmações. Seguindo S. Paulo, a Tradição da Igreja entendeu que as palavras de Jesus não se opõem ao juramento quando é feito por uma causa grave e justa (por exemplo, perante um tribunal).

“O juramento, isto é, a invocação do nome de Deus com testemunha da verdade, não se pode fazer, a não ser na verdade, no discernimento e na justiça.” A santidade do nome divino exige que não se recorra a ele para coisas fúteis e não se preste juramento em circunstâncias suscetíveis de interpretá-lo como uma aprovação do poder que o exigisse injustamente. Quando o juramento é exigido por autoridades civis ilegítimas, pode-se recusá-lo.

 Deve ser recusado quando é pedido para fins contrários à dignidade das pessoas ou à comunhão da Igreja” (§§ 2153-2155 CIC).

– Tomás de Aquino, aliás, chega a dizer que o juramento é um ato de virtude: “…pelo mesmo fato de jurar por Deus, o homem declara pública e livremente que se trata de um ser superior, pois é indefectível Sua verdade e universal Seu conhecimento e, assim, de alguma maneira, honra a Deus

 (…) Que por este mesmo fato de pôr a Deus como testemunha, a modo de juramento, confessamos Sua superioridade, coisa que tem que ver com a reverência a Deus. Com isto, pois, damos algo a Deus: damos-Lhe honra e reverência.…” (Suma Teológica  II-II q.89, a.4).

– João Calvino também observa: “…Os anabatistas, não contentes com esta moderação de juramento, execram a todos os juramentos sem exceção, porquanto a seu ver a proibição de Cristo é total: ‘Eu vos digo, de modo algum jureis; ao contrário, seja vossa palavra: sim, sim, não, não. O que passa disso, procede do Maligno’ [Mt 5.34].

Desta maneira, entretanto, investem inconsideradamente contra Cristo, fazendo-o opositor ao Pai, como se houvesse descido à terra a fim de cancelar seus decretos. Com efeito, na lei o Deus Eterno não só permite o juramento como coisa legítima, o que de si deveria ser suficiente, mas inclusive o ordena em caso de necessidade [Ex 22.11]. (…).

Entretanto, por haver nas palavras de Cristo alguma dificuldade, ponderemo-las por uns breves instantes. Aqui, porém, jamais alcançaremos a verdade, a menos que fixemos os olhos no intento de Cristo e voltemos a atenção para aquilo que aí trata.

 Ele não teve o propósito de ou relaxar ou restringir a lei, mas de reconduzi-la ao verdadeiro e genuíno significado, que tinha sido assaz corrompido pelas falsas invenções dos escribas e fariseus. Se temos isto em mente, não haveremos de pensar que Cristo haja condenado totalmente aos juramentos, mas somente aqueles que transgridem a norma da lei.

Das próprias palavras se faz patente que o povo então de nada habitualmente se guardava senão de juramentos falsos, enquanto a lei proíbe não só a estes, mas ainda os juramentos banais e supérfluos. Portanto, o Senhor, o mais seguro intérprete da lei, adverte que é mau não apenas jurar falsamente, mas até mesmo o simples jurar.

 Jurar como? Certamente, jurar em vão. Mas, os juramentos que se recomendam na lei ele os deixa intactos e desimpedidos.…” (op.cit., p.151).

– Inobstante tal entendimento, que se deve respeitar, é importante observarmos que o patamar exigido pelo Senhor Jesus é de termos uma conduta tal que não nos leve a jurar em hipótese alguma, porquanto, como portadores da verdade, temos de ter um falar que não necessite, de modo algum, que venhamos a fazer uso de juramento, pois isto seria desconsiderar a dignidade divina que habita em nós, pois somos templo do Espírito Santo, Espírito Santo que é o Espírito de verdade (Jo.16:13), que é a própria verdade (I Jo.5:6).

– A condição que temos de ser portadores da verdade, receptáculos da verdade torna totalmente desnecessário o juramento e, em sendo o juramento desnecessário, segundo os próprios defensores da tese da “proibição relativa” do juramento, estaríamos diante de um caso de violação do terceiro mandamento.

– Para defender a tese da “proibição relativa” do juramento, é mostrado que o apóstolo Paulo jurou. É o que se vê em II Co.1:23, quando o apóstolo diz que invocava a Deus por testemunha sobre a sua alma que era para poupar os coríntios que o apóstolo não tinha ido até Corinto até o momento em que escrevia esta carta. Ora, se o apóstolo Paulo fez tal juramento, tem-se que o juramento não é, em si, pecado.

 OBS: “…Quem ousaria dizer que Paulo haveria de ter jurado, se o juramento fora inteiramente proibido? Com efeito, onde a situação assim exigiu, jura sem qualquer escrúpulo, adicionada até mesmo, às vezes, uma imprecação [Rm 1.9; 2Co 1.23].…” (CALVINO, João. op.cit., p.152).

– Conquanto seja um poderoso argumento, pois se trata de um texto escriturístico, isto não significa que o gesto de Paulo tenha tido o agrado de Deus ou tenha sido uma conduta correta, até porque, nesta mesma carta, que é uma epístola em que se tem um nítido conflito entre Paulo e os coríntios, o próprio apóstolo admite ter agido de forma não muito adequada, quando se vangloriou (II Co.12:11).

Parece-nos, pois, que esta invocação de Paulo foi outro constrangimento que a relação conflituosa entre o apóstolo e a igreja coríntia o levou.

– Outro texto utilizado para justificar o uso do juramento, nas hipóteses previstas na lei, é o constante de Gl.1:20, onde o apóstolo Paulo faz novo juramento, quando conta aos gálatas a sua vida após a sua conversão, mostrando que não havia estado seguidamente com os apóstolos.

 Também aqui podemos verificar que o apóstolo, ao fazer uso do juramento, fá-lo diante das circunstâncias graves em que estava a escrever a epístola, precisamente para crentes que estavam começando a se submeter à lei mosaica, como que se “rebaixando” ao nível espiritual que estava sendo adotado pelos crentes da Galácia.

– Em Rm.1:9, o apóstolo Paulo também faz um juramento, na saudação que faz aos crentes em Roma, dizendo que sempre fazia menção daqueles cristãos romanos por onde passava.

Tal expressão revela a necessidade que tinha o apóstolo de mostrar a sua afinidade aos crentes de Roma, ainda que nunca estivera na capital do Império, clima amistoso que era fundamental para que pudesse ser ele recebido por aquela igreja e enviado para a Espanha como seu missionário, como era o intento do apóstolo (Rm.15:24), lembrando-nos de que a igreja em Roma era, a este tempo, profundamente judaica.

– Assim, apesar destes três exemplos do apóstolo Paulo, parece-nos que a prática do juramento não se encontra autorizada pelas Escrituras Sagradas aos servos de Cristo Jesus, sendo ocorrências que, além de revelarem que o apóstolo não era impecável, são decorrentes de circunstâncias em que havia sérios problemas de relacionamento e entendimento do que fosse, realmente, a natureza da fé em Cristo Jesus.

– Além do mais, amados irmãos, nosso exemplo é o Senhor Jesus, cujas pisadas devemos seguir (I Pe.2:21), o que é ensinado pelo próprio apóstolo Paulo (I Co.11:1). Ora, não vemos o Senhor Jesus, em momento algum de Seu ministério terreno, fazendo qualquer juramento, mas, bem ao contrário, temos explicitamente consignado que, em Sua boca, jamais se achou engano (Is.53:9; I Pe.2:22).

   – Nem se diga que há passagens bíblicas em que Deus tenha jurado, pois estamos, nas referidas passagens, diante de uma expressão “antropopática”, ou seja, da atribuição a Deus de ações tipicamente humanas, sendo que, em tais passagens, o que se está a reforçar é a verdade e a imutabilidade da Palavra do Senhor.

– Neste ponto, trazemos o ensino de George Fox (1624-1691), o fundador do movimento quaker, que é um dos grandes defensores da proibição absoluta dos juramentos. Diz este grande homem de Deus: “…todos podem ver claramente que aqueles que juravam era para o Senhor e cumpriam o juramento que haviam feito e, com respeito aos juramentos falsos que eles juraram, estavam proibidos pelo Senhor em Sua lei e este juramento que eles deviam realizar ao Senhor foi o juramento que foi proibido por Cristo.(…).

E, agora, vocês pensam que o evangelho lhes dá a liberdade de pronunciar tantos juramentos? Oh, não! Porque Cristo proíbe em Seu evangelho o verdadeiro juramento pelo Senhor, o qual devia ser feito a Ele e tomado somente em assuntos urgentes  para terminar as controvérsias no tempo antigo da lei; esse é o juramento ao que Cristo põe fim e estabelece “o sim e o não” sobre ele e sobre a lei

 (…) Portanto, agora, se tiver alguma oferta para oferecer pelas transgressões que se fazem ao jurar desnecessariamente no tempo antigo da lei, acaso a oferta de Cristo não terminou com as ofertas pelas transgressões e é uma oferta pelos pecados e pelas transgressões do homem, que deve ser considerada e obedecida sobre tudo?

Não que o homem deva transgredir mais ao jurar e dizer que Cristo é oferecido por suas transgressões e presumir assim agregar pecado ao pecado. Portanto, Cristo põe fim a todos os juramentos e é a oferta que é oferecida por todos os verdadeiros cristãos por seus pecados.(…).

 Portanto, vocês podem ver aqui [Lv.19:12 – observação nossa] que orar falsamente  estava proibido pela lei de Deus e jurar ociosamente é profanar o nome do Senhor, porque Deus não deu o juramento a Seu povo para jurar ociosamente em conversações habituais, nem falsamente, senão para ser realizados ante o Senhor em ocasiões especiais e é esse o juramento, como disse anteriormente,  que Cristo proíbe e ao qual pôs fim.(…).

 Portanto, este juramento pelo Senhor que a gente devia jurar por Seu nome nos tempos da lei era um tipo do juramento que o Senhor jurou com respeito a Seu Filho, que lhe põe fim e proíbe este verdadeiro juramento no tempo antigo da lei, lei que veio cumprir  e agora reúne o povo em Seu próprio nome, que está acima de todo o nome, donde vem a salvação e os manda que seu sim seja sim e seu não, não, porque o que seja mais do que isto é ímpio…” (Porque jurar “dizer a verdade” é mal. Disponível em: http://www.hallvworthington.com/spanish/sfoxswearing.html Acesso em 26 nov. 2014) (tradução nossa de texto em espanhol).

– Percebemos, pois, que, para George Fox, com a vinda de Cristo, desapareceram as razões que permitiam, no tempo da lei, o recurso aos juramentos, recurso este que somente se devia em ocasiões especiais. Tais ocasiões são as que foram levadas em conta pelo Senhor Jesus no sermão do monte, tendo havido, então, a proibição do uso dos juramentos, pois agora, diante da vinda de Cristo, os mesmos se fazem desnecessários, devendo os discípulos do Senhor assumirem um novo patamar, o “sim, sim; não,não”, único patamar que corresponde à dignidade de cristão.

– Com respeito aos juramentos exigidos pelas autoridades, como, por exemplo, os juramentos de posse de algum cargo ou de algum ofício, temos aqui que tais atos solenes não se constituem em violação do terceiro mandamento.

Como diz João Calvino, o terceiro mandamento “…trata antes do culto de Deus e da reverência de seu nome, contudo não da equidade que se deve cultivar entre os homens, daí se evidencia que, em seguida, condenará na segunda tábua o perjúrio e o falso testemunho, com que é agravada a sociedade humana.

 Ora, seria supérflua repetição se este mandamento tratasse do dever da caridade. Já a própria divisão dos mandamentos também postula isto, porque, como já se disse, não sem razão Deus atribui duas tábuas à sua lei. Donde se conclui que Deus está aqui reivindicando para si este seu direito e preservando a santidade de seu nome, não, porém, a ensinar o que os homens devam aos homens.…” (op.cit., p.148).

– Tem-se, pois, que tal juramento não é uma invocação de Deus como testemunha de algo, mas uma promessa de realização de alguma atitude que é perfeitamente possível, que depende única e exclusivamente da vontade de quem promete, via de regra, o de dizer a verdade ou de cumprir com um determinado corpo normativo, como é a Constituição da República ou as leis, no caso de posse de autoridades, ou o atendimento a um determinado estatuto profissional, no caso de posse de um ofício.

 É algo, portanto, que se encontra fora do terceiro mandamento, que é um dever em relação a Deus e não aos homens.

OBS: A Confissão de Fé de Westminster assim trata do tema dos chamados “juramentos legais” ou “juramentos civis”: “…O único nome pelo qual se deve jurar é o nome de Deus, nome que se pronunciará com todo o santo temor e reverência; jurar, pois, falsa ou temerariamente por este glorioso e tremendo nome ou jurar por qualquer outra coisa é pecaminoso e abominável, contudo, como em assuntos de gravidade e importância o juramento é autorizado pela palavra de Deus, tanto sob o Novo Testamento como sob o Velho, o juramento, sendo exigido pela autoridade legal, deve ser prestado com referência a tais assuntos.…” (XXII,II. Disponível em: http://www.monergismo.com/textos/credos/cfw.htm Acesso em 26 nov.2014).

– Verdade é que os defensores da proibição absoluta do juramento, ao menos os formuladores e defensores desta tese quando da Reforma Protestante (os “anabatistas” de que fala Calvino) não admitem qualquer espécie de juramento, inclusive este “juramento civil”, mas se trata de uma posição radical, que não se sustenta, visto que o terceiro mandamento não fala de relacionamento social, mas, sim, de nosso relacionamento com Deus.

– Temos, pois, que o terceiro mandamento, no alcance dado pelo Senhor Jesus, nada mais é que a exigência de que, sendo nós templo do Espírito Santo, receptáculos da verdade, andemos sempre na verdade pois esta é uma característica indispensável de quem recebeu o mandamento do Pai (II Jo.4). Por isso, o apóstolo João se alegrava em saber que seus filhos na fé andavam na verdade (III Jo.4).

– Se somos portadores da verdade, se andamos na verdade, nosso falar é “sim, sim; não, não” e, por isso, o terceiro mandamento nos impede de jurar, porque não necessitamos de tal conduta, já que nosso falar sempre terá credibilidade, nossa vida demonstrará que sempre somos sinceros e que não precisamos usar deste recurso. Temos andado na verdade?

Ev. Dr. Caramuru Afonso Francisco 

Site: http://www.portalebd.org.br/files/1T2015_L5_caramuru.pdf

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Iesus Kyrios

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading