Lição 7 – O divórcio
15 de maio de 2013
O divórcio foi um tema que, desde o tempo da lei de Moisés, tem despertado muitas discussões no meio do povo de Deus. Entretanto, o cristão não tem motivos para se embaraçar com este assunto, que foi claramente tratado por Jesus. Embora não seja desejado por Deus, há situações em que a Bíblia autoriza o divórcio, exatamente porque acima da relação familiar está a necessidade de mantermos nossa comunhão com o Senhor.
INTRODUÇÃO
– Vivemos num país cuja formação cultural está intimamente relacionada com a Igreja Católica Apostólica Romana, que, inclusive, foi a religião oficial até 15 de novembro de 1889. Uma das maiores influências da Igreja Romana em nossa cultura foi a do dogma da indissolubilidade do casamento, dogma este que está em desacordo com a Bíblia Sagrada e que tanta confusão lançou sobre a compreensão do tema divórcio no meio do povo de Deus.
– Embora tenha sido uma instituição criada pelo próprio Deus, o casamento não é um sacramento, como consideram os católicos, os ortodoxos e até os anglicanos, e, portanto, não é algo que jamais pode ser dissolvido. Jesus indicou situação em que pode haver a dissolução do casamento além da morte, como defendem os teólogos das religiões mencionadas. No tratamento deste assunto, portanto, tem o cristão sincero e verdadeiro de se despir dos dados culturais e tradicionais, passados de geração a geração como verdades absolutas, e se definir única e exclusivamente pelo que ensina a Bíblia Sagrada.
OBS: A doutrina católica se baseia muito na figura dos sacramentos, que seriam ritos instituídos por Cristo ou pela Igreja, como sinais externos ou visíveis de uma graça interna ou espiritual. Assim, são rituais que, em si mesmos, demonstram a ação da graça de Deus e, portanto, são a própria manifestação divina, razão pela qual são indissolúveis, não podem ser desfeitos pela vontade humana. Dentre os sacramentos, os católicos elencam o matrimônio. Assim, a celebração de um casamento, segundo o ritual estabelecido pela Igreja Romana, é a própria manifestação divina que une o homem e a mulher e, portanto, a vontade humana jamais poderia desfazer esta união. É por isso que o católico não aceita o divórcio, que seria o desfazer da união entre homem e mulher pela vontade dos cônjuges. Toda a doutrina dos sacramentos não tem qualquer amparo bíblico, até porque se anula o livre-arbítrio, que Deus jamais anulou. Este, sim, foi dado por Deus ao homem e o que Deus dá é sem arrependimento (Rm.11:29). Se o homem pode rejeitar a salvação, bem maior que o casamento, porque estaria impedido, por um ritual da Igreja, criado por homens, impedido de rejeitar um casamento ?
I – CASAMENTO, UMA INSTITUIÇÃO DIVINA
– Temos visto, neste trimestre, que a família é uma instituição divina, já que quem a criou foi o próprio Deus, pois, sem a família, o homem não poderia cumprir aquilo que lhe foi exigido pelo Criador, qual seja, o domínio sobre a face da Terra, algo que somente se poderia dar com a reprodução da espécie e a complementaridade entre homem e mulher. Vimos, também, que o casamento, entendido este como a forma pela qual, numa determinada sociedade, um homem e uma mulher demonstram, de forma inequívoca para os demais seres humanos, que “deixaram” seus pais e se “uniram numa só carne”, é a única forma biblicamente correta para a constituição de uma família.
– Dentro deste pensamento, portanto, não podemos deixar de reconhecer que o casamento, tanto quanto a família, é uma instituição divina, ou seja, algo que também foi criado por Deus. Aliás, mesmo entre os pagãos, já havia a percepção de que o casamento abrangia algo mais do que um liame puramente material, tanto que o jurista romano Modestino conceituava o casamento, antes mesmo do surgimento de nosso Senhor, como “a união divina e humana entre um homem e uma mulher”. Tanto assim é que é imperioso que o casamento se dê debaixo da direção divina e que fiéis não se casem com infiéis.
– No entanto, apesar de ter origem divina, apesar de envolver um comprometimento de corpo e de mente, de corpo e de alma, não podemos entender, como fazem os católicos romanos, os ortodoxos e até mesmo os anglicanos, que o casamento seja um “sacramento”, ou seja, uma relação que é estabelecida pela própria ministração da graça divina e que, por isso, como tudo que Deus faz, é imutável, indissolúvel, insuscetível de terminar. Deus precisa estar presente no casamento, o casamento deve ser realizado segundo a Palavra de Deus, mas é, como a família, uma realidade terrena, que não abrange a dimensão celestial, ao contrário do que ensinam, erroneamente, por exemplo, os mórmons.
– Por causa disso, os laços do casamento, além de não serem eternos e não abrangerem a dimensão celestial, estão submissos ao próprio relacionamento individual de cada cônjuge com Deus, ou seja, o casamento, embora seja a mais íntima união que existe entre um homem e uma mulher sobre a face da Terra, não envolve a vida espiritual de cada cônjuge, ou seja, os laços do casamento são indiferentes no que respeita à relação de cada cônjuge com Deus. Assim, apesar de casados, marido e mulher são individualmente responsáveis diante de Deus, de modo que Deus continua sendo a prioridade na vida de cada cônjuge. Deste modo, ao contrário do que ensinam os católicos romanos e, inadvertidamente, muitos crentes que ainda não se libertaram da tradição e herança cultural católico-romana que impera no nosso país, existe um limite para o casamento, qual seja: a fidelidade a Deus. Por causa disso, o divórcio, em situações extremas e excepcionais, é possível e não pode a origem divina do casamento ser confundida com o dogma católico da indissolubilidade.
– A lei de Moisés, repetindo disposições de outras legislações do seu tempo, previu o divórcio, ainda que, para os juristas, a previsão da lei de Moisés mais propriamente era a do repúdio, ou seja, autorização para que o marido (e só o marido) dispensasse a sua mulher, liberando-a e a si para um novo casamento, algo que ainda existe nos países islâmicos na atualidade.
– Como se sabe, uma das consequências do pecado na humanidade foi a desigualdade de sexo, ou seja, estabeleceu-se na ordem social dos homens uma diferença entre o homem e a mulher (Gn.3:16), diferença que persiste até hoje, em todos os países, em todas as épocas, algo que somente será eliminado no reino milenial de Cristo. Ora, esta diferenciação, com a supremacia do homem sobre a mulher, criou, entre outras coisas, o instituto do repúdio, pelo qual o homem poderia descartar a mulher e, assim, liberar-se para casar-se com outra. Foi por isso que Jesus afirmou que a presença do repúdio na lei de Moisés não era uma ordenação divina, mas, bem ao contrário, consequência da dureza dos corações dos seres humanos pecadores (Mt.19:8).
– Assim, de pronto já se verifica que o divórcio não se encontra previsto no plano originário para a raça humana, mas é uma realidade tolerada por Deus pois é fruto da consequência do pecado.
– Na lei de Moisés, como em toda legislação antiga (e até hoje entre os islâmicos), o divórcio (ou melhor, repúdio) era prerrogativa exclusiva do marido e dependia unicamente de sua vontade. O texto bíblico afirma que, para repudiar a mulher, bastava ao homem “não achar graça em seus olhos” ou “nela achar coisa feia” (Dt.24:1), ou seja, não se exigia qualquer motivo senão a vontade do marido em repudiar sua mulher. Esta situação foi confirmada pelos escribas e rabinos nos séculos posteriores, que sempre deram amplo espaço para o arbítrio masculino neste assunto.
OBS: No Alcorão, é previsto tanto o divórcio revogável, que pode ser efetuado até duas vezes, como o divórcio irrevogável, mas sempre por iniciativa do homem. Eis os textos a respeito:”… O divórcio revogável só poderá ser efetuado duas vezes. Depois, tereis de conservá-las convosco dignamente ou separar-vos com benevolência. Está-vos vedado tirar-lhes algo de tudo quanto lhes haveis dotado, a menos que ambos temam contrariar as leis de Deus. Se temerdes (vós juizes) que ambos as contrariem, não serão recriminados, se ela der algo pela vossa liberdade. Tais são os limites de Deus, não os ultrapasseis, pois; aqueles que os ultrapassarem serão iníquos. Porém, se ele se divorciar irrevogavelmente dela, não lhe será permitido tomá-la de novo por esposa legal até que se tenha casado com outro e também se tenha divorciado deste; não serão censurados se se reconciliarem, desde que sintam que poderão observar as leis de Deus. Tais são os limites de Deus, que Ele elucida para os sensatos. Quando vos divorciardes das mulheres, ao terem elas cumprido o seu período prefixado, tomai-as de volta eqüitativamente, ou liberta-as eqüitativamente. Não as tomeis de volta com o intuito de injuriá-las injustamente, porque quem tal fizer condenar-se-á. Não zombeis dos versículos de Deus e recordai-vos das Suas mercês para convosco e de quanto vos revelou no Livro, com sabedoria, mediante o qual vos exorta. Temei a Deus e sabei que Deus é Onisciente. (2:229-231).
– A lei de Moisés apenas exigia que o repúdio se desse por escrito (daí a expressão “carta de divórcio” ou “carta de repúdio”) – Dt.24:1 – bem como proibia que o casal assim desfeito se reconstituísse (Dt.24:4).
– A lei de Moisés apenas exigia que o repúdio se desse por escrito (daí a expressão “carta de divórcio” ou “carta de repúdio”) – Dt.24:1 – bem como proibia que o casal assim desfeito se reconstituísse (Dt.24:4).
– O homem que tivesse acusado falsamente a mulher de pecado sexual antes do casamento, não poderia repudiar a mulher alvo da acusação (Dt.22:13-19), assim como o homem que tivesse desvirginado uma jovem e fosse compelido a se casar pelo pai da moça, não poderia jamais repudiar a mulher (Ex.22:16,17; Dt.22:28,29). Verificamos, portanto, que, para a lei de Moisés, a perda do direito de repudiar a mulher era uma penalidade ao homem.
– Nos dias de Jesus, havia grande discussão entre os rabinos a respeito do divórcio, pois se entendia que a posição assumida pela mulher no instituto do repúdio era indigna e havia uma certa incoerência entre as regras éticas sublimes da lei e as regras a respeito do divórcio.
OBS: “…Pouco antes da época de Cristo, dois famosos rabinos judeus, de nome Shamai e Hilel, apresentaram as duas idéias judaicas básicas acerca do divórcio. A escola de Shamai proibia o divórcio exceto sobre a base do adultério, sendo essa a posição mais estrita e conservadora. A escola de Hilel, por sua parte, permitira o divórcio por praticamente qualquer motivo, até mesmo quando não houvesse qualquer motivo, bastando que um homem se tivesse cansado de sua mulher. Lembrando-nos desse fato, pois, podemos interpretar mais facilmente as declarações neotestamentárias a respeito dessa questão…” (CHAMPLIN , R.N.. Enciclopédia de Bíblia, Teologia e Filosofia, v.2, p.198).
” … As duas grandes escolas rabínicas rivais – a de Hilel e a de Shamai – estavam em desavença quanto à questão do divórcio no século II E.c. , na Judéia. A escola rígida e ‘vigilante’ de Shamai era inteiramente contrária ao divórcio qualquer que fosse o motivo, com exceção da infidelidade, dando preferência à obediência aos antigos costumes tribais dos israelitas. A escola de Hilel, ao contrário, era maleável e pouco exigente. Propunha a seguinte norma legal: ‘Uma esposa pode ser divorciada por seu marido mesmo que ele só tenha contra ela a queixa de ter estragado a comida’. A isto acrescentou o Sábio Rabínico Akiva, que era em geral sisudo mas que nessa ocasião usou de leviandade pouco comum nele: ‘Um marido pode-se divorciar de sua esposa até pela razão única de haver encontrado alguém mais bonita do que ela.’… Há muitas sentenças maiores dos Sábios Rabínicos registradas no Talmud. Estas aconselham ao marido a se munir de tolerância e paciência para poder preservar a paz familiar, mesmo que sua esposa seja uma megera: ‘Tudo pode ser substituído, exceto a esposa da juventude… Um homem só encontra felicidade com sua primeira esposa…O próprio altar de Deus se debulha em lágrimas quando um homem se divorcia da esposa de sua juventude.’ Mais de mil anos depois, na cidade renana de Worms, o rabino Eleazar bem Judá (morto em 1238), retormou o tom moralizador de seus predecessores rabínicos, apelando ao marido judeu de sua época: ‘ Quando sua esposa tornar a vida insuportável para você, há o perigo de que você comece a odiá-la. Deve, então, pedir ao Senhor que não lhe dê outra esposa, mas que reconduza para você o coração de sua esposa, novamente, em amor.’ Nos dias atuais, a importância do divórcio religioso concedido por uma corte rabínica diminuiu enormemente, exceto no Estado de Israel…Naturalmente, o judeu tradicional que busca o divórcio não se contenta com uma mera dissolução legal de seu casamento; também deseja a sanção liberadora de sua religião. Em circunstâncias normais, o divórcio é concedido sem maiores dificuldades…” (AUSUBEL, Nathan. Divórcio. In: A JUDAICA, v.5, p.248-9).
– Sem fugir à discussão, Jesus, no sermão do monte, onde se contém uma síntese de Sua doutrina, foi bem claro ao mostrar que o divórcio não se encontra no plano de Deus para o ser humano, mas que é consequência do pecado e, como o pecado é, ainda, uma realidade na sociedade humana, devemos saber conviver com o problema do divórcio. Assim, em primeiro lugar, é claríssimo no ensino de Jesus que o divórcio não é proibido, embora não seja algo desejado. É uma realidade que temos de enfrentar.
– Ao tratar do assunto, Jesus afirmou que, ao contrário do que dizia a lei de Moisés, que permitia o repúdio da mulher por qualquer motivo, dependendo única e exclusivamente da vontade do marido, o divórcio deveria ser visto sob um outro prisma, qual seja, o do relacionamento do cônjuge com Deus. Deste modo, só se admitiria o divórcio na situação limite em que o cônjuge deveria optar entre a fidelidade a Deus e a fidelidade assumida no casamento. Daí porque ter Jesus considerado que o único motivo que justificaria o divórcio seria a prostituição (Mt.5:32).
– Observemos que a Bíblia fala em “prostituição”, no original “porneia” (πορνεία), palavra que se refere a toda espécie de impureza sexual (de onde vem, v.g., pornografia). Assim, não tem qualquer respaldo bíblico ensinamentos comuns em o nosso meio que entendem que o divórcio só é possível em caso de adultério, tomando, ainda, por adultério o conceito técnico-jurídico, ou seja, a conjunção carnal entre uma pessoa casada e alguém que não é seu cônjuge. Estes pensamentos não têm qualquer fundamento bíblico, sendo, na verdade, repetição de conceitos do direito canônico, isto é, conceitos que foram criados na Igreja Romana durante os séculos para permitir a separação (o antigo “desquite”), instituto que nada tem a ver com o divórcio. São, pois, ensinamentos romanistas que se apresentam como genuínas interpretações bíblicas no nosso meio.
– Jesus Se referiu a “prostituição”, palavra que deve ser interpretada segundo o seu original grego, ou seja, sempre que houver impureza sexual, sempre que um dos cônjuges estiver usando seu corpo para o pecado, sem qualquer respeito aos mandamentos divinos concernentes à ética sexual, está o cônjuge fiel a Deus autorizado pela Bíblia a se divorciar, uma vez que está em xeque a sua própria fidelidade a Deus, pois quem se une a uma meretriz (e aqui meretriz deve ser entendida como qualquer pessoa que faz de seu corpo instrumento de pecados sexuais), faz-se um só corpo com ela, estabelece uma comunhão com os pecados cometidos por esta pessoa e é sabido que não há comunhão entre a luz e as trevas – I Co.6:15-20; I Jo.1:5-7; Jo.3:19-21; II Co.6:11-18.
– Além desta passagem do sermão do monte, vamos encontrar Jesus sendo interrogado pelos fariseus, em mais uma das tentativas de colocar Jesus em dificuldade, interrogando-o exatamente sobre o divórcio, ocasião em que procurando criar uma contradição entre os ensinamentos de Jesus a respeito do assunto e a lei de Moisés. Nesta ocasião, Jesus repetiu Seu ensinamento do sermão do monte, acrescentando a célebre frase, que é repetida com distorção nas celebrações romanistas de casamento, a saber: “Portanto o que Deus ajuntou, não o separe o homem”(Mt.19:6). Esta frase, ao contrário do que se costuma dizer (afirmações que só encontram respaldo em ensinamentos católicos romanos), não apresenta a indissolubilidade do casamento. Jesus não diz que o casamento é indissolúvel e que o homem não pode desfazer o vínculo matrimonial.
OBS: A aversão da Igreja Romana ao divórcio, tendo em vista sua crença na indissolubilidade do matrimônio bem se verifica neste trecho da Constituição Pastoral “Gaudium et Spes”, um dos principais documentos doutrinários da Igreja Romana no Concílio Vaticano II: “…A salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar… Mas a dignidade desta instituição não refulge em toda a parte com o mesmo brilho, posto que obscurecem a poligamia, a peste do divórcio, o chamado amor livre, e outras deformações…A íntima comunhão de vida e de amor conjugal que o Criador fundou e dotou com Suas leis é instaurada pelo pacto conjugal, ou seja, : o consentimento pessoal irrevogável…esse vínculo não depende do arbítrio humano…Essa união íntima, doação recíproca de duas pessoas, e o bem dos filhos exigem a perfeita fidelidade dos cônjuges e sua indissolúvel unidade…Esse amor, firmado pela fé mútua e, principalmente, consagrado pelo Sacramento de Cristo, é indissociavelmente fiel quanto ao corpo e à alma nas circunstâncias prósperas e adversas e por conseguinte alheio a toda espécie de divórcio e adultério…”(Gaudium et Spes, 47, 48 e 49). Como se vê, portanto, a ideia da indissolubilidade do casamento, tão cara a certos meios evangélicos, é proveniente do Vaticano, não da Bíblia Sagrada…
– Em primeiro lugar, Jesus Se refere aos casamentos feitos por Deus. Nem todo casamento é resultado da vontade operativa de Deus, mesmo entre os que dizem servir a Deus. Assim, a afirmação de Jesus já exclui um bom número de casamentos que são motivados pela simples atração sexual, pelo desejo de enriquecimento ou de aquisição de posição social, e por muitos outros fatores que não a vontade de Deus.
OBS: Neste sentido, é interessante verificar que a mentalidade judia abominava o casamento que não fosse guiado pelo verdadeiro e sincero amor, mesmo sendo o casamento uma instituição santificada por Deus e que era a maneira pela qual se poderiam criar mais judeus que preservassem e transmitissem a “verdade revelada”. Daí porque, entre os judeus, a cerimônia do casamento ter sido denominada de “kidushim”, ou seja, “santidades”. “…Os principais ingredientes indicados pela lei rabínica para um casamento judaico eram o respeito mútuo, a devoção, a conduta casta e a bondade. Essas eram alguma das ‘obrigações do coração’, o nome verdadeiramente definidor que era dado, às vezes, ao corpo das crenças e práticas éticas judaicas na Idade Média. O judeu do povo, desprovido de sofisticação ou sofismas que o confundissem, assumia os encargos de marido com dedicação religiosa. Era a sua maneira de tentar cumprir o que considerava ser a Vontade de Deus…Os Sábios se revoltavam contra os que se casavam por frio cálculo. ‘Aquele que se casar por dinheiro terá crianças malvadas’, afirma o Talmud com franqueza brutal. Essa observação revela profunda percepção psicológica. Num lar fundamentado em interesses mercenários, não pode haver amor – somente conflito contínuo. As crianças crescem ali, geralmente, com distúrbios de personalidade e uma visão deformada da vida. Akiva, o Tana (grande mestre) do século II, foi ainda mais longe na defesa do casamento por amor…ao mencionar o amor conjugal, é compreensível que Akiva se expressasse com ênfase especial: ‘O homem que se casa com uma mulher que ele não ama, viola cinco mandamentos sagrados: Não matarás.
Não buscarás a vingança. Não serás rancoroso. Amarás a teu próximo como a ti mesmo… e que o teu irmão possa viver contigo’. Como ele teria deduzido que isso acontecia com um casamento motivado pelo dinheiro ? Akiva explica: ‘Se um homem odeia sua mulher, ele deseja que ela esteja morta.’Ele era, portanto, dizia Akiva, moralmente um assassino ! Pois que na sua filosofia moral do judeu, havia uma margem muito estreita de diferença entre o pensamento malévolo, em si, e o ato a que ele podia conduzir…” (AUSUBEL, Nathan. Casamento. In: A JUDAICA, v.5, p.126-7). Esta preocupação que havia entre os rabinos judeus está faltando na igreja local. É preciso perquirir sobre os motivos que estão levando ao casamento (ou que levaram ao casamento), para então se verificar a licitude do divórcio.
” … ‘O melhor divórcio é feito antes do casamento.’…Jesus não se mostrou afeto ao divórcio, antes mostrou que não estava dentro da verdadeira vontade de Deus, e que Moisés o regulamentou por causa da dureza dos corações…Jesus deixou como válvula de escape, tolerando o divórcio somente em caso de infidelidade conjugal; mas os judeus tinham uma dupla atuação, pois às vezes liberavam o repúdio e, outras vezes, preferiam mandar apedrejar a que fosse apanhada em adultério. Não poucas vezes Deus condenou esta atitude de dois pesos e duas medidas…” (SILVA, Osmar José da. Reflexões filosóficas de eternidade a eternidade, v.5, p.81).
– Em segundo lugar, Jesus se utiliza do verbo “separe” ( e não “separa”, como vemos nas celebrações romanistas, onde o sacerdote costuma dizer “o que Deus uniu, o homem não separa”). Este verbo se encontra no modo subjuntivo (isto não só em português, mas, o que é mais importante, no texto grego original), ou seja, expressa um desejo, uma recomendação, uma opção, não um fato.
Assim, o que Jesus está dizendo é que o casamento que é resultado da vontade de Deus não deve ser objeto de destruição por parte do ser humano, deve ser cultivado, deve ser preservado pelos homens.
Entretanto, em momento algum Jesus está dizendo que é impossível que um casamento feito de acordo com a vontade de Deus seja desfeito. Apenas está afirmando que o homem não deve perder ou deixar que esta bênção se perca. Se a salvação que é a salvação, a maior bênção que Deus pode dar ao homem, pode ser perdida (como nos mostra a recomendação do próprio Jesus à igreja de Filadélfia, Ap.3:11), por que não estaria o homem sujeito a perder, por negligência ou desobediência, a bênção do casamento? Logicamente que se isto acontecer, ocorrerá uma série de desastres e de sofrimentos ao servo negligente ou desobediente, mas daí a dizer que Jesus afirmou que o vínculo matrimonial jamais poderá ser dissolvido, há uma grande distância e não podemos acrescentar coisa alguma ao que contém a Palavra de Deus (Ap.22:18,19).
– Os defensores da tese da indissolubilidade do casamento costumam trazer como respaldo para suas declarações os textos de Marcos (Mc.10:1-12) e de Lucas (Lc.16:18) para seu posicionamento, pois, nestes trechos, não aparece a exceção mencionada por Jesus para permitir o divórcio em Mateus. Dizem eles que o texto de Marcos seria o texto original (há uma corrente de pensamento teológico, muito defendido pelos romanistas, entre outros motivos, por causa deste assunto, de que o primeiro evangelho a ser escrito foi o de Marcos, que seria, portanto, o mais “puro” e “fidedigno”) e que Jesus jamais teria admitido alguma hipótese de divórcio, traduzindo o texto de Mateus um compromisso com a sociedade do seu tempo ou com as práticas cristãs existentes quando da redação do texto. Este ponto de vista não pode ser considerado, primeiro porque nega a autenticidade das Escrituras e sua integridade; segundo, porque sabido que o texto de Marcos é mais sucinto que o de Mateus ou o de Lucas e que o contexto não exclui a exceção que é mencionada apenas em Mateus; terceiro, o evangelho de Mateus tinha como alvo os próprios judeus e, portanto, foi mais minudente nesta parte, tendo em vista que havia uma celeuma entre os escribas e doutores da lei a respeito do assunto.
Ademais, no evangelho segundo Lucas, há um versículo até um pouco destoado do contexto, onde se menciona apenas o repúdio, instituto que já não era constante da sociedade helenística (helenística era a sociedade existente nas regiões da Europa e da Ásia que haviam tido contato com a cultura grega após a formação do império de Alexandre Magno e que era a cultura vigente no tempo do Império Romano), que era o alvo deste evangelho.
– Destarte, nos evangelhos, embora vejamos que não se encontra no propósito divino o divórcio, ele é visto por Jesus como uma realidade neste mundo contaminado pelo pecado, bem como é prevista hipótese em que, aos olhos de Deus, ocorre a dissolução do casamento.
– Nas epístolas, Paulo menciona a questão do casamento quando indagado a respeito pela igreja que estava em Corinto, demonstrando que havia uma certa preocupação dos cristãos em não repetir os costumes licenciosos e permissivos então vigentes na sociedade helenística daquele tempo. Esta preocupação já nos mostra que o crente deve ter um comportamento diferente em relação ao assunto do que o comportamento mantido pelo mundo, comportamento que é caracterizado pela total banalização do casamento, que é uma das características dos gentios nesta dispensação, às vésperas da vinda do Senhor – Mt.24:37-39; Hb.13:4.
– Neste ensinamento aos coríntios, Paulo trata da questão dos casamentos mistos, ou seja, dos casamentos realizados ANTES da conversão, em que um dos cônjuges é crente e o outro se recusa a aceitar a fé, impondo uma situação-limite entre a comunhão com Deus e a comunhão com o cônjuge. Temos, aqui, portanto, a exemplo do que já vimos nos evangelhos, uma situação em que o casamento é colocado em xeque por causa da vida de comunhão com Cristo. Era uma situação nova, pois não havia casamentos mistos entre os judeus, mormente após a radical reforma que Esdras e Neemias empreenderam no meio do povo (Ed.9 e 10).
– O ensinamento de Paulo é no sentido de que os cônjuges crentes devem preservar o casamento e tentar conquistar seus cônjuges para Cristo, mas que, em havendo uma situação-limite entre a fé e o
casamento, havendo iniciativa do cônjuge incrédulo com vistas ao divórcio, o cônjuge crente deve consentir com a dissolução do vínculo, ficando livre para se casar novamente, contanto que seja no Senhor ( I Co.7:12-17). Salvo nestas hipóteses, não permite o divórcio, embora tolere a separação, mantido o vínculo matrimonial ( I Co.7:10,11).
casamento, havendo iniciativa do cônjuge incrédulo com vistas ao divórcio, o cônjuge crente deve consentir com a dissolução do vínculo, ficando livre para se casar novamente, contanto que seja no Senhor ( I Co.7:12-17). Salvo nestas hipóteses, não permite o divórcio, embora tolere a separação, mantido o vínculo matrimonial ( I Co.7:10,11).
– Este ensinamento de Paulo, que não era específico aos coríntios, mas que o texto diz que era o que o apóstolo ensinava em todas as igrejas (I Co.7:17), mostra bem que a igreja deve desconsiderar a vida ANTES da conversão da pessoa, pois a pessoa não tinha conhecimento da salvação e não devemos levar em conta os tempos da ignorância, já que nem Deus os considera (At.17:30). O que a igreja deve, portanto, fazer, é ensinar os novos convertidos a respeito do que ensina a Bíblia Sagrada e orientá-los no sentido de conquistarem seus cônjuges para Cristo mas, em havendo a situação-limite, aceitarem eventuais divórcios, visto que eles são uma demonstração da verdadeira fidelidade do crente a seu Senhor e da dureza do coração do cônjuge descrente. Temos aqui caso de divórcio e não de simples separação, como defendem os romanistas, pois o texto de I Co.7:12-17 é uma situação especial, diferente da regra geral contida em I Co.7:10,11.
– Neste particular, aliás, temos visto que muitas igrejas locais não têm se comportado como mandam as Escrituras, exigindo daqueles que se convertem já divorciados que se reconciliem com seus antigos cônjuges, desconsiderando até, em muitos casos, que já há situações de fato irreversíveis, com constituição de novas famílias por ambos os ex-cônjuges. Se tudo isso ocorreu ANTES da conversão, deve ser totalmente desconsiderado pela igreja, que deverá cuidar para que, doravante, o novo convertido possa estabelecer uma vida familiar de acordo com os ditames da Palavra de Deus.
– Aliás, por ser oportuno aqui mencionar, vemos que a igreja tem faltado com o seu dever de tratar dos problemas que envolvem os cônjuges de sua comunidade, bem assim de cuidar dos divórcios que têm ocorrido em seu interior. Embora não partilhemos do entendimento de que o casamento seja um sacramento, é evidente que a igreja tem participação na construção das novas famílias em seu interior, tanto que se realizam cultos para que os cônjuges assumam compromissos perante a igreja em razão do casamento que estão efetuando, buscando a bênção de Deus e o reconhecimento da igreja para sua união.
Se assim é, no momento da dissolução do casamento, a igreja também deve intervir, não, logicamente, para o aspecto legal, pois, no Brasil, o casamento é civil e, portanto, não é nem constituído pela igreja, nem por ela dissolvido. Mas, assim como o casamento é apresentado à igreja e por ela solenemente reconhecido, assumindo os cônjuges um compromisso perante a igreja por causa dele, no momento de sua dissolução, a igreja também deverá ser ouvida, a fim de que possam os cônjuges apresentar o divórcio à comunidade, bem como assumir compromissos solenes diante desta dissolução perante a igreja e serem ajudados espiritualmente com esta nova situação. A questão foi muito bem tratada pelo pastor norte-americano Tony Evans em seu livro Divórcio e novo casamento, da Editora Vida, cuja leitura recomendamos.
OBS: “…Que desafios a família brasileira tem enfrentado? Que desafios têm sido os de nossas próprias famílias como parte do povo de Deus? Como podemos ajudar a família? Elejo o divórcio como um dos grandes desafios que a família tem enfrentado nestes tempos. A continuar no ritmo atual de crescimento, podemos afirmar que em breve o divórcio e as separações não oficiais se tornarão uma epidemia na sociedade brasileira. Nas últimas décadas, o número de divórcios mais do que dobrou; isto é, passou de 12% para 30%! Isto significa que, para cada 100 casamentos realizados no nosso país, trinta acabam em divórcio. São inegáveis os prejuízos do divórcio, e não desejo aqui aprofundar esse aspecto. O que podemos fazer para enfrentar esse desafio? Primeiro, fortalecer a instituição do casamento em nossas igrejas. Precisamos dizer em alto e bom som que o casamento não é um contrato, algo precário e descartável, mas uma aliança entre um homem e uma mulher, diante de Deus. Desgraçadamente, muitos já se casam pensando na possibilidade de divórcio. Ainda que garantido pela legislação e pelas instituições brasileiras, essa palavra deve ser banida do dicionário conjugal de um casal, especialmente cristão. …” (Gilson BIFANO. A família e os desafios de um novo tempo. www.google.com/search?q=cache:fuqS8vXt-CkJ:www.clickfamilia.org.br/familia/index_lista_resultado.asp%3FID%3D620+%22+a+fam%C3%ADlia+e+os+desafios%22&hl=pt&ie=UTF-8 Acesso em fev.2004)
– Em caso de divórcio, devem os cônjuges crentes apresentar seu problema à liderança da igreja, a fim de que a igreja possa tentar salvar o casamento ou, verificada uma situação-limite das toleradas pela Palavra de Deus, após profunda análise do caso, dar o seu veredicto e, diante dele, preparar a comunidade para a realidade exsurgida, sempre buscando a saúde espiritual de todos os envolvidos. É isto que tem faltado em nossas igrejas locais e que tem permitido que o inimigo desgrace as famílias cristãs que, sem o amparo da igreja, acabam sendo envolvidas pelo espírito do Anticristo, que busca destruir a instituição do casamento. O divórcio não é, por si só, uma arma que venha a destruir a instituição do casamento, pois, se assim o fosse, a Bíblia não teria admitido situações em que pode existir o divórcio, mas assim tem ele se tornado pela omissão e falta de amor nas igrejas locais.
– Percebemos, portanto, que a igreja local deve estar presente no instante em que os crentes desejam se casar, orientando-os segundo a Palavra e verificando se a união desejada tem a bênção e a aprovação divinas (e, neste particular, sabemos como as igrejas, muitas vezes, são fatores de complicação ao invés de ajuda neste momento importantíssimo). Depois, devem estar presentes no ajustamento do casal, buscando contribuir para uma perfeita adaptação do jovem casal, pois sabido que, quando termina a celebração do matrimônio, é aí que começa o casamento. Por fim, se houver alguma situação-limite, ajudar na própria tarefa do término do casamento, tudo conduzindo para que haja o menor prejuízo espiritual possível aos cônjuges, pois, mais do que o casamento, que deverá ser sempre venerado e defendido pela igreja, é crucial que se salvem as almas da perdição (Jd.23).
OBS: “… A grande verdade sobre o divórcio é que não se podem contentar a todos os intérpretes. O divórcio não foi introduzido por Deus, mas sim pelos anciãos do povo, como dogma religioso. Ora! Dogma é coisa que pode agradar a uns e a contrariar a outros; não é assim com a Palavra de Deus, que deve ser aceita e praticada por todos. Igrejas Evangélicas têm tolerado o divórcio em certos casos e admitido outro casamento ao divorciado, por se mostrarem mais liberais, mas dificuldades têm surgido no meio da comunidade….Com isso afirmamos que o divórcio não é uma constituição divina e, sim, humana; como as autoridades humanas têm aprovação divina, elas escolhem aquilo que julgam ser melhor para o povo. Prefiro lembrar aos ministros religiosos, que a nós não compete recomendar o divórcio a ninguém, pois nosso Ministério é o de reconciliação. Até onde podemos, devemos ajudar a vencer os obstáculos existentes entre os casais para que possam viver em paz e amor… Diga não ao divórcio, via em paz e amor! Quem sabe amar, sabe também perdoar ! Não me oponho, em sã consciência, aos que foram forçados a realizar um divórcio, antes ou depois de se converterem a Cristo; tenho dito que cada caso é um caso; faz-se necessário uma análise minuciosa, para sentirmos a validade ou não deste gesto, que nem sempre é o desejado. Fazer lei para os outros não é difícil; sentir a situação do infeliz é o que muitos não sabem fazer. Só quem está sofrendo é que sabe o que está precisando. Ninguém, em sã consciência, pode ser favorável ao divórcio, pois ele só existe onde entra a infelicidade. Prefiro desejar a felicidade a todos os casais do mundo….” (SILVA, Osmar José da. Reflexões filosóficas de eternidade a eternidade, v.5, p.85-7).
– A questão do divórcio revela, aliás, como tem sido mal cuidado o problema das famílias em nossas igrejas locais. Quando os cônjuges começam a ter problemas de relacionamento, devem evitar que estes problemas se avolumem, cresçam e tornem a vida em comum impossível, que, aliás, é um dos requisitos legais para que haja o divórcio ou separação judicial, conforme a lei brasileira (artigo 1572 do Código Civil). A impossibilidade da vida em comum não é algo momentâneo, algo que surja de imediato, pelo menos nos casamentos feitos por Deus, mas o resultado de um processo de contínuo afastamento entre os cônjuges.
OBS: “…Não deixemos de falar que no casamento teremos conflitos, provações e frustrações de algumas expectativas que cultivamos no começo do casamento. Mas é nele que podemos crescer como pessoas, que amadurecemos o nosso amor, que aprendemos a perdoar, que podemos experimentar o prazer do sexo, que temos a ventura de gerar os nossos filhos. Devemos pregar que é importante cultivar o romance no casamento, mas não devemos pregar uma visão romantizada do casamento. Devemos pregar que muitas vezes o casamento se mantém pela graça de Deus. Que em todos os casamentos há a primavera, mas também os dias nublados do outono ou frios do inverno. Que para manter um casamento é preciso muito trabalho.
Que no casamento temos oportunidade para exercer a tolerância, porque existem coisas no cônjuge que não mudam de um dia para o outro, e, às vezes, não vão mudar nunca. Devemos capacitar homens e mulheres a aceitarem suas diferenças, a negociarem seus conflitos, a cederem muitas vezes. Devemos ensinar aos casais que o amor é mais do que um sentimento, é um verbo de ação, é uma decisão que tomamos todos os dias. Devemos pregar e ensinar que, quando marido e mulher desejam reconstruir um casamento em ruínas, Deus pode restaurar o amor.
Deus tem o poder, lembrando de Joel 2.25, de fazer repreender a ação do gafanhoto cortador que poda o amor, para restaurar a devastação que a locusta do adultério produziu, que Ele tem poder para restituir, enfim, a alegria e o amor de um casal. O mesmo acontece quando um casal enfrenta problemas no seu casamento. Devemos mostrar-lhe que Deus, o criador do casamento, tem poder para consertar um casamento danificado, quebrado ou que não funciona bem. Basta pedir Sua ajuda e fazer nossa parte. …”(Gilson BIFANO. A família e os desafios de um novo tempo. www.google.com/search?q=cache:fuqS8vXt-CkJ:www.clickfamilia.org.br/familia/index_lista_resultado.asp%3FID%3D620+%22+a+fam%C3%ADlia+e+os+desafios%22&hl=pt&ie=UTF-8 Acesso em fev.2004)
– Um casamento necessita, em primeiro lugar, de companheirismo entre marido e mulher, o que exige comunicação contínua entre os cônjuges e extrema franqueza. Não podem os cônjuges vacilar e iniciar uma vida sem diálogo, uma vida de afastamento, que pode ser fatal para o relacionamento. A vida construída em comum não dispensa nem tolera a comunicação entre os cônjuges. Aliás, “comunicação” é a “ação de tornar comum” e como poderemos construir uma vida em comum se não agirmos, marido e mulher, em comum? Como disse o profeta Amós: andarão dois juntos se não estiverem de acordo? É preciso que haja um compartilhamento, uma cumplicidade entre marido e mulher, sem o que o casamento não poderá se desenvolver nem prosseguir. O casamento deve ser um ambiente de solidariedade, de partilha, onde “se celebre a partilha do abraço e do pão”.
– Em segundo lugar, o casamento exige que marido e mulher sejam perdoadores, não guardem mágoas nem ressentimentos um do outro, pois, se assim não fizerem, nascerão raízes de amargura que, como ensinam as Escrituras, contaminam os relacionamentos, a começar do conjugal (Hb.12:15), já que causam a privação da graça de Deus e um casamento sem a graça divina está fadada ao fracasso. Conhecido cântico a respeito da família diz, com muita propriedade, “que ninguém vá dormir sem pedir ou sem dar o seu perdão”.
Conhecemos o testemunho de uma irmã em Cristo que seguiu à risca esta diretriz e que, emocionada, pôde testemunhar que, após mais de 50 anos de casados, jamais deixou de perdoar ou pedir perdão a seu marido e que, na véspera da morte de seu marido, houve uma rusga entre os dois, mas, antes de se deitarem, deram o mútuo perdão. Durante a noite, enquanto dormia, o marido passou para a eternidade, mas a irmã tinha a convicção de que tinha tido um casamento duradouro e correto diante de Deus. Quando há o perdão, não há a amargura, não há o ressentimento e, desta maneira, não nasce a erva daninha que pode destruir o casamento.
– Agora, para que os cônjuges sejam compartilhadores e deem ou peçam perdão, é indispensável que sejam humildes, ou seja, que estejam dispostos a se humilhar, primeiramente, diante de Deus e, depois, diante do cônjuge. O marido, mormente numa sociedade machista como é a nossa, deve lembrar que, embora seja a cabeça da mulher, tem por cabeça a Cristo e a mulher, que deve ser submissa ao marido como ao Senhor, ou seja, dentro de um ambiente de amor, obediência e sinceridade. A Bíblia diz que Deus exalta os humildes (Sl.147:6) e os cônjuges humildes serão, certamente, exaltados pelo Senhor em seus relacionamentos conjugais.
III – AS CONSEQUÊNCIAS DO DIVÓRCIO
– Não resta dúvida de que, embora seja permitido em situações extremas, o divórcio não é algo que esteja no desejo do Senhor, exatamente porque o divórcio acarreta graves consequências para a vida de todos os integrantes da família, a começar dos próprios cônjuges.
OBS: “…Colega pastor: Qual foi a sua última mensagem acerca do casamento? Nenhuma igreja deveria passar mais de um mês sem ouvir uma boa mensagem acerca do plano de Deus para o casamento e para a família. Pregue acerca da beleza do casamento e das tremendas conseqüências do divórcio! Pregue para suas ovelhas que não existe o chamado “divórcio bom”. Que quando um casal se divorcia, Deus se entristece. Leve a sua igreja a ter uma posição bíblica acerca do divórcio. Estou persuadido de que devemos voltar a discutir o tema, pois muitos casais – e, para nossa perplexidade, alguns pastores e líderes – estão encarando o divórcio como uma possibilidade real, como alternativa aos seus casamentos. É preocupante constatar, irmãos, o número crescente de casos de pastores que estão se divorciando em nossos arraiais. Eu sei que cada caso é um caso. Mas todos os casos devem ser estudados à luz dos ensinamentos de Jesus e do apóstolo Paulo.
Isso é extremamente grave e prejudicial à família e à instituição do casamento! Das igrejas se requer coragem e determinação para assumirem uma posição bíblica nessa área tão importante. Divórcio é acima de tudo uma questão espiritual. Jesus disse que Moisés tinha permitido o divórcio por causa da dureza dos corações. Isso significa que, se estivermos com os nossos corações quebrantados, sensíveis à Palavra de Deus e à ação do Espírito Santo, não haverá tantos casos de divórcio na sociedade e dentro dos próprios arraiais evangélicos.É preciso, como escreveu Dennis Rainey, no seu ótimo livro Oito grandes ideias para o ministério com famílias ( indicado por mim à Editora Vida para sua publicação no Brasil),declarar guerra ao divórcio.
Para essa guerra, todos são convocados, inclusive políticos evangélicos comprometidos com os valores do Cristianismo e que estão atuando nas assembléias estaduais e no Congresso Nacional. Eles deveriam pensar em projetos de lei que protejam e fortaleçam a instituição do casamento. …” (BIFANO, Gilson. A família e os desafios de um novo tempo. www.google.com/search?q=cache:fuqS8vXt-CkJ:www.clickfamilia.org.br/familia/index_lista_resultado.asp%3FID%3D620+%22+a+fam%C3%ADlia+e+os+desafios%22&hl=pt&ie=UTF-8 Acesso em fev.2004)
– O divórcio, quando realizado fora dos casos estabelecidos pela Palavra de Deus, são, sem dúvida alguma, uma fonte de inúmeros problemas, pois, em primeiro lugar, estaremos diante de um quadro de desobediência ao Senhor, de transgressão, de pecado e, certamente, quando falamos em transgressão, não devemos nos esquecer de que “um abismo chama outro abismo” (Sl.42:7). Portanto, aos cônjuges, um divórcio fora das hipóteses biblicamente previstas, ocasionará, como disse o próprio Jesus, o caminho mais curto para o adultério (Mc.10:11,12), como para todos os demais pecados relacionados com a moral sexual, uma vez que o casamento, como ensina o apóstolo Paulo, é um obstáculo à incontinência sexual (I Co.7:1,2). Tem-se, portanto, que a primeira e mais nefasta consequência do divórcio fora da Palavra do Senhor é a separação entre o cônjuge e o Senhor, ou seja, a morte espiritual.
– Mesmo quando realizado dentro dos casos estabelecidos pela Palavra de Deus, o divórcio não deixa de trazer sequelas, consequências para os cônjuges, ainda que, em termos espirituais, de relacionamento entre Deus e cada um dos cônjuges, não haja qualquer comprometimento no que respeita ao cônjuge inocente, que apenas usou de uma autorização que lhe concede o próprio Senhor em Suas Escrituras. Não podemos deixar de considerar que a ruptura de uma vida em comum deixa cicatrizes, marcas e recordações que perdurarão pelo restante da vida para ambos os cônjuges. Jamais a vida voltará a ser a mesma, pois todo divórcio traz uma frustração e um sentimento de perda que são irreparáveis. O sentimento do fracasso e o da traição a um nobre sentimento acompanharão os cônjuges divorciados até a sepultura, não sendo, pois, coincidência, que pesquisas científicas demonstrem haver um abalo na saúde dos divorciados acima dos que não o são, pois, como já diziam os antigos, “mens sana in corpore sano”, ou seja, quando a mente está bem, quando o emocional está bom, o corpo também está, que não é o caso dos divorciados. Neste sentido, aliás, razão têm os católicos romanos ao apelidarem o divórcio de “peste”, pois, sem dúvida alguma, é ele um dos fatores geradores de doenças e enfermidades.
– É, também, fato incontroverso que o divórcio gera um mal-estar social entre os divorciados. A nossa sociedade, apesar de mundana e pecaminosa, dentro de sua hipocrisia peculiar, apesar de dizer que aceita o divórcio, sem reservas, praticando-o cada vez mais, até porque vive os dias de Noé, onde as pessoas se casam e se dão em casamento (cfr. Mt.24:38), não deixa de discriminar e de marginalizar os divorciados. O divorciado é sempre visto como alguém que fracassou no seu casamento, como uma pessoa difícil de se conviver, como um instável emocional, de modo que, quer queiram ou não reconhecer, o fato é que o divorciado acaba sendo, sempre, alguém que é visto com desconfiança e suspeita pelo meio social. Na igreja local, então, lamentavelmente, os crentes divorciados são discriminados, marginalizados, num comportamento que tudo tem a ver com os fariseus e nada com os ensinamentos de Cristo.
No início deste trimestre, inclusive, tivemos o desprazer de ver pessoas dedicadas ao ensino da Palavra defenderem que os divorciados que, porventura, fossem professores da Escola Bíblica Dominical deveriam ser impedidos de ensinar neste trimestre, pois não eram “capazes” nem tinham “autoridade moral” para falar sobre família cristã. Ora, se uma pessoa se divorciou dentro da Palavra de Deus(e podemos entender que só pode haver este caso de um professor da EBD ser divorciado e estar na igreja), ou seja, porque foi vítima de impureza sexual de seu cônjuge, por que o pecado do seu ex-cônjuge deve ser imputado a ela? De qualquer forma, vemos a que ponto chega o preconceito e a discriminação, que acompanharão sempre os divorciados.
OBS: Alguém poderá objetar o que dissemos aqui, dizendo que pode acontecer de se ter um professor de Escola Bíblica Dominical divorciado, mas que foi o cônjuge culpado pela separação, ou seja, o traidor. Se isto aconteceu, certamente este professor da EBD só está à frente de uma classe da EBD porque, após o seu pecado, obteve o perdão tanto do seu ex-cônjuge como da igreja local, vez que está, novamente, em comunhão com a igreja, a ponto de hoje reger uma classe da EBD. Ora, se foi perdoado, como podemos, agora, lançar em rosto um pecado já perdoado e impedi-lo de lecionar na EBD porque o assunto é família? Será que a igreja tem mais poderes do que Deus, que diz que, quando perdoa, não se lembra mais das iniqüidades perdoadas ? (Hb.8:12)
– Outra consequência advinda do divórcio é de ordem econômico-financeira. Com o divórcio, há o que a lei denomina de “dissolução da sociedade conjugal”, ou seja, o patrimônio amealhado pelos cônjuges deve ser repartido e isto, sem dúvida alguma, traz um empobrecimento de ambos os cônjuges, por mais ricos que sejam eles. Faz-se necessário um recomeço da vida patrimonial e não são poucos os casos em que a penúria e a miséria chegam, inevitável e permanentemente, à vida de ambos os cônjuges. Temos presenciado situações-limite em que casais desfazem seus casamentos e perdem tudo quanto tinham.
Neste ponto, aliás, não raro, os cônjuges, além de terem de recomeçar suas vidas e, em muitos casos, a idade não ajuda, dentro de uma sociedade que, já carente de empregos, discrimina quem já tenha ultrapassado os 30 anos de idade, também de arcar com o sustento e a educação dos filhos comuns, o que faz com que as prioridades do orçamento se modifiquem. Os cônjuges, após a parcela de sua remuneração que não lhes pertence e, sim, ao Senhor, devem se preocupar em promover o sustento de seus filhos, mormente aqueles que não tiverem a guarda dos filhos, antes mesmo de pensar no pagamento de outras obrigações assumidas e do seu próprio sustento. A chamada “obrigação alimentar” é preferencial e demonstra mais um sofrimento e uma seqüela do término de um relacionamento conjugal.
OBS: Neste particular, devemos lembrar os ministros e oficiais da igreja local a serem mais incisivos e duros com os membros de suas igrejas e comunidades com respeito ao dever que têm os pais de pagar pensão alimentícia a seus filhos. É esta uma obrigação primeira de alguém que se diga crente e quer ir para o céu. É absolutamente inaceitável, inadmissível e intolerável que alguém que se diga servo de Deus deixe de cumprir com tal obrigação para com seus filhos. Como pode dizer amar a Deus se deixa passar fome aqueles que foram por ele próprio gerados? (I Jo.3:17).
Os romanos, pagãos como eram, diziam que quem nega alimentos, é assassino, algo que não é muito diferente do que João disse em I Jo.3:15. Assim, qualquer crente que for devedor de alimentos deve ser devidamente admoestado, advertido e, caso não atenda à orientação e advertência bíblicas, disciplinado, pois não está demonstrando conversão, não está produzindo frutos dignos de arrependimento. Enquanto os homens sem Deus mandam devedores de alimentos para a prisão, vemos, com tristeza, dirigentes de igreja apoiando e consentindo com um comportamento desta natureza. Será que podemos ser menos justos do que o mundo? (Mt.5:20).
– Mas, além dos cônjuges, que são afetados, como vimos, nas áreas espiritual, biológica, psicológica, social e econômico-financeira, os filhos, notadamente quando ainda menores ou ainda vivendo na companhia dos pais ao tempo do divórcio, sofrem enormes consequências e sequelas, sendo, na verdade, as grandes vítimas de todo este doloroso processo de desintegração familiar.
– Em primeiro lugar, é importante que se diga que não há melhor ambiente para um filho, notadamente se ainda se trata de uma criança ou de um adolescente, do que o ambiente familiar, pois a família foi a instituição criada por Deus para que o homem se reproduzisse e formasse os seus descendentes na tarefa de dominar a criação sobre a face da Terra.
Não concordamos com os especialistas que costumam afirmar que, muitas vezes, o divórcio é a melhor solução para os filhos, que viviam num verdadeiro “inferno”, que não teriam qualquer vantagem ou condição saudável dentro de um clima de intenso conflito como o vivido pelos pais antes do divórcio. É evidente que ninguém se sente bem ou tem benefícios dentro de um ambiente de intenso conflito, de selvageria e coisas similares, mas também se trata de uma sutil mentira satânica a defesa da tese de que existe um melhor lugar para o desenvolvimento de uma criança ou de um adolescente do que o ambiente familiar. A prova do desacerto desta tese está no fato de que, via de regra, os filhos de pais divorciados sempre apresentam um desenvolvimento pior do que os dos filhos de pais casados, ainda que os casamentos não sejam perfeitos e sem problemas.
– O fato é que Deus criou o homem para ser formado dentro de uma família, sob os auspícios do pai e da mãe e qualquer outro modelo que seja criado, fora deste modelo estabelecido pelo Criador, será imperfeito e não terá condições de trazer ao ser humano aquilo que lhe é necessário. Como dizem as Escrituras, “ Deus fez ao homem reto, mas eles buscaram muitas invenções” (Ec.7:29b). Assim sendo, todo divórcio trará uma maior dificuldade na formação dos filhos, dificuldade esta que jamais poderá ser de todo transposta. Não nos iludamos: o divórcio trará consequências inevitáveis na formação dos filhos, que sempre serão prejudicados, que jamais atingirão o ponto ótimo de sua formação, uma vez que isto somente se daria diante da manutenção do casamento. Entretanto, embora este ponto ótimo seja inatingível, os pais devem se comportar de forma a reduzir, ao máximo, o prejuízo advindo da separação ou divórcio.
– Divorciados, já no instante do divórcio, devem agir com amor diante de seus filhos, evitando, ao máximo, que os problemas entre si sejam transferidos aos filhos. É preciso que os pais reconheçam que os filhos são vítimas de sua insensatez e dureza de corações e que são vítimas inocentes de todo o processo. O cônjuge cristão que passar por este processo deverá separar bem o seu cônjuge de seus filhos, jamais os confundindo. Deve haver a busca de um acordo para o estabelecimento da guarda dos filhos, ou seja, com quem os filhos ficarão, sempre se procurando o melhor para a criança, pois, aliás, é este o critério que será levado em consideração pelo juiz, se não houver acordo entre os pais (artigo 1584 do Código Civil).
– Aquele que tiver a guarda dos filhos deverá promover a sua educação e sustento, bem como a sua assistência espiritual e moral, mas, e isto é importantíssimo, jamais deve se esquecer de que o fato de ter a guarda não muda as condições naturais, ou seja, de que, sozinho, não pode dar a educação suficiente para o seu filho.
Os filhos necessitam, sempre, de ter contínuo contacto e convivência com ambos os pais, pois tanto a figura materna quanto a paterna são necessários ao desenvolvimento da criança e do adolescente. Encontra-se aqui, aliás, a grande deficiência causada por divórcio: a ausência de um dos pais do cotidiano da criança.
É por isso que a lei criou o chamado “direito de visita”, segundo o qual o outro pai, que não tem a guarda do filho, pode visitá-lo e ficar na companhia do filho periodicamente. Este direito não é tanto um direito do pai, mas, muito mais, um direito do próprio filho, algo que é absolutamente necessário para a construção de um caráter e de uma personalidade sadios para as crianças e os adolescentes. É, portanto, algo lamentável e sem qualquer respaldo bíblico o comportamento de muitos ex-cônjuges que procuram, por causa das mágoas e ressentimentos do relacionamento já terminado, impedir, dificultar e embaraçar o exercício deste direito de visita por parte do pai ou da mãe que não têm a guarda. Um ex-cônjuge crente não poderá, jamais, agir desta maneira, pois ama seu filho e sabe que, acima de tudo, está a necessidade de o filho sentir a companhia, o amor e o afeto do outro, que deixou de ser cônjuge mas que continua sendo pai ou mãe.
– Evidentemente que o divórcio complica, e muito, o relacionamento entre os ex-cônjuges e seus filhos, devendo, também, se evitar que os filhos sejam utilizados como instrumentos de perturbação e inquietação do ex-cônjuge, como tantas vezes temos presenciado.
O ex-cônjuge cristão deve, sempre, agir com amor tanto ao filho, quanto ao ex-cônjuge, que, ainda que seja um inimigo, deverá ser amado, pois assim nos ensinam as Escrituras. Jamais procuremos usar os filhos como armas contra o ex-cônjuge, jamais deixemos que as cicatrizes do relacionamento conjugal fracassado se transformem em fatores de desestabilização ainda maiores na vida dos filhos, muitos dos quais, diante deste comportamento infantil e maligno dos pais, acabarão perdendo, de vez, a referência familiar, já seriamente comprometida pelo divórcio ou separação, passando a ser presa fácil das drogas, da criminalidade e, mesmo, do suicídio.
SUPLEMENTO – O DIVÓRCIO NO BRASIL
– A título de informação suplementar, falemos algo sobre o divórcio na legislação brasileira. O Brasil foi um dos últimos países do mundo a incluir o divórcio na sua ordem jurídica, o que aconteceu apenas em 1977, quando uma emenda constitucional retirou do texto da Constituição brasileira o princípio da indissolubilidade do casamento, que, apesar de a Igreja Romana ter se separado do Estado desde a Proclamação da República (1889), continuava constando de todas as Constituições brasileiras do período republicano.
– Após a aprovação da emenda constitucional, que teve no senador fluminense Nelson Carneiro seu grande defensor, foi aprovada a lei 6515/1977, a chamada lei do divórcio, que é quem cuidou entre nós da matéria até 11 de janeiro de 2003, quando parte considerável do tema passou a ser tratado pelo novo Código Civil. No início, só se permitiu apenas um novo casamento para o divorciado. Atualmente, não há mais limite.
– Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010, a Constituição foi alterada para retirar a obrigatoriedade de uma prévia separação judicial para se decretar o divórcio e, portanto, passou a ser permitido que houvesse o divórcio sem qualquer outra exigência anterior.
– Com a aprovação da Emenda, passou-se a entender que a separação judicial teria sido abolida em nosso sistema e que, portanto, as pessoas poderiam se divorciar livremente. Tal entendimento não é o mais correto do ponto-de-vista técnico, até porque não houve modificação do Código Civil e do Código de Processo Civil. Há, portanto, hoje, uma verdadeira “confusão legal” e, lamentavelmente, o Judiciário tem seguido uma tendência de liberalização do divórcio, havendo, mesmo, quem defenda a total desnecessidade de qualquer razão para a decretação do divórcio, bastando a vontade de um dos cônjuges.
– Torna-se absolutamente necessário que haja a aprovação de uma legislação que, diante da mudança constitucional, estabeleça as normas relativas ao divórcio, para que se dê o devido respeito à instituição do casamento.
Ev. Dr. Caramuru Afonso Francisco
Fonte: http://portalebd.org.br/files/2T2013_L7_caramuru.pdf
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