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Lição 5 – As aflições da viuvez

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A viuvez, figura da exclusão social, é fator que nos leva a demonstrar o amor de Deus e o amor ao próximo.

INTRODUÇÃO
– Na sequência do estudo sobre os “dramas sociais”, estudaremos hoje as aflições decorrentes da viuvez, que é uma figura bíblica da exclusão social, do desamparo gerado pela vida em sociedade.


– A viuvez, como toda exclusão social, é uma oportunidade para que a Igreja demonstre que é portadora do amor de Deus e que, por isso, ama o próximo.
I – VIUVEZ, UMA FIGURA DA EXCLUSÃO SOCIAL NA BÍBLIA SAGRADA
– Na sequência de estudos sobre as aflições que temos de enfrentar durante nossa peregrinação terrena, no bloco reservado para o que denominamos de “dramas sociais”, estudaremos as aflições da viuvez e, como a viuvez é uma figura bíblica da exclusão social, ao lado do órfão e do estrangeiro, também trataremos deste drama de se alijar alguém da vida em sociedade.
– “Viúvo” é palavra de origem latina, que vem de “viduvus”, cujo significado é “o que perdeu a mulher”. Diz o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa que se trata de quem “cujo marido ou esposa morreu, e ainda não casou de novo”, sendo que tem o seguinte significado figurado: “que está ou se sente em desamparo, desconsolo, privação, solidão”. Juridicamente, é o “cônjuge sobrevivente de uma sociedade conjugal que se dissolveu com a morte do outro componente”.
– No Antigo Testamento, a palavra “viúva” (não há na Bíblia a palavra “viúvo”) é tradução do hebraico “ ‘almanah ” (אלמנה), cujo significado é o mesmo que em português, ou seja, não só de quem perdeu seu cônjuge, mas também de algo que se encontra desamparado, desolado. Assim, por exemplo, ao descrever a situação de Jerusalém após a destruição promovida por Nabucodonosor, o profeta Jeremias disse que Sião estava viúva (Lm.1:1), o que também repete quando fala da situação de desamparo do povo (Lm.5:3). De igual modo, ao falar da arrogância autoconfiante de Babilônia, o profeta Isaías afirma que aquela cidade dizia que jamais seria uma viúva, ou seja, jamais cairia em situação de desamparo e desolação (Is.47:8).
– Em o NovoTestamento, a palavra “viúva” é tradução do grego “chera” (χήρα), cuja raiz tem origem em uma palavra que indica deficiência e que, além de significar o que perdeu o cônjuge, também tem o significado de uma cidade despida de seus habitantes e de suas riquezas, ou seja, traz, também, a ideia de desamparo.
– Nota-se, de pronto, pois, que a ideia de “viuvez” não se circunscreve apenas a um estado civil, decorrente da dissolução do casamento pela morte do cônjuge, mas tem, em si mesma, a ideia de desamparo, de falta de companhia, de solidão, de extrema perda que faz com que a pessoa fique desolada, desamparada, sem ajuda, o que era extremamente compreensível nos tempos bíblicos em que a mulher que, tendo se casado, perdia seu marido, passava a viver uma situação extremamente precária, já que a mulher dependia do marido para sobreviver numa sociedade em que não se dava à mulher qualquer oportunidade de buscar, por si mesma, o seu sustento.
– O estado civil da viuvez, sem dúvida alguma, traz para o seu portador não só carências econômico-financeiras, pois, ainda que hoje em dia a mulher esteja inserida no mercado de trabalho, não resta dúvida de que a perda do cônjuge produz abalo significativo na renda familiar (até porque são as necessidades econômico-financeiras que levam ambos os cônjuges a trabalhar na atualidade), mas, também, um estado psicológico adverso, pois se trata da perda de alguém que se amava e com quem se decidiu formar uma vida em comum. Assim, ao lado de todo o abalo produzido pela morte, já objeto de estudo na lição 3 deste trimestre, temos ainda esta carga sócio-econômica.
– A primeira vez que a Bíblia nos fala de estado de viuvez é no episódio que relata a história de Tamar, nora de Judá, filho de Jacó, no capítulo 38 de Gênesis. Tamar foi dada por mulher ao primogênito de Judá, Er, que, por ser mau, diz-nos o texto sagrado, foi morto pelo Senhor. Seguindo a lei do levirato, segundo a qual o irmão tinha de se casar com a cunhada viúva sem descendentes para dar descendência ao irmão morto, Tamar se casou com o cunhado, Onã, o qual, porém, não queria dar descendente ao seu irmão, motivo pelo qual, igualmente, foi morto pelo Senhor.
– Diante da morte de dois dos seus três filhos, Judá, dada a tenra idade de Selá, seu terceiro filho, mandou que Tamar ficasse em estado de viuvez até que Selá pudesse se casar com ela, mas, chegando Selá à idade núbil, não foi dada em casamento a Tamar, porque Judá não queria perder a sua descendência, entendendo, equivocadamente, que Tamar fosse uma “maldição”.

– Notamos, pois, que, na primeira vez que a Bíblia Sagrada fala em viuvez, dá a ela uma conotação de  desamparo, de desolação. Judá, como que querendo “castigar” Tamar por causa da morte de seus dois primeiros  filhos, manda que esta permanecesse no estado de viuvez, ficasse desamparada. Esta posição de Judá, aliás,  revela a sua injustiça, que seria minudenciada na sequência do relato bíblico. Esta mulher “condenada à viuvez”  foi exaltada, porque fará parte da genealogia de Jesus Cristo (Mt.1:3).

– Assim, em que pese a situação precária em que ficava a viúva naqueles tempos (e que não é muito diferente da  situação vivida na atualidade), nota-se que toda a estrutura social existente era de deixar a viúva à margem da  sociedade, apesar de sua penúria, em completo desrespeito à dignidade da pessoa humana e a revelar a maldade  intrínseca numa sociedade de homens pecadores, que estão, por causa de sua natureza decaída, separados do  seu Criador (Is.59:2).

– A viúva era posta numa situação de desprezo e desconsideração por uma situação que, via de regra, não havia  motivado e da qual era a maior vítima, mas, em virtude do pecado, passava a ser objeto de desamparo total,  gerando uma situação duplamente aflitiva.

– Desde logo, vemos que a figura da viúva e seu tratamento absolutamente injusto pela sociedade mostranos, com absoluta clareza, a maldade do coração do homem que é dominado pelo pecado. A iniquidade  produzida pela forma como a sociedade trata aqueles que são excluídos do convívio social é uma demonstração  de quanto precisamos da salvação em Jesus Cristo, de quanto precisamos ser uma nova criatura para que não  procedamos de forma tão vil e malévola. Deus permite que situações que tais existam entre os homens  precisamente para que nos despertemos e não nos iludamos com a humanidade.

II – O SENHOR AMPARA A VIÚVA E O EXCLUÍDO SOCIAL EM GERAL


– Contra esta forma de tratamento aviltante proporcionada pelo homem sem Deus, o Senhor traz um modo radicalmente diferente para a questão. Já no limiar da lei de Moisés, no denominado “código mosaico” que acompanha a solene proclamação dos dez mandamentos, o Senhor mostra como se deveria tratar a viúva: “A nenhuma viúva nem órfão afligireis” (Ex.22:22).

– O Senhor reconhece a situação de aflição vivida pelo viúvo, o drama não só para a sua sobrevivência sobre a face da Terra, materialmente falando, mas, também, o estado psicológico e afetivo adverso, e, como Ele conhece e sonda os corações de todos os homens (I Sm.16:7; Jo.2:25), não permitiu que o Seu povo pudesse trazer à viúva outra aflição além daquelas decorrentes da morte do cônjuge.

 – Não podemos acrescentar àquele que já sofre a perda do cônjuge e a desestruturação de seu lar por um fato por si só doloroso e de difícil administração como é a morte, outras aflições como o desprezo, a desconsideração, a exclusão. A partir desta ordem divina a Israel, aplicável em nossos dias porque traduz uma expressão moral do Senhor, que não muda (Ml.3:6), veremos, claramente, no texto sagrado, que o Senhor sempre está pronto a auxiliar e ajudar as viúvas e os órfãos, a ponto de ser chamado, nas Escrituras, de “pai de órfãos e juiz das viúvas” (Sl.68:5).

– Este título dado pelo salmista Davi não é despropositado, porquanto, em toda a lei de Moisés, percebe-se a

nítida preocupação do Senhor para que a sociedade israelita não permitisse que a situação precária que viviam as viúvas e os órfãos fosse tal que os impedisse de sobreviver com dignidade sobre a face da Terra.

– Assim, abrindo uma exceção no tocante à participação das coisas santas, o Senhor permitiu que a filha de sacerdote que ficasse viúva e não tivesse filhos voltasse para a casa do pai e se alimentasse da comida reservada aos sacerdotes e seus familiares (Lv.22:13), mostrando, assim, que não considerava razoável que a viúva filha de sacerdote e sem filhos pudesse ficar à míngua, apesar de todas as regras cerimoniais vigentes.

– Isto nos mostra que, enquanto sacerdotes de Deus, pois todo salvo foi feito sacerdote pelo Senhor Jesus (I Pe.2:9; Ap.1:6), não é razoável que deixemos os viúvos de nossa família, ou seja, de nossa igreja local, ao relento, sem qualquer amparo, já que, ainda na lei, o Senhor abria uma exceção para que se pudessem amparar as filhas viúvas de sacerdote, a despeito de terem saído da família sacerdotal com o casamento. Como poderia o sacerdote representar o povo diante de Deus dignamente tendo uma filha sua, por ter enviuvado, desamparada?

– A primeira carência que o Senhor tomou o cuidado de dar à viúva, na Sua condição de “juiz das viúvas”, foi o pão e a veste (Dt.10:18). Faz parte da justiça devida a quem se encontra em estado de viuvez a concessão do mantimento e do vestuário, ou seja, o suprimento das necessidades mínimas para que a pessoa possa dignamente sobreviver em sua peregrinação terrena.

– Não podemos afligir a viúva e isto significa que, diante do quadro adverso vivido por quem se encontra neste estado, é imprescindível que ajudemos esta pessoa no tocante ao suprimento de suas necessidades básicas, a fim de que possa se recompor do abalo sofrido com a perda do cônjuge que, como já vimos, afeta diretamente a renda familiar.

– Verdade é que, nos dias hodiernos, as legislações reconhecem esta necessidade que tem a sociedade de minorar o abalo decorrente da perda do cônjuge com a criação de benefício previdenciário, que, entre nós, é denominado de “pensão por morte”, mas cujo alcance, entretanto, é assaz limitado e, com a crise gerada pela diminuição da natalidade, tende a ser cada vez mais restringido, como, aliás, tudo quanto se refere à previdência social, na lógica perversa do mundo em que vivemos, o que realça, ainda mais, o papel que deve ter a família e a Igreja no tratamento desta questão.

– Infelizmente, o que temos visto, em nossos dias, é que muitos, ao contrário de seguirem a ordem divina de amparo à viúva, com pão e veste, estão, a exemplo dos fariseus que causaram a indignação de Jesus, a devorar a casa das viúvas, a pretexto de prolongadas orações (Mt.23:14; Mc.12:40; Lc.20:47).

– Como diz Russell Norma Champlin, já naquele tempo, as viúvas que eram abastadas eram facilmente aliciadas por escribas e fariseus  que, se aproveitavam da adversidade vivida por aquelas mulheres, para convencê-las a que os sustentassem ou entregassem seus bens a eles. “…Muitos daqueles homens também serviam como juristas e tabeliões, naqueles tempos, e assim se achavam em posição de reivindicar coisas injustas dos ricos ou das viúvas (pobres). Alguns deles enganavam viúvas devotas, para que lhes deixassem as suas propriedades, como herança, sob a guisa de piedade, dizendo que fazer isso era prestar um serviço a Deus.

Alguns convenciam tais pessoas a contribuírem para a manutenção física (financeira) das autoridades religiosas, acima do dízimo requerido e de outras obrigações religiosas…” (CHAMPLIN, R.N.  O Novo Testamento interpretado versículo por versículo, v.1, com. a Mt.23:14, p.545).

– O cuidado de Deus para com a viúva era tanto que foi estipulado um dízimo específico para atendimento dela bem como do órfão e do estrangeiro, que são as figuras das pessoas desamparadas pela sociedade. O dízimo do terceiro ano deveriam ser postos às portas da casa de cada israelita a fim de que fossem recolhidos pelo levita, pela viúva, pelo órfão e pelo estrangeiro, sendo esta uma condição para que o Senhor continuasse a abençoar materialmente o Seu povo na Terra Prometida (Dt.14:28,29).

– Trata-se de mais uma medida pela qual o Senhor impedia o acúmulo desmedido de riquezas nas mãos de poucos na sociedade israelita, algo que tanto tem caracterizado a sociedade humana ao longo dos séculos e que, nos dias em que vivemos, é algo que aumenta a cada instante, qual seja, a desigualdade social e uma crescente concentração de renda. Através dos dízimos do terceiro ano, o Senhor fazia uma redistribuição de renda aos mais desvalidos, àqueles que não tinham como se sustentar diante da estrutura social vigente, àqueles que eram mantidos à margem da sociedade.

– Vemos, portanto, que, numa sociedade que adota os valores do reino de Deus, é indispensável que se providenciem meios mínimos de sobrevivência àqueles que, pela própria estrutura da sociedade, não têm condições de sobrevivência. As pessoas abrangidas pelo benefício dos dízimos do terceiro ano não eram pessoas que podiam trabalhar e não queriam, mas, sim, pessoas que, por circunstâncias alheias à sua vontade, não tinham como sobreviver na estrutura social.

– O levita não tinha herança no meio do povo de Deus por força de ordem divina; as viúvas haviam perdido, por fato que não lhe podia ser imputado (a morte do marido), a fonte de sobrevivência, assim como o órfão e, por fim, o estrangeiro era proibido de adquirir terras ou produzir na Terra Prometida por não ser israelita. Vemos, pois, que tais pessoas, privadas pelas circunstâncias, de meios de subsistência, deviam ser sustentados por toda a sociedade.

– Interessante é que, após ter entregado os dízimos do terceiro ano, os israelitas deveriam fazer uma oração ao Senhor em gratidão pelo que haviam recebido da parte de Deus (Dt.26:12-15), uma oração de confirmação pela obediência aos estatutos do Senhor.

– Vê-se, pois, que a ajuda aos excluídos sociais era uma confirmação solene de que a pessoa era um servo obediente do Senhor, o que sinaliza para nós, povo da nova aliança, uma vez que somente provaremos que somos discípulos de Cristo Jesus se exercermos o amor de uns aos outros (Jo.13:35). Tanto assim é que uma das acusações que se fez a Jó, para desqualificá-lo como um sincero homem de Deus, era a de que deveria ter despedido as viúvas sem as ajudar (Jó 22:9), ao que o patriarca objetou, dizendo, em sua defesa, que sempre havia tratado bem das viúvas, sendo, certamente, este seu comportamento um dos fatores que fez com que o próprio Deus desse dele testemunho (Jó 29:13; 31:16). Será que nossas atitudes para com os desvalidos, os excluídos sociais denunciam nossa condição de discípulos do Senhor Jesus?

– Não havia  apenas a determinação do dízimo do terceiro ano em prol da sobrevivência do excluído social. Além desta regra, havia, também, a lei referente à respiga, ou seja, a proibição de aproveitamento do que fosse colhido e caísse pelo chão ou do que se deixasse de colher por esquecimento, os chamados “rabiscos”. Esta porção da produção era destinada aos desvalidos, como se verifica de Dt.24:19-21, norma que vemos observada por Boaz no livro de Rute.

OBS: É interessante, aliás, que um pastor que conosco participa das reuniões de estudos dos professores da EBD relatou que, ainda jovem, trabalhando no CEAGESP, o maior centro de venda de alimentos em São Paulo/SP, foi repreendido pelo Espírito Santo quando estava a chutar restos de frutas e legumes que caíam no local, precisamente porque o Senhor lhe falou que não danificasse aqueles alimentos, pois eles ali estavam porque Deus cuidava das pessoas miseráveis que iam ali para deles tomar para sobreviver. Até hoje o Senhor está a cuidar dos desvalidos e excluídos sociais!

– Outra determinação da lei mosaica era de que, nos dias de festividade pública, ou seja, a Festa das Semanas (ou seja, a festa de Pentecostes) e a Festa dos Tabernáculos, o povo deveria envolver os levitas, as viúvas, órfãos e estrangeiros na celebração (Dt.16:10-15). Ante estas solenidades de gratidão ao Senhor, que envolviam todo o povo,  os excluídos sociais deveriam ser incluídos nas celebrações, não podiam ser mantidos à margem delas.

– O Senhor, com esta determinação, mostrava ao povo que, embora as estruturas sociais imperfeitas alijavam tais pessoas do cotidiano do convívio social, na ocasião em que todo o povo celebrava ao Senhor, tais indivíduos não poderiam ser alijados, porquanto Deus, ao contrário do homem, não faz acepção de pessoas (Dt.10:17).

– Para superar a aflição psicológico-afetiva adversa que acompanha o estado de viuvez, faz-se mister que cooperemos para que esta sensação de solidão e de desamparo seja mitigado entre os viúvos, fazendo que com se relacionem conosco nos momentos de alegria e de confraternização, não os deixando sós, mas os incentivando e os estimulando a travar relacionamentos fraternos com os seus irmãos, com os que com eles convivem.

– Este é o sentimento do Senhor que deve estar conosco. Muitos excluídos sociais estão  até no meio da multidão, no meio do povo, mas são absolutamente ignorados, desprezados, estando sozinhos, ainda que no meio de muita gente. Era o que ocorria com aquela pobre viúva que levou sua oferta ao gazofilácio do templo (Lc.21:1-4).

– Conforme nos dá conta o arqueólogo e pastor adventista Rodrigo Silva (A curiosa história do dinheiro, parte 2. Disponível em: http://novotempo.com/evidencias/2012/05/27/video-a-curiosa-historia-do-dinheiro-parte-2-2012/ Acesso em 05 jun., 2012), aquela pobre viúva, embora estivesse no meio de tantas pessoas no templo, era tão desprezada que sua oferta foi muito provavelmente de moedas que nem sequer podiam ser entregues no templo, mas, seja por seu ínfimo valor, seja pela condição social da viúva, nem sequer despertaram a atenção dos sacerdotes e todos os que cuidavam para a observância da lei ali.

– Esta atitude de desprezo para com os desvalidos, com os despossuídos, os “descamisados”, como costumava falar o ex-presidente da República Fernando Collor de Melo, é uma atitude que é severamente abominada pelo Senhor, pois denota uma acepção de pessoas que não pode ser adotada por quem cristão se diz ser (Tg.2:1-13).

– O tratamento com dignidade não envolve apenas o exercício da filantropia, com a entrega de recursos mínimos para a sobrevivência material da viúva, ou atitudes que envolvam a viúva nos relacionamentos sociais, minorando a sua solidão, mas também requer o tratamento diante de seus direitos, o reconhecimento de sua cidadania.

– A situação da viuvez leva a pessoa a um sem-número de problemas, inclusive os jurídico-legais. A morte é um fato jurídico por excelência, pois de sua ocorrência nascem direitos e obrigações, que, não raras vezes, envolvem o viúvo num cipoal de problemas e pendências que comprometem, e muito, a sua vida.

– Por isso, o Senhor, na lei de Moisés, já determinava que o viúvo fosse tratado dignamente perante a lei, não se aproveitando da situação de fragilidade decorrente da morte para um indevido aproveitamento ou, mesmo, para que o rigor da lei viesse a prejudicar, ainda mais, a delicada situação decorrente da viuvez.

– Assim é que o Senhor determina que não poderia ser pervertido o direito da viúva e do órfão: “Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva” (Dt.24:17). Com esta determinação, o Senhor deixa claro que a falta de recursos econômico-financeiros, o desprezo social em nada diminui a dignidade de pessoa humana que ostentam tais pessoas e exige um tratamento como um igual, como qualquer pessoa, algo que, lamentavelmente, vemos rarear cada vez mais, inclusive em nossos órgãos judiciários.

– A perversão do direito da viúva era uma maldição, como se verifica de Dt.27:19: “Maldito aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva! E todo o povo dirá: Amém!”. Tendo sido uma das características apontadas pelo profeta Isaías para denunciar a apostasia do seu povo: “Os teus príncipes são rebeldes e companheiros de ladrões; cada um deles ama os subornos e corre após salários; não fazem justiça ao órfão, e não chega perante eles a causa das viúvas” (Is.1:23). Este mesmo profeta trouxe como mensagem do Senhor o tratamento adequado da causa das viúvas: “Aprendei a fazer o bem; praticai o que é reto; ajudai o oprimido; fazei justiça ao órfão; tratai da causa das viúvas” (Is.1:17).

– Perverter o direito da viúva, e do excluído social em geral, é uma atitude tão reprovável diante de Deus quanto o exercício da feitiçaria e do adultério, pois é uma demonstração de que não se teme mais a Deus, que não se Lhe obedece, que não se crê que Ele está pronto para fazer valer o direito daqueles que nada representam na sociedade (Ml.3:5). O Senhor só não destrói a sociedade por causa deste vilipêndio para os excluídos sociais, porque é misericordioso (Ml.3:6).

– Além de não se poder perverter o direito destas pessoas, é mister que sejam tratados com candura, sem rigorismo, em respeito à situação delicada que estão a enfrentar. Por isso, mesmo sendo caso de penhor, deveria a roupa da viúva ser poupada, ou seja, a satisfação dos credores há de ser temperada com a própria questão humanitária. Agir de maneira diversa, constitui-se em demonstração de impiedade, como nos declara tanto o patriarca Jó (Jó 24:3,21) quanto o salmista (Sl.94:6).

– Foi por isso que o profeta Eliseu entrou em defesa daquela viúva que, surpreendida pela dívida do marido, estava a ponto de ser desfilhada (II Rs.4:1-7), já que, como previa a lei, poderiam seus filhos ser escravizados por conta do pagamento das dívidas deixadas pelo seu marido (Lv.25:39).

– Muito se discute se a dívida mencionada pela mulher era dela própria ou do marido. Uns dizem que, como o marido falecido é mencionado como uma pessoa temente a Deus, a dívida seria da mulher; outros, porém, entendem que a dívida era do marido que, por ter morrido, não tenha podido pagar a dívida, até porque a dever não é pecado, pecado é contrair a dívida e não a pagar.

– De qualquer sorte, o gesto dos credores de querer executar a dívida sem qualquer piedade, independentemente da condição de viuvez da mulher, constituía-se em uma afronta à lei de Moisés (Ex.22:22-27) e, por isso, o profeta Eliseu, um santo homem de Deus (II RS.4:9), interveio em socorro à mulher, dando-lhe uma estratégia para superação daquela situação aflitiva.

– Observemos, aliás, que a mulher, embora estivesse em situação de aflição, foi ajudada mediante uma proposta de trabalho e de aproveitamento de seu bom testemunho social. Muitas vezes, não é por causa da viuvez ou da situação de exclusão social em si que temos um aumento da aflição para estas pessoas, mas como consequência de suas próprias atitudes na sociedade.

– O profeta mandou que aquela mulher fosse até os vizinhos e pedisse não poucos vasos vazios. Ora, amados irmãos, se aquela mulher não tivesse uma boa convivência com os vizinhos, estaria perdida, pois ninguém a ajudaria com o empréstimo dos vasos. Não é por outro motivo que o apóstolo Paulo recomenda a Timóteo que, antes de ajudar as viúvas na igreja, fosse feito um minucioso relatório a respeito da conduta social daquela viúva (I Tm.5:9,10).

– O Senhor não admite que desprezemos os mais humildes, aqueles que são excluídos da sociedade, manda que os incluamos, que os tratemos dignamente, pois não faz acepção de pessoas. Mas, ao mesmo tempo em que não admite a discriminação por causa da situação de exclusão social, também não defende a consideração do desvalido como um santo, como um inocente só por causa de sua situação social de desamparo.

– Ao mesmo tempo que não podemos demonizar o excluído social, também não podemos canonizá-lo. Um dos grandes erros da atualidade é a de que atribuir ao excluído social, pelo simples fato de sua condição, uma aura de santidade e de inocência. O Senhor considera cada homem como um ser dotado de livre-arbítrio e que, portanto, tem responsabilidade diante de Deus pelo que faz ou deixa de fazer.

– Deste modo, o profeta Eliseu, mesmo sabendo da situação aflitiva urgente da viúva, fê-la tirar proveito de seu testemunho diante de seus vizinhos, bem assim a fez trabalhar, já que, depois de ter enchido todos os vasos com o azeite, teve ela de vender o produto, o que demandou trabalho e esforço, para que pagasse a dívida.

– Notemos que não só a dívida teve de ser paga, como a mulher teve de trabalhar para vender o azeite para pagá-la, e isto não deixou de ser um milagre da Providência Divina para evitar que a situação aflitiva piorasse ainda mais. É assim que Deus faz e quer que façamos: tenhamos compaixão da situação aflitiva decorrente da viuvez, mas não façamos de tal situação uma licença para que a pessoa não tenha de exercer os seus deveres, deveres estes estabelecidos pelo próprio Deus, entre os quais ganha destaque o trabalho como forma legítima de manutenção da sobrevivência material em nossa peregrinação terrena.

– Num outro episódio a envolver uma viúva, este ocorrido no ministério do profeta Elias, vemos que o Senhor atentou para aquela viúva que, diante da seca que vitimava toda a terra de Israel e as cercanias por causa da palavra de Elias que fechou o céu, estava a ponto de morrer (I Rs.17:8-24).

– Tem-se que a mulher estava privada dos recursos mínimos para a sobrevivência não só por causa da viuvez, mas, também, em virtude da seca decorrente da palavra do profeta. Como mulher, tendo um filho que, certamente, não tinha idade para trabalhar, aquela mulher não podia fazer como a viúva de Zarefate e, portanto, estava fadada a morrer de fome.

– Nem por isso, entretanto, aquela mulher se entregou à própria sorte e abriu mão do trabalho. Quando Elias a encontra, ela está apanhando lenha para fazer a sua última refeição. Era um mulher trabalhadora e que, mesmo diante do espectro da morte, não desanimara de cumprir o seu papel de mãe!

– As aflições da viuvez são enormes, envolvem, a um só tempo, males físicos e espirituais, mas não se pode desanimar. Aquela mulher era gentia, não era israelita e, portanto, seria de se esperar uma conduta de completo abatimento, de prostração, mas, não, ela fazia o que podia, não desanimava, mesmo sabendo que a morte dela e de seu filho era uma questão de tempo. Foi por isso que o Senhor ao contemplá-la “uniu o útil ao agradável”, resolvendo não só dar o necessário para ela, mas a fazendo ser a pessoa que sustentaria o seu profeta até o momento de ele se apresentar a Acabe.
– Diante da solidão e da precariedade sócio-econômico-afetiva, devem os viúvos se lembrar que o Senhor está a observar-lhes e pronto, diante de uma resposta decisiva de não se deixar abandonar à própria sorte, de busca da presença do Senhor, a lhes dar não só o necessário para a sobrevivência, mas fazer-lhes instrumento na Sua obra, privilégio incomparável.

– Aquela mulher recebeu um grande desafio quando se encontra com o profeta enquanto apanhava lenha: o de, primeiro, fazer comida ao profeta, crendo na palavra que ele lhe havia dito. Eis o que se deve fazer quando se está diante deste tipo de aflição: confiar em Deus e em Sua Palavra e, certamente, o absolutamente necessário para a sobrevivência digna virá como resposta a nossa fé.

– Elias, inclusive, a exemplo de Eliseu, teve compaixão daquela mulher quando ela perdeu seu filho, que foi ressuscitado pelo profeta, o primeiro caso de ressurreição existente na Bíblia, a nos mostrar quanto Deus cuida das viúvas, a ponto de criar um novo tipo de milagre para atender a viúva de Sarepta de Sidom. Esta mesma compaixão teve o Senhor Jesus quando ressuscitou o filho da viúva de Naim (Lc.7:11-17).

– No tratamento das muitas aflições decorrentes da viuvez, e da exclusão social como um todo, o Senhor nos mostra que aquilo que pode ser feito pelos homens, deve ser feito por nós, enquanto que aquilo que só Deus pode fazer, Ele fará. Nestes dois casos de ressurreição, para que aquelas viúvas pudessem sobreviver era absolutamente necessário que seus filhos revivessem e fossem a fonte de seu sustento e, por isso, o Senhor efetuou a ressurreição. Mas, aquilo que aquelas mulheres podiam fazer, como o caso das viúvas de Zarefate e de Sarepta de Sidom, elas mesmas tiveram de fazer. Aprendamos com estes exemplos bíblicos e não adotemos um comportamento extremamente paternalista para com os excluídos da sociedade.
– Quando a viúva faz aquilo que pode fazer, o Senhor, que é quem ampara a viúva (Sl.146:9), firma a herançadela (Pv.15:25). A viúva, como o excluído social em geral, é algo que Deus permite ocorrer na sociedade para que também vejamos, com “esses olhos que a terra há de comer”, a impotência do gênero humano e suaintrínseca dependência de Deus.

– A atitude de ajuda à viúva, e ao excluído social em geral, confere não só benefícios para o necessitado, mas para toda a sociedade. Já vimos que o Senhor considerava uma maldição a perversão do direito do excluído social e, como tal, algo que ocasionaria um mal a toda a sociedade, que se tornaria abominável aos olhos do Senhor. Deus não tolera sequer que haja uma legislação que prejudique estes excluídos sociais (Is.10:1,2)!

– Por isso, numa das muitas pregações de arrependimento ao povo judaíta, o profeta Jeremias conclama, em nome do Senhor, a que o povo melhorasse os seus caminhos para evitar o cativeiro, melhora esta que, entre outros fatores, importava em não oprimir a viúva (Jr.7:5,6), ou mesmo, à própria casa real de Judá para que não oprimisse os excluídos sociais (Jr.22:3), atitude que foi considerada uma das abominações de Jerusalém pelo profeta Ezequiel (Ez.22:2,7).

– Quando se ampara o excluído social, quando se lhe minora o sofrimento, não só lhe dando o absolutamente necessário para uma sobrevivência digna, sem que se adote uma postura de extremo paternalismo, toda a sociedade é abençoada, pois isto é agradável a Deus que, deste modo, trará bênçãos para toda a sociedade, pois, como disse o profeta Zacarias, isto é uma das atitudes que agrada ao Senhor (Zc.7:9,10).

– Não é coincidência o fato de que se vê hoje a Europa imersa em uma grave crise sócio-econômico-financeira, com o desmoronamento de todo o “Estado de bem-estar social” que caracterizou esta região do mundo, notadamente após a reconstrução da Segunda Guerra Mundial, precisamente porque esta política, embebida da cultura cristã que formou a civilização europeia, não se abriu aos imigrantes que, por conta deste bem-estar, acorreram em massa àqueles países que, tragicamente, haviam já adotado a “apostasia silenciosa”, passando a se denominar “pós-cristãos” e, por isso mesmo, negaram a esta população, cada vez mais crescente, as mesmas benesses de que desfrutam, até porque, no mesmo sentido contrário às Escrituras, têm adotado um rígido controle de natalidade.

– Muito menos na Igreja, o Senhor permite que tal ocorra. Quando as viúvas dos gregos passaram a ser desprezadas pelos judeus na nascente igreja em Jerusalém, os apóstolos, de imediato, compreendendo a importância deste assunto, trataram de separar os diáconos para que houvesse pessoas dedicadas integralmente a este serviço no interior do povo de Deus, a fim de que não houvesse, de forma alguma, um desagrado diante do Senhor (At.6:1-7). Que bom seria que nosso diaconato cumprisse as suas tarefas bíblicas…

– A importância do digno tratamento aos excluídos sociais que Tiago, o irmão do Senhor, resumiu a isto a verdadeira religião, que chamou de “pura e imaculada para com Deus, o Pai”: “visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações e guardar-se da corrupção do mundo” (Tg.1:27). Temos uma religião pura e imaculada para com Deus, o Pai?

III – A ATITUDE QUE DEVE TER A VIÚVA E O EXCLUÍDO SOCIAL EM GERAL


– Temos visto, ao longo das Escrituras, que o Senhor é quem ampara o excluído social, é Seu juiz, é um ser que Se quis fazer defensor daqueles que, pela estrutura social dos homens, não têm voz nem vez.

– Diante desta constatação, que atitude devem tomar aqueles que, por circunstâncias alheias à sua vontade, veem-se nesta situação precária como vivem os viúvos, desamparados tanto do aspecto material quanto espiritual, carentes tanto de corpo quanto de alma?

– A própria Bíblia Sagrada, ao nos mostrar o Senhor como um ser que tem a viúva, o excluído social como um ser de particular cuidado e atendimento, responde a esta indagação. Tendo optado, dentro de Sua soberania, em ser “o pai de órfãos e o juiz das viúvas”, Deus revela a todos quantos passam por estas situações aflitivas que a resposta a esta carência, a atitude que poderá debelar esta problemática delicada é ir aos pés do Senhor.

– O Senhor nos diz, em Sua Palavra, que está particularmente atento ao clamor dos despossuídos, dos excluídos pela sociedade. Por isso, o viúvo, antes de desesperar diante das carências do corpo e da alma, deve voltar o seu espírito para Deus, pois é Ele quem suprirá todas as necessidades.

– Apesar de todas as disposições constantes da lei de Moisés, a indicar como o Senhor queria que os israelitas cuidassem das viúvas, Ele, que bem conhece os corações e não confia no homem (Jo.2:24,25), toma para Si a tarefa de atender a estes desvalidos e desamparados, sendo Ele quem faz justiça a eles, bem como lhes dá pão e veste (Dt.10:18). Por isso, em meios às agruras decorrentes da viuvez, o viúvo deve voltar-se para Aquele que escolheu ser seu juiz e provedor.

– Mas o voltar-se para Deus, sabendo que é Ele o supremo provedor e juiz das causas decorrentes da exclusão social, não significa, em absoluto, que o excluído social deva ser um alienado, um acomodado, alguém que espere sentado (ou deitado) a Providência Divina.

– O excluído social, e o viúvo, que é um dos deles, deve fazer aquilo que está ao seu alcance, mesmo que isto seja insignificante aos olhos humanos. O Senhor, que contempla a situação precária existente, também é o mesmo Deus que vê o que se está a fazer, dentro das forças humanas, para a superação desta precariedade.

– Por isso, o Senhor viu a operosidade da viúva de Sarepta de Sidom e, diante deste esforço, resolveu que ela deveria sustentar o profeta Elias e, por conseguinte, ser também sustentado, juntamente com o seu filho, por Deus. Por isso, mesmo diante do desprezo de todos os que estavam no templo, foi à oferta da pobre viúva que o Senhor Jesus atendeu quando estava próximo ao gazofilácio.

– De igual maneira, aquilo que a viúva de Zarefate podia fazer, que era o de recolher os vasos vazios por empréstimos aos vizinhos e depois vender o azeite, o Senhor não fez por ela, mas multiplicar aquele azeite de forma a lhe dar não só o pagamento das dívidas mas o sustento para toda a família dali para a frente, isto o Senhor fez, pois é Ele quem é o que ajuda e ampara a viúva.

– Tanto assim é que, nos seus conselhos a seu filho na fé, o apóstolo Paulo instruiu Timóteo a que não alistasse para a assistência social viúva que pudesse trabalhar ou obter sustento por algum meio, como um novo casamento, se ainda fosse nova (I Tm.5:9-14).

– Os programas de redistribuição de renda que têm sido o carro-chefe da diminuição da desigualdade social em nosso país precisam, por isso mesmo, de aprimoramento (alguns, reconheçamos, têm sido feitos, ainda que timidamente), para que não haja a exaltação do ócio e se tenha, com isso, ocasião para o vício. Os necessitados devem ser ajudados, mas sem detrimento do devido valor que se deve dar ao trabalho, que é o meio digno pelo qual se devem obter os recursos para a sobrevivência sobre a face da Terra (Gn.3:19).

– A ajuda à viúva deve ser, em primeiro lugar, da família. É outro princípio que o apóstolo Paulo ensinou a Timóteo. A família deve ser a primeira a ajudar aquele que passa por um processo de exclusão social (I Tm.5:16). A família, no modelo bíblico, é um ambiente impregnado da presença de Deus e nela se deve, em primeiro lugar, mostrar-se o amor de Deus e, por conseguinte, o amor ao próximo (I Jo.4:20,21).

– Nos dias em que vivemos, não são poucos os que acham que cabe tão somente ao Estado o cuidado para com os excluídos sociais. No entanto, não é isto que nos ensinam as Escrituras. A família é quem deve, por primeiro, cuidar daqueles que se encontram em situações adversas que os impedem de viver com o meio social, que são postos à margem da sociedade. A propósito, o próprio Estado brasileiro, em sua lei maior, a Constituição  da República, estabelece este dever primeiro da família nesta hipótese de assistência, como se pode ver do texto do artigo 203, inciso V da Carta Magna.

OBS: Assim dispõe o mencionado artigo da Constituição: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (…) V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem nãopossuir meios de prover à própria manutenção  ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei” (grifo nosso).

– Com relação aos que cristãos se dizem ser, então, este dever é ainda maior. O apóstolo Paulo diz que quem não cuida dos de sua família nega a fé e é pior do que os infiéis (I Tm.5:8). E o apóstolo não fala apenas dos familiares que são salvos, mas de todos os familiares. Se dissermos que somos discípulos de Jesus e não ajudamos aos nossos familiares que, por um motivo ou outro, estão entre os excluídos sociais, estamos a decretar a nossa própria perdição, pois estamos a negar a fé e a ser piores do que os infiéis, visto que daremos motivo para o escândalo da fé e, como disse o Senhor Jesus, ai daqueles por quem vem o escândalo (Mt.18:6-8).

– Não tendo a família condições de ajudar tal pessoa, deve fazê-lo a igreja, como nos ensina o apóstolo Paulo, ainda em situação emergencial até que se consiga, por parte do Estado, a obtenção do que é legalmente previsto. Neste ponto, aliás, não deve a igreja apenas suprir o que se necessita neste primeiro instante, como também prover a devida assistência para que a pessoa consiga, junto aos órgãos governamentais, o que de direito. Obtida a benesse governamental, nem por isso deve a igreja “lavar as mãos”, mas, se o obtido for insuficiente para uma sobrevivência digna (o que quase sempre ocorre), deve atuar de modo suplementar, pois a ajuda às viúvas e aos excluídos sociais em geral é algo que é agradável a Deus e estamos aqui neste mundo para agradar ao Senhor, se é que queremos ser discípulos de Jesus Cristo (Gl.1:10; Hb.13:16).

– Nos dias hodiernos, entretanto, muitas igrejas locais têm deixado desamparadas as viúvas e os órfãos, enquanto estão a destinar recursos imensos para aproveitadores e mercadores da fé, sem falar nos desvios que se fazem em prol dos parasitas que exsurgem da excessiva burocratização das organizações eclesiásticas. O Senhor a tudo está observando, amados irmãos!

– Aos excluídos sociais que são ajudados, por não terem condições de trabalhar, não está, em absoluto, garantido o ócio. Sendo devidamente sustentados por aqueles que agradam a Deus, devem esmerar-se num trabalho muito mais excelente, que é o de se dedicar à obra de Deus, notadamente no que concerne ao ministério da oração.

– A profetisa Ana, que foi usada por Deus no templo quando da apresentação do menino Jesus no templo, é um exemplo a ser seguido. O minudente evangelista Lucas relata que esta mulher, tendo enviuvado após sete anos de casamento, decidiu servir a Deus e, com seus quase oitenta e quatro anos de idade, não se afastava do templo, jejuando e orando dia e noite (Lc.4:36,37).

– Os viúvos superam o trauma da solidão e a dificuldade de relacionamento buscando a Deus, tendo uma maior intimidade com o Senhor, como que “casando” com o Nosso Senhor e Salvador,  passando, pois, a exercer um importantíssimo trabalho na obra de Deus, que tanto carece das orações intercessórias.

– Não basta, pois, aos viúvos irem aos pés do Senhor, mas devem buscar uma vida de cada vez maior intimidade com Deus, através de jejuns e orações, de modo a que jamais sejam atingidos por depressões, angústias ou quaisquer outros males que os levem ao abatimento em virtude da difícil adversidade física e psicológica que estão a enfrentar.

– O Senhor olhou para esta octogenária, a observava diariamente no templo e, em recompensa pelo seu esforço e pela sua dedicação de décadas, fez com que contemplasse o Salvador do mundo e fosse usada por Deus, em profecia (ministério obtido por sua dedicação ao Senhor), para falar a respeito da salvação em Cristo Jesus (Lc.4:38).

– É interessante observar que Ana vivia em pleno período do silêncio profético, mas o Senhor, em atendimento

ao clamor desta viúva sem filhos, que não se afastava do templo, abriu uma exceção e a levantou como profetisa em pleno silêncio, a nos mostrar como Deus quer fazer das adversidades da viuvez e da exclusão social uma oportunidade para demonstrar a Sua graça e o Seu poder.

– Paulo, escrevendo a Timóteo, aliás, diz que a verdadeiramente viúva e desamparada espera em Deus e persevera, de noite e de dia, em rogos e orações (I Tm.5:5). Destarte, o exemplo dado por Ana deve ser seguido por todos os que, excluídos da sociedade, são acolhidos e, deste modo, em tendo garantida a sua sobrevivência, devem viver com dedicação integral ao Senhor.

– Por isso, o apóstolo Paulo, quando fala a respeito da viuvez, recomenda aos viúvos que não se casem novamente e que passem a servir a Deus de forma integral (I Co.7:39,40). É muito melhor passar a servir a Deus do que casar de novo e, assim, ter de dividir a sua atenção para com o cônjuge.

– No entanto, quando se está diante de pessoas que ainda podem ter filhos e que enviuvaram, o apóstolo, dentro do mesmo princípio que havia apresentado no início daquele mesmo capítulo 7 de I Coríntios, ou seja, de que o casamento é bem melhor do que a prostituição (I Co.7:1,2), manda que as viúvas novas se casem em vez de ficar vivendo às custas da sociedade (I Tm.5:11-15).

– Nos dias em que vivemos, existe uma mentalidade antibíblica de que, havendo a viuvez precoce, aproveite o viúvo, ainda jovem, para não mais se casar e, assim, “aproveitar a vida”, até porque o casamento se desfez “pela vontade de Deus” com a morte do cônjuge. Nada mais falso, uma vez que, para tais casos, a Bíblia manda que haja novo casamento, a fim de que se evite a vida dissoluta. Um novo casamento só não é melhor do que uma vida de dedicação integral a Deus, como fez a profetisa Ana e que, à evidência, não é o modelo pretendido por aqueles que defendem esta falsa teoria.

– Este novo casamento, vivamente recomendado pela Palavra de Deus, notadamente àqueles que não têm condição de uma vida de abstinência sexual, deve, porém, ser devidamente obtido, na direção do Espírito Santo. Muitos destes casamentos, lamentavelmente, são movidos pela mais pura carnalidade, pela precipitação e, assim, o que seria um remédio acaba se tornando um veneno.

– Neste ponto, aliás, de se ressaltar que não são poucos os lugares em que os ministros do Evangelho que enviúvam são pressionados a se casar rapidamente. Trata-se de uma conduta antibíblica e que, num zelo excessivo para “preservação do ministério” de alguém, acaba sendo uma arma mortal contra o próprio ministério, pois, diante de uma desconfiança desmedida de que um ministro que fique viúvo algum tempo venha a se prostituir, acaba-se por levar o ministro a casar mal e, dentro deste péssimo casamento, pôr a perder o seu ministério. Tomemos cuidado, amados irmãos!

– Conquanto seja uma situação sobremodo aflitiva, a viuvez, como a exclusão social, deve ser um motivo para reconhecermos a soberania de Deus, bem como experimentarmos o Seu imenso amor para com a humanidade.

Se virmos esta situação sob este ponto-de-vista e como o Senhor, apesar de ter ceifado a vida do cônjuge, quer Se manifestar no tratamento desta questão, teremos mais uma razão para adorá-l’O e bendizê-l’O. Basta fazermos o que Ele nos ensina em Sua Palavra.

COLABORAÇÃO PARA O PORTAL ESCOLA DOMINICAL – EV. CARAMURU AFONSO FRANCISCO 

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